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LEI Nº 13.582, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.
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Altera o valor da pensão que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É fixado em R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) o valor das pensões especiais concedidas, pelas Leis n°s 8.817, de 14 de maio de 1980 e 12.094, de 20 de novembro de 1994, a CLEUZITA ANTÔNIA DE REZENDE ASSIS e a SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES, respectivamente. Parágrafo único - Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2000, 112° da República.
ARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-01-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2000.
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