GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.899, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

Integra a Faculdade que especifica à Universidade Estadual de Anápolis.

- Criada pelo Decreto nº 4.209/94.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica integrada à Universidade Estadual de Anápolis a Faculdade Estadual de Agronomia e de Zootecnia da cidade de Sanclerlândia, criada pela Lei n° 11.330, de 12 de outubro de 1990.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 12-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.