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Introduz alterações na Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em decorrência do disposto no art. 7º, inciso I, alíneas “g” e “h”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011: I - a Lei nº 16.921 , de 08 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................ I-A - no quadro de pessoal da Secretaria de Gestão e Planejamento: a) Gestor Público; b) Gestor Jurídico; c) Gestor de Finanças e Controle; d) Gestor de Planejamento e Orçamento; e) Gestor de Recursos Naturais; f) Gestor de Tecnologia da Informação; II - ................................................................................. Parágrafo único. ............................................................. ..................................................................................... Art. 4º .......................................................................... .................................................................................... § 2º O curso de formação será organizado e aplicado pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com a participação obrigatória da entidade de classe representativa dos servidores. .................................................................................... .................................................................................... Art. 6º Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei serão postos à disposição dos diversos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por ato do Secretário de Gestão e Planejamento. .................................................................................... ....................................................................................
Art. .................................................................................... ................................................................................... Art. 13. As progressões e promoções serão concedidas por ato do titular da Secretaria de Gestão e Planejamento.” (NR) II - o Quadro Permanente de servidores efetivos de que tratam os arts. 2º, 6º e o Anexo I da Lei nº 15.664, de 23 de maio de 2006, e o Quadro Transitório previsto em seu art. 7º são transferidos para a Secretaria de Gestão e Planejamento, sem prejuízo das respectivas normas de regência.
Parágrafo único. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, prevista no § 2o do art. 2o da Lei no
17.030, de 02 de junho de 2010, será
mantida aos servidores dela beneficiários que, em decorrência do disposto no
inciso II do art. 1o, passarem a exercer suas funções:
I
na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou que vierem por esta a
ser remanejados para a Controladoria-Geral do Estado;
II
na Goiás Previdência GOIASPREV. Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, passa a vigorar, a partir de 3 e 26 de janeiro de 2011 e sem aumento da despesa, com as alterações constantes dos incisos I e II deste artigo, respectivamente: I - os quantitativos dos cargos: a) de Assistente de Gabinete C, Referência I, Assistente de Gabinete C, Referência II, Assistente de Gabinete C, Referência III, Assistente de Gabinete C, Referência IV, Assistente de Gabinete C, Referência V, Assistente de Gabinete D, Referência I e Assistente de Gabinete D, Referência II, são reduzidos em 220 (duzentas e vinte), 80 (oitenta), 30 (trinta), 30 (trinta), 100 (cem), 200 (duzentas) e 56 (cinquenta e seis) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 432.872,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais); b) de Assessor Especial E, Referência V, Assessor Especial F, Referência IV e Assessor Especial F, Referência V, ficam acrescidos de 29 (vinte e nove), 27 (vinte e sete) e 37 (trinta e sete) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 432.658,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); II - os quantitativos dos cargos: a) de Assistente de Gabinete B, Referências I, II, III, IV e V, Assistente de Gabinete C, Referências I, II, III, IV e V e Assistente de Gabinete D, Referências II e III, são reduzidos em 95 (noventa e cinco), 11 (onze), 27 (vinte e sete), 54 (cinquenta e quatro), 58 (cinquenta e oito), 9 (nove), 5 (cinco), 9 (nove), 8 (oito), 11 (onze), 11 (onze) e 15 (quinze) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 176.393,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais); b) de Assessor Especial D, Referência III, Assessor Especial E, Referência I, Assessor Especial E, Referência II, Assessor Especial E, Referência IV e Assessor Especial E, Referência V, ficam acrescidos de 10 (dez), 10 (dez), 5 (cinco), 6 (seis) e 17 (dezessete) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 176.217,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e dezessete reais). Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do
D.O. de 18-07-2011.
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