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LEI N° 12.208, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
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Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo com as nomenclaturas e quantitativos abaixo especificados: |
| NOMENCLATURA | QUANTITATIVO |
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Engenheiro Agrônomo - acrescido de 10 unidades pela Lei nº 12.362/94, art. 9º Classificador de Produtos de Origem Animal Digitador Executor Administrativo II Programador |
10 (dez) 71(setenta e um) 08 (oito) 15 (quinze) 01 (um) |
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§ 1° - Os vencimentos, as atribuições e tarefas típicas dos cargos de Programador, Digitador e Classificador de Produtos de Origem Vegetal de que trata este artigo serão objeto de ato do Chefe do Poder Executivo. § 2° - Os cargos denominados na Lei n° 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, como “Classificadores de Sementes”, passam a denominar-se “Classificadores de Produtos de Origem Vegetal”. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1° de dezembro de 1993 . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 29-12-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.
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