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Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas na organização administrativa básica da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e
Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, de que trata a
alínea “n” do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, as seguintes alterações:
I – fica extinto o Conselho Superior para a Promoção de
Investimentos e Negócios –PROMOGOIÁS–, com o correspondente cargo de
provimento em comissão de Secretário-Executivo, Símbolo CDS-5;
II – fica criada, subordinada à Superintendência Executiva de
Indústria, Comércio e Serviços, a unidade administrativa básica
denominada Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos
e Negócios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de
Chefe de Gabinete de Gestão, constituindo o item 23.4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2016, 128o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Luiz Antônio Faustino Maronezi
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 09-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-2016
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