|
|
LEI Nº 19.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
-
Revogada pela Lei nº 21.911, de 03-05-2023, art. 3º, III.
|
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2017 .