GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.482, DE 10 DE JULHO DE 1991.
- Vide Lei nº 13.559 de 22-11-1999, art. 4º.

 

Introduz alteração  na Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso II do art. 93 da Lei n° 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 93 -...........................................................................

II - ao completar o Coronel BM 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 2º - O art. 72 da Lei n° 10.160, de 9 de abril de 1987, fica assim redigido:

“Art.  72 - Têm “status”,  deveres, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado os  titulares  dos  seguintes cargos: Secretário  de  Grupo Executivo,  Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do  Gabinete Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia  Militar e Comandante-Geral  do Corpo de Bombeiros Militar.”

Art. 3º - Esta  lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim Tomaz de Aquino

(D.O. de 18-07-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1991.