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Altera as Leis nºs 17.257, de 25 de janeiro de 2011, 13.802,
de 19 de janeiro de 2001, e 19.260,
de 15 de abril de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
São promovidas na organização administrativa da Junta Comercial do
Estado de Goiás – JUCEG:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
I – ficam
criadas, vinculadas ao Gabinete do Presidente, as unidades básicas e
complementares denominadas Corregedoria, Diretoria de Atendimento,
Integração e Rede SIM e Gerência da Assessoria Técnica, com os
correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe da
Corregedoria, Símbolo CDS-5, Diretor e Gerente Especial, Símbolo CDI-3,
respectivamente, passando a constituir os itens 2.4., 6 e 2.5, nesta
ordem, da alínea “c” do inciso II do Anexo I da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
II – fica criada, subordinada à Diretoria Técnica, a
unidade administrativa complementar denominada Gerência
de Registro Mercantil, com o respectivo cargo de
provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo
CDI-3, constituindo o item 5.4 da alínea “c” do inciso
II do Anexo I da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011;
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
III – a
Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM terá a seguinte
estrutura administrativa complementar:
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) Gerência de Tecnologia da Informação, de que trata o
item 5.2 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem
prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a
denominar-se Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM,
constituindo o item 6.1 da letra “c” do supracitado Ato normativo;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) Gerência de Escritórios Regionais, de que trata o
item 5.1 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem
prejuízo da investidura de seu atual ocupante, constituindo o item
6.2 da letra “c” do referido Ato normativo;
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
IV – a Gerência de Arquivos, a que se refere o item 5.3
da alínea “c” do inciso II do Anexo I da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a
denominar-se Gerência de Cadastro e Arquivo, sem prejuízo da
investidura de seu atual ocupante.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Art. 2º Em
razão do disposto no art. 1º desta Lei, o inciso II, alínea “c” –
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a
vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Art. 3º O art. 2º da
Lei nº 13.802,
de 19 de janeiro de 2001, fica assim alterado:
“Art. 2º O Plenário da Junta Comercial
do Estado de Goiás –JUCEG– é constituído por 13 (treze) vogais e 13
(treze) suplentes, sendo:
.....................................................................................
II-A- 07 (sete) vogais e 07 (sete)
suplentes, escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas
seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das
Indústrias do Estado de Goiás –FIEG–, Federação do Comércio do
Estado de Goiás –FECOMÉRCIO–, Federação da Agricultura do Estado
de Goiás –FAEG–, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do
Estado de Goiás –FCDL–, Federação das Associações Comerciais,
Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás –FACIEG–, Associação
Comercial e Industrial de Goiás –ACIEG– e Associação Comercial e
Industrial de Anápolis –ACIA–.
......................................................................................
IV – 01 (um) vogal e 01 (um) suplente de
livre escolha do Chefe do Poder Executivo.”(NR)
Art. 4º O inciso III do art. 1º da
Lei
nº 19.260,
de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................
........................................................................................
III – os quantitativos dos cargos de
Assessor Especial “B”, Referências II e IV, Assessor Especial “C”,
Referência III, Assessor Especial “D”, Referência I, Assessor
Especial “E”, Referências I e IV, e Assessor Especial “F”,
Referências II e V, previstos na
Lei Delegada nº 03,
de 20 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 4º
da
Lei nº 18.746,
de 29 de dezembro de 2014, ficam acrescidos de 01 (uma), 01 (uma),
01 (uma), 02 (duas), 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma) e 05 (cinco)
unidades, respectivamente.”(NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Luiz Antônio Faustino Maronezi
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
ANEXO
ÚNICO
-
Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“ANEXO
I
(Lei nº 17.257
,
de 25 de janeiro de 2011)
|
ÓRGÃO
OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA
E COMPLEMENTAR
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
QTD.
|
SÍMBOLO
|
.............................................................
|
|
|
|
|
II –
Administração Autárquica
|
|
|
|
|
.............................................................
|
|
|
|
|
c)
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
.............................................................
|
..........................
|
..........................
|
...........
|
...................
|
2.4
Corregedoria
|
Básica
|
Chefe da
Corregedoria
|
1
|
CDS-5
|
2.5
Gerência da Assessoria Técnica
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
1
|
CDI-3
|
.............................................................
|
..........................
|
..........................
|
...........
|
...................
|
5.3
Gerência de Cadastro e Arquivo
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
1
|
CDI-3
|
5.4
Gerência de Registro Mercantil
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
1
|
CDI-3
|
6.
Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
-
|
6.1
Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
1
|
CDI-3
|
6.2
Gerência de Escritórios Regionais
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
1
|
CDI-3
|
............................................................................
”(NR)
Este texto não
substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.
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