GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI N° 12.094, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
- Alterado pelas Leis nºs 12.602/95, 13.252/98 e 13.582/2000

 

Concede  pensão  especial a  SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.  1° -  Fica concedida a SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES uma pensão especial no valor  mensal  de  CR$  13.919,40 (treze mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais e quarenta centavos).

Parágrafo único - Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 20-09-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1993.