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Revoga a lei que
especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição
Estadual
, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É revogada a
Lei no 19.496
, de 18 de novembro de
2016, que introduz alterações na
Lei no 16.894
, de 18 de janeiro de
2010, e na
Lei no 17.501
, de 22 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do
Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras
providências.
Art. 2o Fica restabelecida a redação
anterior dos artigos 2o, incisos VI, VII, VIII, IX e X;
5o, incisos I, VII e parágrafo único, 6o, 12, 18, 19,
incisos I e VII, 23, § 1o, 24, 25, 40, inciso II e
Anexos I e II, todos da
Lei no 16.894
, de 18 de janeiro de
2010, e o artigo 3o da
Lei no 17.501
, de 22 de dezembro de
2011.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 18 de novembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de
2016, 128o da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-12-2016)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2016.
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