GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 19.656, DE 31 DE MAIO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

 

 

Promove alterações na estrutura administrativa da Goiás Previdência –GOIASPREV– e dá outras providências.   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Na estrutura organizacional da Goiás Previdência –GOIASPREV–, a que se refere a alínea “j” do inciso II do Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:

I – ficam criadas:

a) subordinadas à Presidência, as unidades administrativas complementares denominadas Gerência de Análise de Aposentadoria, cuja chefia é privativa de Procurador de Estado, e Gerência de Concessão de Aposentadoria, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo os itens 2.5 e 2.6, com atribuições a serem definidas em regimento interno;

b) subordinadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, as unidades administrativas complementares, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, com atribuições a serem definidas em regimento interno, denominadas:

1. Gerência de Tecnologia da Informação, constituindo o item 4.6;

2. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, constituindo o item 4.7;

3. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos, constituindo o item 4.8;

c) a Diretoria de Investimentos e a Gerência de Investimentos, com o cargo em comissão de Diretor, integrante da estrutura básica, e o cargo de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento e regimento interno, respectivamente;

II – em decorrência do disposto no inciso l, alínea “b”, itens 1, 2 e 3, a Gerência de Gestão de Pessoas, Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, a Gerência de Gestão, Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação e a Gerência de Licitações, Contratos e Suprimentos, todas vinculadas à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, passam a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, Gerência de Planejamento e Finanças e Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, respectivamente, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes;

III – a Gerência de Revisão Previdenciária, vinculada à Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 2° Em razão do disposto no art.1° desta Lei, o inciso II, alínea “j’’ – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV– da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Para o provimento do cargo de Diretor de Investimentos da GOIASPREV será exigida certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2018, 130º da República.
  

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita


(D.O. de 01-06-2017)
 

ANEXO ÚNICO
 

"ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
 

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO
 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

QTDE.

SÍMBOLO

......................................................

 II –  Administração Autárquica

......................................................

 j) GOIÁS PREVIDÊNCIA -GOIASPREV

....................................

.............................

...........................

......

...........

 2.5 Gerência de Análise de Aposentadoria

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

 2.6 Gerência de Concessão de Aposentadoria

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

 .....................................

 

 

 

 

4.2 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

4.3 Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

4.4 Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

..........................................

 

 

 

 

4.6 Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

4.7 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

4.8 Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

..........................................

 

 

 

 

5.1 Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

..........................................

 

 

 

 

6. Diretoria de Investimentos

Básica

Diretor de

Investimentos

01

 

6.1 Gerência de Investimentos

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3


......................................................................” (NR)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-06-2017 .