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LEI N° 12.094, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
- Alterado pelas Leis nºs
12.602/95,
13.252/98 e
13.582/2000
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Concede pensão especial a SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedida a SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES uma pensão especial no valor mensal de CR$ 13.919,40 (treze mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais e quarenta centavos). Parágrafo único - Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 20-09-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1993.
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