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Estabelece exceções às normas do
Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004, e delega
competência para a pratica de atos que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo no
28188870/2006,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a equipe técnica da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e
Fundiário excepcionada das prescrições do Decreto no
5.961, de 8 de junho de 2004, alterado pelos Decretos nos
5.987, de 9 de agosto de 2004, e 5.995, de 20 de agosto de 2004, no
que se refere ao inciso IV do art. 1o, quando os
afastamentos objetivarem a sua participação, na Capital Federal, de
negociações de captação de recursos e acompanhamentos de convênios
firmados junto aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e às Instituições
parceiras.
Parágrafo
único - Aos servidores no desempenho da função de motorista, na
condução do Presidente, dos Diretores e da Chefia de Gabinete,
aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo.
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Acrescido pelo Decreto nº 6.553, de 29-09-2006.
Art. 2o
A prática dos atos autorizativos dos afastamentos de que trata o
art. 1o passa a ser do Presidente da Agência Goiana de
Desenvolvimento Rural e Fundiário.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1o de março de 2006.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 30-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.
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