GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.845, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

 

Altera dispositivo da Lei n° 9.369, de 21 de outubro de 1983.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 9.369, de 21 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei n° 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis e Trindade."

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 03-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.