GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



  LEI Nº 8.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
Revogada pela lei Complementar nº 27/99, art. 15.
Alterada pela Lei Complementar nº 9/91.
Vide Leis nºs 9.369, de 21-10-83 ; 10.241, de 3-8-87 e 10.845, de 21-6-89 .

 

Cria o Aglomerado Urbano de Goiânia, constituído dos municípios que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Aglomerado Urbano de Goiânia, constituído dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis e Trindade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
Brasílio Ramos Caiado

(DO de 3.12.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03- 12-1980.