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Promove alterações na estrutura administrativa da Goiás Previdência –GOIASPREV– e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Na estrutura organizacional da Goiás Previdência –GOIASPREV–, a que se refere a alínea “j” do inciso II do Anexo I da
Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:
I – ficam criadas:
a) subordinadas à Presidência, as unidades administrativas complementares denominadas Gerência de Análise de Aposentadoria, cuja chefia é privativa de Procurador de Estado, e Gerência de Concessão de Aposentadoria, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo os itens 2.5 e 2.6, com atribuições a serem definidas em regimento interno;
b) subordinadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, as unidades administrativas complementares, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, com atribuições a serem definidas em regimento interno, denominadas:
1. Gerência de Tecnologia da Informação, constituindo o item 4.6;
2. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, constituindo o item 4.7;
3. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos, constituindo o item 4.8;
c) a Diretoria de Investimentos e a Gerência de Investimentos, com o cargo em comissão de Diretor, integrante da estrutura básica, e o cargo de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento e regimento interno, respectivamente;
II – em decorrência do disposto no inciso l, alínea “b”, itens 1, 2 e 3, a Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, a Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação e a Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos, todas vinculadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, passam a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, Gerência de Planejamento e Finanças e Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, respectivamente, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes;
III – a Gerência de Revisão Previdenciária, vinculada à Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2° Em razão do disposto no art.1° desta Lei, o inciso II, alínea “j’’ – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV– da
Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com modificações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Para o provimento do cargo de Diretor de Investimentos da GOIASPREV será exigida certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
31 de maio de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 01-06-2017)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
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ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
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CLASSIFICAÇÃO
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CARGOS EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
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QTDE.
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SÍMBOLO
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......................................................
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|
II – Administração Autárquica
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......................................................
|
|
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV
|
|
....................................
|
.............................
|
...........................
|
......
|
...........
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2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
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|
2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
.....................................
|
|
|
|
|
|
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
4.3 Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
..........................................
|
|
|
|
|
|
4.6 Gerência de Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
..........................................
|
|
|
|
|
|
5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
..........................................
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|
|
|
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6. Diretoria de Investimentos
|
Básica
|
Diretor de
Investimentos
|
01
|
|
|
6.1 Gerência de Investimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
......................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-2017
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