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LEI Nº 13.643, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo, através da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, a realizar obras de infra-estrutura de interesse dos municípios goianos e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Agência Goiana de Transportes e Obras e mediante anuência do Governador do Estado, autorizado a: I - fazer levantamentos topográficos, projetar e executar, diretamente, ou através de empresas contratadas, obras de infra-estrutura urbana de interesse dos municípios goianos; II - adquirir máquinas e equipamentos a serem empregados nas obras de que trata o inciso anterior; III - firmar convênios com os municípios, objetivando a integração de esforços entre as partes, no sentido de executar as obras referidas no inciso I.
Art. 3º - A prática dos atos autorizada no art. 1º, através de empresas contratadas, far-se-á com a observância dos procedimentos licitatórios cabíveis e das demais disposições legais aplicáveis à espécie Art. 4º - Fica revogada a Lei n. 13.462, de 31 de maio de 1999. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.2000.
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