| |
Altera a
Lei estadual nº 15.122/2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLALTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
os incisos I e III do art. 9º da
Lei
estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que passarão a ter a seguinte redação:
I - para o cargo de Analista de Controle Externo, diploma de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), observando os pré-requisitos de cada especialidade definidos no Anexo IX desta Lei;
II - para o cargo de Técnico de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio ou certificado de conclusão de curso profissionalizante, com habilitação regular de ensino médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Ficam alterados
os pré-requisitos de escolaridade, definidos nos
Anexos IX e X da
Lei
estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, acrescidos pela
Lei nº 16.875, de 07 de janeiro de 2010, que passam a ter a forma dos quadros que se seguem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
31-12-2013.
ANEXO IX
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS
E PRÉ-REQUISITOS
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
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CLASSE: A, B, C
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PADRÃO: 01 a 15
|
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PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação
ou Ciência da Computação ou Informática, Eletrônica,
Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas
Eletrônicos, Engenharia de Software, Processamento de Dados
e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia da
Informação, consiste em planejar e analisar ações,
processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal,
sujeitos a aplicação de soluções de tecnologia da
informação; elaborar propostas orçamentárias para
contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação,
mediante a execução de atividades, tais como levantamentos
de mercado, elaboração de especificações e pontuações
técnicas, análises de propostas e técnicas de preços;
definir métodos, normas e padrões para aquisição,
desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica,
integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e
serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo
seu cumprimento; desenvolver programas, aplicativos,
sistemas e prestar auxílio no diagnóstico de defeitos de
funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos,
sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as
medidas necessárias para a solução; planejar, organizar,
desenvolver, orientar, controlar e participar das atividades
de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários
de tecnologia da informação internos e externos; preparar,
ministrar e elaborar material didático para treinamento em
Tecnologia da Informação, seja nos sistemas desenvolvidos no
TCE/GO, seja em tecnologia de terceiros; acompanhar e
fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras
de soluções de tecnologia da informação; participar de
equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos em situações que requeiram elevada especialização
em tecnologia da informação; executar outros trabalhos
técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: GESTÃO DO
CONHECIMENTO
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Biblioteconomia ou Arquivologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do
Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter
sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento
e registro documental; planejar e executar serviços de
atendimento a usuários do centro de documentação e
biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de
informação solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e
compilações bibliográficas de doutrina, legislação,
jurisprudência e de outras fontes; planejar, coordenar e
implantar política de desenvolvimento e avaliação de
acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos
de informação, de acordo com a demanda de usuários
institucionais, realizando inventário periódico; organizar e
viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros
de documentação e outras bibliotecas nacionais ou
estrangeiras; supervisionar e executar o ordenamento de
obras nas estantes e zelar por sua conservação, observando o
estado físico do acervo e solicitando, quando necessário,
serviços especializados de higienização e restauração;
planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços
reprográficos e de recursos audiovisuais, bem como de
obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades
bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades
culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e
produtos bibliotecários; planejamento, organização e direção
de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e
acompanhamento do processo documental e informativo;
planejamento, orientação e direção das atividades de
identificação das espécies documentais e participação no
planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
planejamento, organização e direção de serviços de
documentação e informação constituídos de acervos
arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção
de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
orientação do planejamento da automação aplicada aos
arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e
descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção
de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas
necessárias à conservação de documentos; elaboração de
pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de
estudos sobre documentos culturalmente importantes;
participar de equipes de trabalho de Controle Externo e
elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram
conhecimentos especializados na área de biblioteconomia ou
arquivologia; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as
atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Civil, Elétrica e Telecomunicações,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia,
consiste em realizar análise de processos referentes a obras
e serviços de engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres
elaborados pela administração pública estadual, mediante
inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de Goiás;
elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos
processos referentes a obras e serviços de engenharia;
executar e supervisionar atividades relativas a projetos,
desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia,
manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal;
participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e
elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos
especializados na área de engenharia; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área
de atuação; exercer as atribuições conforme a área de
atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: MEIO
AMBIENTE
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Ambiental ou Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso
superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de
certificado de curso de pós-graduação na área de Meio
Ambiente de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Meio Ambiente,
consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar,
fiscalizar e executar atividades relativas a meio ambiente;
realizar exame da regularidade das prestações de contas da
execução dos adiantamentos e convênios relativos a projetos
de meio ambiente; acompanhar, analisar e aprovar projetos
elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução
de contratos elaborados pela administração pública estadual,
incluindo inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em
todo o Estado de Goiás; participar de equipes de trabalho de
Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram
conhecimentos especializados na área de meio ambiente;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos
inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições
conforme a área de atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: SAÚDE
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, Odontologia ou Psicologia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é
dividido em áreas que consistem em:
I Na área Médica: planejar,
organizar e realizar programas de controle da saúde de
autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência
médica emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e
seus dependentes, promovendo e acompanhando, quando for o
caso, a remoção para instalações hospitalares; realizar,
solicitar e analisar exames clínicos, complementares e
periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação,
diagnóstico, tratamento e, se necessário, encaminhamento a
especialista; acompanhar os afastamentos por motivo de
saúde, verificando suas causas e propondo ações; elaborar
laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir
parecer técnico em processos administrativos; opinar
tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e
guarda de aparelhos, equipamentos médicos e medicamentos
utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho
de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que
requeiram conhecimentos especializados na área de saúde;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos
inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições
conforme a área de atuação de sua lotação;
II Na área Odontológica:
planejar, organizar e realizar assistência odontológica de
autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes; opinar
tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e
guarda de aparelhos, equipamentos odontológicos e
medicamentos utilizados no ambulatório; participar de
equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área
odontológica; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as
atribuições conforme a área de atuação de sua lotação;
III Na área Psicológica:
planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do
TCE/GO; realizar avaliações psicológicas e perícias em sua
área de atuação, inclusive na participação de discussão de
casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde;
acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados
por profissionais habilitados; selecionar, aplicar e
corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos;
solicitar ao profissional competente a concessão de licença
médica a servidores; desenvolver atividades de
aconselhamento e de orientação psicológicos; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área
de atuação; exercer as atribuições conforme a área de
atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: JURÍDICA
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica,
consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os
Procuradores de Contas e as Unidades Técnicas e
Administrativas do Tribunal em assuntos de caráter jurídico,
interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando
minutas e executando serviços jurídico administrativos,
visando orientá-los quanto a medidas cautelares e corretivas
a serem tomadas no resguardo de seus interesses; prestar ou
obter informações ligadas à área jurídica, contatando com
entidades jurídicas, públicas, privadas ou pessoas físicas,
respondendo ou redigindo ofícios ou elaborando instrumentos
jurídicos; emitir pareceres jurídicos sobre matérias de
competência do Tribunal, consultando doutrinas, legislação e
jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou
reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos
e outros, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros
técnicos a fim de oficializar e legalizar negociações;
redigir atas, editais e outros instrumentos pertinentes,
promovendo registro dos atos nos órgãos competentes e
publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências
legais ou estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os
regulamentos administrativos e documentos legais com
reflexos na sua área de atuação; participar de equipes de
trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos
que requeiram conhecimentos especializados na área jurídica;
executar outros trabalhos técnicos ou administrativos
inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições
conforme a área de atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE:
CONTABILIDADE
|
|
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Contabilidade,
consiste em prestar assistência em assuntos de natureza
contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar
levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios,
mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos
pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos,
informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e
demais expedientes; participar de equipes de trabalho de
Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram
conhecimentos especializados na área Contábil; executar
outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de
atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E
FINANÇAS
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou
Economia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de
graduação em qualquer curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de
pós-graduação na área de Orçamento e Finanças Públicas de,
no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e
Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o
desempenho das atividades Orçamentárias e Financeiras do
Tribunal; prestar assistência em assuntos de natureza
financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das
prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e
coordenar os sistemas de controle Financeiro e Orçamentário
do Tribunal; efetuar levantamentos, exames, conciliações,
cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos
trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e
emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos,
relatórios técnicos e demais expedientes; organizar,
controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua
rápida localização; participar de equipes de trabalho de
Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram
conhecimentos especializados; executar outros trabalhos
técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE:
PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Administração, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de
curso de pós-graduação na área de Planejamento
Organizacional de, no mínimo, 360 horas, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Planejamento
Organizacional, consiste em desenvolver o processo de
planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e
controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal;
analisar as proposições relativas à estrutura, à organização
e ao funcionamento das unidades do Tribunal; realizar
estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas
e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver
e operacionalizar atividades de integração organizacional;
redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios,
memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes;
efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames,
relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades
desenvolvidas pela área de atuação; participar de equipes de
trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos
que requeiram conhecimentos especializados; executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área
de atuação; exercer as atribuições conforme a área de
atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: GESTÃO DE
PESSOAS
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, Administração, Recursos Humanos e
Gestão de Pessoas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou
de graduação em qualquer curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de
pós-graduação na área de Gestão de Pessoas ou de Recursos
Humanos de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Gestão de
Pessoas, consiste em executar os processos de admissão,
afastamento, desligamento e aposentadoria de servidores e
estagiários, preparando e completando o processo; gerir e
assegurar a atualização constante do sistema de controle de
frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais
dos servidores; preparar e controlar o plano de benefícios
oferecidos pelo Tribunal, realizando inclusões e exclusões
de beneficiários, informando aos usuários sobre o
funcionamento de cada beneficio, visando garantir sua
operacionalização e os descontos em folha de pagamento;
manter e acompanhar os controles e relatórios analíticos
sobre a evolução do quadro e custos de pessoal; atualizar e
emitir guias de impostos, de encargos sociais e de
obrigações acessórias, encaminhando para pagamento; preparar
os relatórios de respostas às demandas de auditorias
externas; realizar a triagem e avaliação de candidatos para
vagas de seleção ou movimentação interna e de candidatos a
estágio, fazendo as observações e recomendações em relação à
indicação para a vaga; orientar os gestores na avaliação do
estágio probatório de novos servidores, mantendo os
registros e controles nas pastas funcionais; orientar e
acompanhar os novos servidores na fase de integração e
treinamentos; levantar as necessidades de treinamento,
visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas
de treinamento; levantar e organizar informações sobre os
cursos oferecidos no mercado e instrutores, organizando o
processo de contratação; pesquisar e cadastrar entidades de
treinamento e fornecedores de cursos, treinamentos e
materiais instrucionais; desenvolver e implementar programas
de treinamento, educação e desenvolvimento profissional dos
servidores, visando melhorar continuamente sua capacitação
técnica e desempenho individual e coletivo; promover o apoio
logístico de treinamentos realizados nas dependências do
Tribunal; acompanhar e avaliar o resultado dos programas de
treinamento, propondo, quando necessário, mudanças para
alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios sobre as
atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas;
encaminhar faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar
a inscrição de participantes em treinamentos externos,
tomando as providências relacionadas com datas, cálculo de
custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as
informações necessárias aos participantes; conduzir
programas de treinamento e integração de novos servidores,
visando sua rápida adaptação e entrosamento com as
respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou
palestras relacionados com a área de Recursos Humanos;
acompanhar a realização das pesquisas de clima
organizacional, visando identificar pontos de insatisfação e
propor as ações corretivas necessárias; participar do
processo de concepção e desenvolvimento de novos projetos ou
ações, tais como mediação de conflitos, clima
organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc;
coordenar o processo de avaliação de desempenho; participar
de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres
técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área
de Gestão de Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou
administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as
atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO
SOCIAL
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: CONTROLE EXTERNO /
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação
Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as
ações de comunicação social, assegurando a efetividade da
comunicação interna e externa, junto aos jurisdicionados,
Governo Federal e Estadual, outros Tribunais, a Sociedade
Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar ações
para promoção da imagem institucional, orientando e
acompanhando os acontecimentos que envolvam o Tribunal e o
relacionamento com os veículos de comunicação; promover o
relacionamento entre o Tribunal de Contas e a imprensa e
zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às
demandas de informações dos públicos de interesse do
Tribunal, em especial da Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a
na obtenção de informações e indicações de fontes e durante
as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e
selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do
Tribunal, e disponibilizá-lo ao público interno e externo;
assessorar a Presidência, os Conselheiros, os Auditores, os
Procuradores de Contas e as Secretarias na participação em
eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a
preparação ou revisão de artigos e materiais de inserção no
jornal interno, revista, página da internet, intranet e
demais materiais de divulgação, auxiliando na criação de
layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na
prestação de contas dos serviços executados; planejar e
coordenar a produção de material audiovisual institucional
com acompanhamento da veiculação em mídia eletrônica, rádio
e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e
televisivas das sessões e eventos do TCE/GO; gerenciar a
utilização do banco de dados de fotos, vídeos e material de
divulgação, respondendo às demandas do público interno;
auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e
executando as atividades necessárias para a sua realização;
coordenar a realização de pesquisas de imagem institucional
do Tribunal; prestar apoio na elaboração e execução de
projetos ou atividades que demandem conhecimentos
especializados ou específicos de sua área de atuação;
participar de equipes de trabalho na área de Controle
Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram
conhecimentos especializados; executar outros trabalhos
técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação;
exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua
lotação.
|
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
|
ESPECIALIDADE:
ADMINISTRATIVO
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL SUPERIOR
|
|
ÁREA: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO / CONTROLE EXTERNO
|
|
CLASSE: A, B, C
|
PADRÃO: 01 a 15
|
|
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área
de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
|
|
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Analista Administrativo, especialidade Administrativo,
consiste em planejar coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à administração do Tribunal;
pesquisardados, proceder estudos comparativos, elaborar
relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos
assuntos relacionados a sua área de atuação; analisar atos e
fatos administrativos, apresentando soluções e alternativas;
organizar e revisar documentos e material informativo, de
natureza técnica e administrativa, relacionados com as
atividades desenvolvidas, possibilitando o armazenamento,
busca e recuperação de informação; executar trabalho de
natureza administrativa, inclusive nas comissões de
licitação, sindicância e de PAD, bem como participar da
elaboração, execução e acompanhamento de contratos e
convênios; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das
informações dos processos, bem como desenvolver estudos e
projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar
as rotinas, procedimentos e processos de trabalho; fornecer
subsídios para elaboração de projetos de lei, de resolução e
ato normativo relacionados a assuntos da área de competência
do Tribunal; fazer registros sistemáticos da legislação e
de jurisprudência pertinentes ao exercício de controle
externo; apoiar as atividades de controle externo,
inclusive, se necessário, participar de equipes de
trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos
técnicos ou administrativos; exercer as atribuições conforme
a área de atuação de sua lotação.
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ANEXO X
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS
E PRÉ-REQUISITOS
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
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ESPECIALIDADE: TÉCNICA
ADMINISTRATIVA
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL MÉDIO
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ÁREA: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
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CLASSE: A, B, C
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PADRÃO: 01 a 09
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PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de
curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica
Administrativa, consiste em instruir processos
administrativos que lhe sejam distribuídos; redigir,
preparar e conferir expedientes, correspondências,
documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar
manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações
de interesse do Tribunal; organizar e manter arquivos,
processos, documentos, bens e materiais patrimoniais;
requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar,
armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e
de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal;
promover o controle e a tramitação de documentos,
expedientes, processos e materiais necessários ao
funcionamento do Tribunal; prestar suporte administrativo e
operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da
unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos
e serviços de registros de pessoal; executar outras
atividades de apoio técnico administrativo.
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CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
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ESPECIALIDADE: TÉCNICA
OPERACIONAL
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL MÉDIO
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ÁREA: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
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CLASSE: A, B, C
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PADRÃO: 01 a 09
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PRÉ-REQUISITOS:
- Técnica Operacional Área
Transporte: Certificado de conclusão de curso de nível médio
(antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado
de Carteira de Habilitação, a partir da categoria "B", para
a área de Transportes;
- Técnica Operacional Área
Apoio: Certificado de conclusão de curso de nível médio
(antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de
habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino
médio profissionalizante) nas áreas de Gestão de Pessoas,
Contabilidade, Edificações, Telecomunicações, Saneamento,
Meio Ambiente, Saúde Pública, Segurança do Trabalho,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Técnico de Controle Externo, especialidade
Técnico-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que
consistem em:
a) Área de Transportes:
requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar,
armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e
de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal,
organizando e mantendo os controles pertinentes; acompanhar
a manutenção dos veículos, sempre que solicitado;
transportar autoridades, servidores, documentos e cargas,
zelando pela conservação, segurança e manutenção dos
veículos de uso do Tribunal; encaminhar os veículos de uso
do Tribunal para revisões periódicas e corretivas e
providenciar o seu abastecimento de combustível; prestar
contas, por intermédio de demonstrativo próprio, da
utilização de veículos de uso do Tribunal, detalhando o
itinerário, a quilometragem rodada, o horário de
deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes;
executar outras atividades de natureza operacional
determinadas;
b) Área Apoio: prestar
informações sobre o Tribunal e a localização de unidades e
servidores; prestar suporte administrativo e operacional
necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade,
inclusive no que se refere a registros de pessoal;
requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e
distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo
necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e
mantendo os controles pertinentes; organizar e manter
arquivos, processos, documentos, bens e materiais
patrimoniais; acompanhar a compra e o recebimento,
realizando a conferência, guarda e controle do material
permanente e de consumo, materiais e equipamentos
operacionais; comunicar à chefia imediata qualquer falha,
defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos ou
instalações, visando providenciar o seu conserto; acompanhar
a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, sempre
que solicitado; executar serviços de reprografia, impressão
gráfica, microfilmagem, montagem de fotolito e
arte-finalização; executar serviços de montagem, conserto,
manutenção e reparos de instalações prediais, equipamentos;
elaborar, executar e copiar desenhos técnicos e gráficos com
base nas normas técnicas vigentes, criar e produzir
ilustrações, preparar esquemas, perspectivas, cortes e
outros desenhos detalhados, medir ambientes e calcular áreas
e auxiliar na realização de layouts e plantas
arquitetônicas; redigir, preparar e conferir expedientes,
correspondências, documentos e comunicações processuais;
executar outras atividades de natureza operacional
determinadas.
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CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
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ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
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GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE
NÍVEL MÉDIO
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ÁREA: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
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CLASSE: A, B, C
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PADRÃO: 01 a 09
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PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de
curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de habilitação
técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio
profissionalizante) na área de Tecnologia da Informação ou
Telecomunicação, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso
público e, se for o caso, em curso de formação.
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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de
Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia da
Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução,
organização e controle das atividades de implementação,
suporte técnico e acesso aos usuários internos e externos de
Tecnologia da Informação; auxiliar no diagnóstico de
defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de
informação, propondo medidas para solucionar os mesmos;
colaborar na definição e execução de estratégias e
procedimentos que assegurem a segurança física e lógica, a
integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos
sistemas e serviços prestados pela área de Tecnologia da
Informação; preparar, ministrar e elaborar material didático
para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos
sistemas desenvolvidos no TCE/GO seja em tecnologia de
terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e
serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de
atividades de levantamento de mercado, especificações e
pontuações técnicas, análise de propostas técnicas e de
preços; operar equipamentos e sistemas de Tecnologia da
Informação; redigir, preparar e conferir expedientes,
correspondências, documentos e comunicações processuais;
executar outras atividades de natureza técnica determinadas.
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