GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 19.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
- Declarada Inconstitucional pela ADI no 5126329.53.2017.8.09.0000

 


Revoga a lei que especifica e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É revogada a Lei no 19.496 , de 18 de novembro de 2016, que introduz alterações na Lei no 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e na Lei no 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

Art. 2o Fica restabelecida a redação anterior dos artigos 2o, incisos VI, VII, VIII, IX e X; 5o, incisos I, VII e parágrafo único, 6o, 12, 18, 19, incisos I e VII, 23, § 1o, 24, 25, 40, inciso II e Anexos I e II, todos da Lei no 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e o artigo 3o da Lei no 17.501 , de 22 de dezembro de 2011.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128o da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2016.