GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.475, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
 

 

Altera a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999,  que  dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 1º-A do art. 5º da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterado e acrescido pela Lei nº 15.956, de 18 de janeiro de 2007, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 02-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2009.