GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.425, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
- Revogado pelo o Decreto nº 6.832, de 28-11-2008, art. 4º.

 

Estabelece exceções às normas do Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004, e delega competência para a pratica de atos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28188870/2006,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica a equipe técnica da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário excepcionada das prescrições do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, alterado pelos Decretos nos 5.987, de 9 de agosto de 2004, e 5.995, de 20 de agosto de 2004, no que se refere ao inciso IV do art. 1o, quando os afastamentos objetivarem a sua participação, na Capital Federal, de negociações de captação de recursos e acompanhamentos de convênios firmados junto aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e às Instituições parceiras.

Parágrafo único - Aos servidores no desempenho da função de motorista, na condução do Presidente, dos Diretores e da Chefia de Gabinete, aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.553, de 29-09-2006.

Art. 2o A prática dos atos autorizativos dos afastamentos de que trata o art. 1o passa a ser do Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.   

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.