GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 27279880,

D E C R E T A:

Art. 1o  O art. 1º do Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo das Secretarias da Fazenda, Educação e Saúde, de que tratam, respectivamente, o Decreto nº 5.366, de 9 de março de 2001, e os incisos II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Eliana Maria França Carneiro
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 21-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.