GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI  Nº 14.813,  DE 06 DE JULHO DE 2004.

 

Altera a redação do inciso VI do art. 4o da Lei no 14.750, de 22 de abril de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O inciso VI do art. 4o da Lei no 14.750, de 22 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte alteração:

“Art. 4o ..........................................................................

......................................................................................

VI - repasses mensais do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS;

a) de 50% (cinqüenta por cento)  da receita  que  lhe  é destinada pelo  Departamento  Estadual  de  Trânsito  de  Goiás - DETRAN-GO, por força da Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003;

b) na  importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), originária de outros recursos que entram na composição de sua receita;

...............................................................................”(NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci

(D.O. de 08-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2004.