GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.481, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
 

 

Altera as Leis nºs 17.257, de 25 de janeiro de 201113.802, de 19 de janeiro de 2001, e 19.260, de 15 de abril de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

I – ficam criadas, vinculadas ao Gabinete do Presidente, as unidades básicas e complementares denominadas Corregedoria, Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM e Gerência da Assessoria Técnica, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe da Corregedoria, Símbolo CDS-5, Diretor e Gerente Especial, Símbolo CDI-3, respectivamente, passando a constituir os itens 2.4., 6 e 2.5, nesta ordem, da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.  

II – fica criada, subordinada à Diretoria Técnica, a unidade administrativa complementar denominada Gerência de Registro Mercantil, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo o item 5.4 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

III – a Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM terá a seguinte estrutura administrativa complementar:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

a) Gerência de Tecnologia da Informação, de que trata o item 5.2 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a denominar-se Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM, constituindo o item 6.1 da letra “c” do supracitado Ato normativo;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

b) Gerência de Escritórios Regionais, de que trata o item 5.1 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, constituindo o item 6.2 da letra “c” do referido Ato normativo;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

IV – a Gerência de Arquivos, a que se refere o item 5.3 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gerência de Cadastro e Arquivo, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, o inciso II, alínea “c”  – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 13.802, de 19 de janeiro de 2001, fica assim alterado:

“Art. 2º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG– é constituído por 13 (treze) vogais e 13 (treze) suplentes, sendo:

.....................................................................................

II-A- 07 (sete) vogais e 07 (sete) suplentes, escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das Indústrias do Estado de Goiás –FIEG–, Federação do Comércio do Estado de Goiás –FECOMÉRCIO–, Federação da Agricultura do Estado de    Goiás –FAEG–, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás –FCDL–, Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás –FACIEG–, Associação Comercial e Industrial de Goiás –ACIEG– e Associação Comercial e Industrial de Anápolis –ACIA–.

......................................................................................

IV – 01 (um) vogal e 01 (um) suplente de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.”(NR)

Art. 4º O inciso III do art. 1º da Lei nº 19.260, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................

........................................................................................

III – os quantitativos dos cargos de Assessor Especial “B”, Referências II e IV, Assessor Especial “C”, Referência III, Assessor Especial “D”, Referência I, Assessor Especial “E”, Referências I e IV, e Assessor Especial “F”, Referências II e V, previstos na Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 4º da Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, ficam acrescidos de 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma), 02 (duas), 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma) e 05 (cinco) unidades, respectivamente.”(NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Luiz Antônio Faustino Maronezi
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
 

ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

ANEXO I
(
Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA
E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO
DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

.............................................................        
II – Administração Autárquica        
.............................................................        
c)   JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

.............................................................

..........................

..........................

...........

...................

2.4 Corregedoria

Básica

Chefe da Corregedoria

1

CDS-5

2.5 Gerência da Assessoria Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

.............................................................

..........................

..........................

...........

...................

5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4 Gerência de Registro Mercantil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM

Básica

Diretor

1

-

6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2 Gerência de Escritórios Regionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

............................................................................ ”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.