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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 1º-A do art. 5º da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterado e acrescido pela Lei nº 15.956, de 18 de janeiro de 2007, respectivamente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2009, 121o da República. ALCIDES
RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-02-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2009.
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