GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.515, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa complementar da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata a alínea “e” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, as seguintes alterações:

I – a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças passa a denominar-se Gerência de Gestão e Planejamento, mantido o cargo em comissão a ela correspondente, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

II – fica criada a Gerência de Finanças, com o correspondente cargo em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3;

III – fica extinta a Gerência de Licitações, com o correspondente cargo em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, o inciso II, alínea “e” – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS –, da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º São promovidas na organização administrativa básica e complementar do Gabinete Particular do Governador de que trata a alínea "h" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, as seguintes alterações:

I - fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor-Técnico, Símbolo CDS-6, constituindo o item 5;

II - fica criada a unidade administrativa complementar denominada Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, passando a constituir o item 6;

III - o Núcleo de Informática, a que se refere o item 1, passa a denominar-se Núcleo de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 4º Ficam transformados a Gerência da Secretaria-Geral e o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, CDI-3, integrantes da estrutura complementar da Secretaria de Estado da Casa Civil, constante do item 1 da alínea "a" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, em Núcleo Executivo da Secretaria-Geral e Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 02-12-2016) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I
(Lei nº
17.257 , de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO
.............................................................
II - Administração Autárquica
.............................................................
e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
............................................................. ........................... ........................... .............. ...........................
7. Revogado        
............................................................. ........................... ........................... .............. ...........................
13. Gerência de Gestão e Planejamento Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
............................................................. ........................... ........................... .............. ...........................
16. Gerência de Finanças Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
............................................................. ........................... ........................... .............. ...........................

................................................................ (NR)"

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-12-2016 .