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LEI Nº 8.666, DE 19 DE JULHO DE 1979.
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Modifica o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – O quantitativo do cargo de Secretário Particular, Nível DAS.102.1, constante do Anexo III da Lei nº
8.404, de 17 de maio de 1978, è fixado em 22 (vinte e dois). Art. 2º - Fica criado 1 (um) cargo isolado, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico da Presidência, equivalente ao Nível DAS.102.4, com o vencimento mensal de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros). Parágrafo único – O provimento do cargo de que trata este artigo é privativo de bacharel em direito, com, pelo menos, 5 (cinco) anos de experiência jurídica. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 30-07-1979) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1979.
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