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LEI Nº 17.351, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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Altera as Leis nºs 17.257/11 e 17.265/11, que dispõem sobre a organização administrativa do Poder Executivo e fundos especiais, respectivamente. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Lei nº 17.265, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo: “Art. 5º-A Fica extinto o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE – e automaticamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM – os seus ativos, passivos, acervos e demais recursos.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento
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