GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.369, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Altera a Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei n° 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis e Trindade.
- Redação dada pela Lei nº 10.845, de 21-06-1989.

Art. 1º - O Aglomerado Urbano de Goiânia, criado pela Lei nº 8.956, de 27 de novembro de 1980, passa a ser constituído dos Municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis , Trindade e Hidrolândia.

Art. 2º - Os municípios resultantes da eventual divisão dos de que trata o artigo anterior passarão a integra o Aglomerado Urbano de Goiânia.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1983, 95º da República.                   

IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 07-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.