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LEI No 13.853, DE 11 DE JULHO DE 2001.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 3o Fica
instituído no Gabinete Militar da Governadoria
um Fundo Rotativo, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para fazer face a despesas
miúdas de pronto pagamento. Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de
julho de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-2001.
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