Decreto Numerado n° 9.690 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO No 9.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

 


Altera o Decreto no 9.526, de 4 de outubro de 2019,  e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900013001297,

DECRETA:

Art. 1o  O Decreto no 9.526, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o  ……………………………….…….……

……………………………………………………

II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, convênio ou termo de cooperação, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual;

……………………………………………………” (NR)

“Art. 21.  ……………………………….…………

I – controlar a legalidade e promover a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), instituído pela Lei no 12.207, de 20 de dezembro de 1993, e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), instituído pela Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995, além dos créditos não tributários designados por lei, convênio ou termo de cooperação técnica formalizado com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Lei no 20.233, de 23 de julho de 2018;

…………………………………….……………” (NR)

Art. 2o  Fica revogado o Decreto no 7.256, de 17 de março de 2011.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado


(D.O de 23-09-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-2020.