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Modifica a organização
administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações
na estrutura organizacional do Poder Executivo:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
I – ficam extintas:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
a) com os respectivos cargos em
comissão de Secretário de Estado e os demais cargos
em comissão de chefia e direção superior e
intermediária correspondentes:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Goiânia e as seguintes
unidades administrativas básicas e complementares
dela integrantes:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria Geral;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de
Goiânia;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3.1. Gerência de Ação Política e Comunitária;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3.2. Gerência de Projetos Locais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência Administrativa e de Tecnologia da
Informação;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Gestão de Pessoas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.4. Gerência de Licitação, Contratos e Convênios;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Projetos Estratégicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Desenvolvimento Territorial,
Ambiental e de Geoprocessamento Metropolitano;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Ação e Mobilidade
Metropolitana;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Mobilidade Urbana;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Articulação e Ação Móvel;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de
Projetos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8. Advocacia Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9. Comunicação Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e as seguintes unidades
administrativas básicas e complementares dela
integrantes:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria Geral;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1.2. Gerência de Estudos e Projetos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.2. Gerência de Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.3. Gerência de Planejamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.4. Gerência de Licitações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.5. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Infraestrutura;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Administração de Aeródromos
Públicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Administração de Terminais
Rodoviários Públicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras
Civis;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Energia;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.
1.
Gerência de Estatística e Pesquisa Energética;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Infraestrutura de Energia e
Telecomuni
cações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7. Advocacia Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8. Comunicação Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. a Secretaria de Estado das Cidades e as seguintes
unidades administrativas básicas e complementares
dela integrantes:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.1. Gerência de Planejamento e Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.4. Gerência de Tecnologia da
Informação
;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4.5. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Desenvolvimento Urbano e
Trânsito;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Projetos Urbanos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação
Técnica;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Políticas de Trânsito;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Políticas Habitacionais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Políticas Habitacionais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Políticas Fundiárias;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Projetos e Fiscalização;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.4. Gerência de Cooperação Técnica e Gestão
Habitacional;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Saneamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Políticas de Saneamento e Projetos
Especiais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Controle e Acompanhamento de
Serviços de Saneamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8. Advocacia Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência Jurídica Administrativa;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9. Comunicação Setorial.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
b) VETADO;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
c) a Superintendência de
Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda,
passando suas gerências a integrar a
Superintendência da Receita da mesma Pasta;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
d) a Agência Goiana de Esporte e Lazer e as
seguintes unidades administrativas básicas e
complementares dela integrantes:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Conselho de Gestão;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Presidência;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.1. Gerência Jurídica;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.2. Gerência de Controle e Avaliação de Programas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.3. Gerência do Autódromo Ayrton Senna;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.4. Gerência do Estádio Serra Dourada;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Gabinete de Gestão do Centro de Excelência;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5.4. Gerência de Licitações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Diretoria de Lazer;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Eventos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7. Diretoria de Esportes;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Iniciação Esportiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Esporte de Rendimento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Programas Especiais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8. Diretoria de Suporte Técnico-Operacional;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência de Projetos, Convênios e Contratos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.2. Gerência de Engenharia;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9. Diretoria do Estádio Serra Dourada;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
e) na GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. a Diretoria do PRODETUR e as suas Gerências
Técnica e de Gestão e Monitoramento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. a Diretoria de Infraestrutura e Operações
Turísticas e suas Gerências de Prestação de Serviços
Turísticos, de Política de Aviação Regional e de
Infraestrutura Turística;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
II - ficam criadas, com o respectivo
cargo em comissão de Secretário de Estado e os
demais cargos em comissão de chefia e direção
superior e intermediária correspondentes, em seus
devidos símbolos previstos no Anexo II da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
a) a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades
e Assuntos Metropolitanos, integrada pelas seguintes
unidades administrativas básicas e complementares:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Superintendência Executiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de
Goiânia;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.1. Gerência de Ação Política e Comunitária;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2.2. Gerência de Projetos Locais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3.1. Gerência da Secretaria-Geral;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Comunicação Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Advocacia Setorial;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Planejamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.4. Gerência de Tecnologia da Informação;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.5. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6.6. Gerência de Finanças;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Desenvolvimento Urbano e
Trânsito;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Projetos Urbanos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação
Técnica;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Políticas de Trânsito;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8. Superintendência de Políticas Habitacionais e de
Saneamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência de Políticas Habitacionais e de
Saneamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.2. Gerência de Políticas Fundiárias;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.3. Gerência de Controle e Acompanhamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
8.4. Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9. Superintendência de Projetos Estratégicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
9.2. Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
10. Superintendência de Assuntos Metropolitanos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
10.1. Gerência de Assuntos Institucionais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
10.2. Gerência de Acompanhamento dos Programas
Metropolitanos;;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
11. Superintendência de Infraestrutura;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
11.1. Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras
Civis;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
11.2. Gerência de Administração de Aeródromos
Públicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
11.3. Gerência de Administração de Terminais
Rodoviários Públicos;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
12. Superintendência de Energia e Telecomunicações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
12.1. Gerência de Energia;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
12.2. Gerência de Telecomunicações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
b) na Agência Goiana de Transportes
e Obras, a Diretoria de Infraestrutura Esportiva e
Turística, constituída das seguintes unidades
administrativas complementares:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Gerência Administrativa e Operacional;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
2. Gerência do Estádio Serra Dourada;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
3. Gerência do Autódromo Ayrton Senna;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
4. Gerência do Centro de Excelência;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
5. Gerência de Infraestrutura Turística e do
PRODETUR;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
6. Gerência do
Proesporte;
-
Suprimido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "a".
c) Agência Goiana de Esporte e Lazer integrada pelas
seguintes unidades administrativas básicas e
complementares:
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
1. Presidência:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
1.
Presidência;
1.1. Gerência Jurídica;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
2. Chefia de Gabinete;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
2.
Chefia de Gabinete;
3. Diretoria de Gestão, Planejamento
e Finanças:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
3.
Diretoria Administrativa e Financeira;
3.1. Gerência de Administração e
Planejamento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
3.2. Gerência de Projetos, Contratos
e Convênios;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4. Diretoria de Esporte e Lazer:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.
Diretoria de Esporte e Lazer;
4.1. Gerência de Esporte e Lazer;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.1.
Gerência de Lazer;
4.2. Gerência de Iniciação
Esportiva;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.2.
Gerência de Eventos;
4.3. Gerência de Esporte de
Rendimento;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.3
Gerência de Iniciação Esportiva;
4.4. Gerência de Programas
Especiais;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.4.
Gerência de Esporte de Rendimento;
4.5. Gerência do Proesporte.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art.
1º, I, "b".
4.5.
Gerência de Programas Especiais;
d) na Vice-Governadoria, as unidades administrativas
básicas Advocacia Setorial e Comunicação Setorial;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
III – passam a integrar a Secretaria de
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
a) o Conselho Estadual do Desenvolvimento
Metropolitano de Goiânia, o Conselho Estadual das
Cidades, o Conselho Estadual de Saneamento e o
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás -CETRAN-GO;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
b) 3 (três) cargos em comissão de Assessor Técnico,
CDS-6, remanescentes da Secretaria de Estado das
Cidades, extinta por esta Lei;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
c) 6 (seis) cargos em comissão de Assessor Técnico,
CDS-6, remanescentes da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia,
também extinta por esta Lei;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
IV – o Grupo Executivo de
Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos
(VLT), para fins administrativos, orçamentários e
financeiros, fica vinculado à estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
§ 1º Além dos cargos a que se refere
o inciso I deste artigo, ficam ainda extintos os
seguintes cargos em comissão, à medida que vagarem:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Renumerado pela Lei nº 18.424, de 05-04-2014.
Parágrafo único. Além dos cargos a que se refere o
inciso I deste artigo, ficam ainda extintos os seguintes
cargos em comissão, à medida que vagarem:
I – 4 (quatro) de Secretário de Estado
Extraordinário;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
II – 6 (seis) de Assessor Especial
da Governadoria, CDS-6.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
§ 2º Em relação ao cargo de Diretor
de Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este
seja ocupado por um militar, ao mesmo não se imporá
a agregação.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
-
Acrescido pela Lei nº 18.424, de 05-04-2014.
Art. 2º Ficam assim definidas as competências da
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e
Assuntos Metropolitanos, criada pelo art. 1º, inciso
II, alínea “a”:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
I - formulação da política estadual de habitação e
formulação da política estadual e sua execução,
direta ou indiretamente, de trânsito, saneamento
básico e ambiental, desenvolvimento urbano e
transporte coletivo urbano, bem como acompanhamento,
controle e fiscalização da qualidade no que se
refere à sua execução, quando indireta;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
II - formulação da política estadual e sua execução,
direta ou indiretamente, no que se refere a
transportes, obras públicas, energia e
telecomunicações, controle e fiscalização da
qualidade na prestação ou no fornecimento desses
produtos ou serviços; administração dos terminais de
passageiros de propriedade do Poder Público
Estadual; pesquisa científica e tecnológica nas
áreas de transportes e obras públicas; produção,
transmissão e distribuição de energia, em todas as
formas, e telecomunicações;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
III - formulação da política estadual de
desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e
sua execução, direta ou indiretamente, especialmente
no que diz respeito aos serviços de transporte
coletivo urbano de passageiros, inclusive
acompanhamento, controle e fiscalização da sua
qualidade;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
Art. 3º São introduzidas as
seguintes alterações na Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
I – VETADO.
II – as alíneas “f” e “g” do inciso II do art. 7º
passam a vigorar, a primeira, com o acréscimo dos
itens 4, 5 e 6, e, a última, com a redação que se
segue, respectivamente:
“Art.
7º.................................................................................
II -
.......................................................................................
...........................................................................................
f)
........................................................................................
...........................................................................................
4. recuperação, preservação e expansão da
infraestrutura de esporte, lazer e turismo do Estado
e administração:
4.1. do Autódromo Ayrton Senna;
4.2. do Estádio Serra Dourada;
4.3. do Centro de Excelência;
5. manutenção do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
6. identificação das necessidades e determinação das
diretrizes operacionais, estruturais e
administrativas a serem estabelecidas e observadas
nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás,
localizados em pólos turísticos; captação de
recursos;
g) Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo:
execução da política estadual de turismo,
compreendendo identificação, desenvolvimento e
exploração de potenciais turísticos do Estado;
execução de ações relacionadas com o turismo;
captação de recursos; prestação de serviços
técnicos, monitoramento de impacto socioeconômico,
ambientais, culturais e qualificação de
profissionais relacionados com turismo.” (NR)
Art. 4º Ficam jurisdicionadas à
Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos
Metropolitanos, a Saneamento de Goiás S/A -SANEAGO-,
a Agência Goiana de Habitação S/A, o Departamento
Estadual de Trânsito, a Agência Goiana de
Transportes e Obras, a CELGPAR, a Companhia de
Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
-GOIÁSPARCERIAS-, a Agência Goiana de Gás Canalizado
S/A e a METROBUS - Transporte Coletivo S/A.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
Art. 5º Ressalvado o disposto no
art. 1º, inciso II, alínea “a”, o acervo e o pessoal da
Agência Goiana de Esporte e Lazer, ora extinta, bem como
as dotações que lhe foram consignadas no Orçamento-Geral
do Estado, são transferidos para a Agência Goiana de
Transportes e Obras, conforme dispuser o Governador do
Estado em decreto.
Art. 5º-A Os ativos e passivos, bem como o
acervo e pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura, da Secretaria de Estado das Cidades
e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Goiânia, extintas conforme a
alínea "a" do inciso I do art. 1o desta Lei, ficam
transferidos para a Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos,
ora criada.
-
Acrescido pela Lei nº 18.563, de 30-06-2014.
Art. 6º Caberá à
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para
o atendimento ao disposto nesta Lei, realizar as
adequações necessárias no Orçamento-Geral do
Estado.
Art. 7º Os cargos de provimento em
comissão no âmbito do Poder Executivo deverão ter o
seu quantitativo global reduzido em 3.300 (três mil
e trezentas) unidades, sendo 1.100 (mil e cem)
dentre os integrantes da Lei Delegada nº
03/03, no fluente exercício e deduzidos os
cargos extintos por esta Lei, e os 2.200 (dois mil e
duzentos) restantes, no curso do exercício de 2014.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
Art. 8º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a adotar providências
quanto à incorporação das seguintes empresas:
I – Consórcio de
Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de
Goiás -CERNE- (em liquidação), na Empresa Estadual
de Processamento de Dados -PRODAGO- (em
liquidação);
II – Empresa de Turismo
do Estado de Goiás - GOIASTUR S/A (em liquidação),
na Empresa Estadual de Processamento de Dados -PRODAGO-
(em liquidação);
III –
GOIASTELECOM
CELGTELECOM
e GOIÁSGÁS na GOIÁSPARCERIAS;
-
Denominação alterada pela Lei nº 22.003, de
13-6-2023.
Art. 9º Em decorrência do disposto
nesta Lei, são introduzidas na organização
administrativa do Poder Executivo - Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011 - as seguintes
modificações:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
I – são revogados:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
a) os itens 9, 11 e 13 da alínea “c” do inciso I do
art. 3º;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
b) as alíneas “o”, “q” e “s” do
inciso I do art. 5º;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
c) as alíneas “o”, “q” e “s” do inciso I do art.
7º;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
d) os incisos VII, IX e X, todos do art. 9º;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
II – o Anexo I passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Lei;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
III – a Secretaria de
Estado de Articulação Institucional passa a
denominar-se Secretaria de Estado de Governo.
- -
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
Art. 10. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, salvo
quanto ao disposto no art. 7º, penúltima parte.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS,
em Goiânia, 30 de dezembro de
2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2013) -
Suplemento
(D.O. de 31-12-2013) - Suplemento - ERRATA
ANEXO ÚNICO
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de
07-11-2022, art. 1º.
“ANEXO I
(Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de
2011)
|
Órgão ou entidade / estrutura
básica
|
Class.
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
Denominação
|
Quant.
|
Símbolo
|
|
Administração direta do Poder
Executivo
I – Órgão da Governadoria do
Estado, de assessoramento direto
ao Governador
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
...................................................
|
|
|
|
|
II - Vice-Governadoria
|
|
|
|
|
...................................................
|
|
|
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
...................................................
|
|
|
|
|
|
III - Secretarias
|
|
|
|
|
|
....................................................................
|
|
|
|
|
|
q) Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Cidades e
Assuntos Metropolitanos
|
|
|
|
|
|
-
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
Conselho Estadual do
Desenvolvimento Metropolitano de
Goiânia
|
|
|
|
|
|
Conselho Estadual das Cidades
|
|
|
|
|
|
Conselho Estadual de Saneamento
|
|
|
|
|
|
Conselho Estadual de Trânsito de
Goiás – CETRAN-GO
|
|
|
|
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Gabinete de Gestão para Assuntos
de Aparecida de Goiânia
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Gerência de Ação Política e
Comunitária
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Projetos Locais
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Licitações,
Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Apoio Logístico e
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência de
Desenvolvimento Urbano e
Trânsito
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Projetos Urbanos
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Mobilidade Urbana e
Cooperação Técnica
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Políticas de
Trânsito
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência de Políticas
Habitacionais e de Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Políticas
Habitacionais e de Saneamento
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Políticas Fundiárias
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Controle e
Acompanhamento
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Resíduos Sólidos e
Drenagem
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência de Projetos
Estratégicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Desenvolvimento
Institucional
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Desenvolvimento
Socioeconômico
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência para Assuntos
Metropolitanos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Assuntos
Institucionais
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Acompanhamento dos
Programas Metropolitanos
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência de
Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Infraestrutura
Rodoviária e Obras Civis
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Administração de
Aeródromos Públicos
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Administração de
Terminais Rodoviários Públicos
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Superintendência de Energia e
Telecomunicações
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência de Energia
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Telecomunicações
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
9
|
CDS-6
|
|
...................................................
|
|
|
|
|
|
IV - Autarquias
|
|
|
|
|
|
...................................................
|
|
|
|
|
|
h) Agência Goiana de Transportes
e Obras
|
|
|
|
|
|
..................................................
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Infraestrutura
Esportiva e Turística
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Gerência Administrativa e
Operacional
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência do Estádio Serra
Dourada
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência do Autódromo Ayrton
Senna
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência do Centro de Excelência
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência de Infraestrutura
Turística e do PRODETUR
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
Gerência do Proesporte
|
Complementar
|
Gerente
|
1
|
CDI-5
|
|
i) Agência Goiana de Esporte e
Lazer
|
|
|
|
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria Administrativa e
Financeira
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Esporte e Lazer
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Básica
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Diretor
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1
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CDS-4
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Gerência de Lazer
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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Gerência de Eventos
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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Gerência de Iniciação Esportiva
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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Gerência de Esporte de
Rendimento
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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Gerência de Programas Especiais
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Complementar
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Gerente
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1
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CDI-5
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.......................................................................
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Este
texto não substitui o publicado no Suplemento do
D.O. de 30 e 31-12-2013
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