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LEI Nº 11.899, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.
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Integra a Faculdade que especifica à Universidade Estadual de Anápolis. - Criada pelo Decreto nº 4.209/94. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica integrada à Universidade Estadual de Anápolis a Faculdade Estadual de Agronomia e de Zootecnia da cidade de Sanclerlândia, criada pela Lei n° 11.330, de 12 de outubro de 1990. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República. |
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IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 12-02-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.
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