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DECRETO No 9.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900013001297, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 9.526, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o ……………………………….…….…… …………………………………………………… II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, convênio ou termo de cooperação, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual; ……………………………………………………” (NR) “Art. 21. ……………………………….………… I – controlar a legalidade e promover a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), instituído pela Lei no 12.207, de 20 de dezembro de 1993, e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), instituído pela Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995, além dos créditos não tributários designados por lei, convênio ou termo de cooperação técnica formalizado com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Lei no 20.233, de 23 de julho de 2018; …………………………………….……………” (NR) Art. 2o Fica revogado o Decreto no 7.256, de 17 de março de 2011. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
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