GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.
- Vide Decreto nº 5.951, de 27-05-2004.
- Vide Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

D E C R E T A:

Art. 1o Aos anistiados políticos de que trata a Lei n. 14.067, de 26 de dezembro de 2001, são asseguradas as reparações econômicas em forma de pensão especial a que fazem jus nos termos da precitada Lei e de seu Regulamento, de acordo com os seguintes critérios:

I - nos processos em que a Procuradoria-Geral do Estado haja se manifestado conclusivamente por concessões entre valores mínimo e máximo, a pensão especial será sempre fixada com base na média desses valores, respeitado o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), a que se refere o art. 7o, “caput”, do Decreto n. 5.563, de 8 de março de 2002;

II - tratando-se de valor único, sugerido pela Comissão de Anistia e Procuradoria-Geral do Estado, a pensão especial será fixada com base nesse mesmo valor, obedecido o limite previsto na parte final do inciso I, salvo na hipótese de que trata o art. 8o do Decreto n. 5.563, de 8 de março de 2002, em que o teto é de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

III - havendo divergência, deverá prevalecer o valor sugerido pela Procuradoria-Geral do Estado, observados o limite e a ressalva constantes do inciso II;

IV - nenhuma pensão especial por anistiado político poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), salvo na hipótese de rateio entre sucessores;

V - em qualquer caso, deverá ser observado o disposto no art. 9o do Decreto n. 5.563/02, reportando-se o limite ali previsto ao subsídio do Governador do Estado.

Parágrafo único. São destinatários de pensão especial, nos termos deste artigo, os anistiados políticos ou seus sucessores especificados nos Anexos I e II, desde que satisfaçam as condições ali estabelecidas e demais exigências previstas neste Decreto.

Art. 2o Uma vez concedidas as pensões especiais de acordo com o disposto no art. 3o o seu pagamento far-se-á com a observância dos seguintes critérios:

I - até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a partir de 1o de janeiro de 2005, não sendo devida a diferença, se houver, nos meses subseqüentes até 30 de junho de 2005;

II - o que exceder de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1o de julho de 2005, aplicando-se a mesma regra prevista no inciso I, parte final;

III - o que exceder de R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1o de janeiro de 2006, observado o disposto na parte final dos incisos I e II.

§ 1o Os anistiados políticos requerentes de pensão especial, não incluídos nos Anexos I e II, terão os seus pedidos indeferidos, de acordo com o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no respectivo processo.

§ 2o Ao anistiado político ou seu sucessor, beneficiário de reparação econômica pela União, fundada em iguais motivos, nos moldes do art. 3o da Lei n. 14.067, de 26 de dezembro de 2001, é facultado o direito de opção ali previsto.

Art. 3o É delegada ao Procurador-Geral do Estado, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, competência para conceder as reparações econômicas em forma de pensão especial de acordo com as prescrições deste Decreto, bem como expedir os demais atos, necessários à sua execução, observado o disposto no art. 4o.

Art. 4o Cabe ao Governador do Estado conhecer e decidir quaisquer reclamações que tenham por objeto ato praticado com fundamento nas prescrições do art. 3o.

Art. 5o As despesas que advierem da execução deste Decreto serão cobertas por dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

Parágrafo único. A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento adotará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento

 

 

ANEXO I
RELAÇÃO DOS REQUERENTES DE REPARAÇÃO ECONÔMICA: PENSÃO ESPECIAL

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$
  1. 

23703229

ABRÃO MARCOS DA SILVA 4.268,20 Art. 6o, I, e art. 7o, § 1o, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00, acrescido de 2.768,20

3.668,20

4.268,20

3.968,20

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).
  2.

21819858

ADÃO BATISTA DA SILVA 1.500,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  3.

23703547

ADÉSIO JOSÉ DA SILVA 1.200,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

  4.

23705655

AGUINALDO LÁZARO  LEÃO 1.200,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  5.

23705477

ALAN DE CASTRO 1.200,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  6.

23705698

ALAOR SOUZA FIGUEIREDO 1.500,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  7. 

23684976

ALDA VAZ DE MESQUITA

1.200,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  8.

23700955

ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA 2.100,00 Art. 6o, II, “a”, do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão Até 
3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

-

  9.

23685956

AMADO RODRIGUES BATISTA 1.500,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

10.  

23705515

ÂNGELO JOSÉ  DO REGO DA CUNHA LIMA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

11.  

23701064

ANTÔNIO BATISTA MACHADO

1.800,00

Art. 6o, II, “d” do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

Aposentado

12.  

23686006

ANTÔNIO GENEROSO DE MEDEIROS

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

13.  

23702443

ANTÔNIO HUMMEL

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

14.  

22583025

ATHOS MAGNO DA COSTA E SILVA

6.000,00

Art. 7o

da Lei

no 14.063/01

Art. 5º, da Lei nº14.067 c/c art. 6º, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

15.  

23684763

ÁTICO FROTA VILAS BOAS DA MOTA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

16.  

23703334

AURELIANO LIRA VASCONCELOS

1.151,50

Art. 5o, § 1o, da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.151,50

1.151,50

Aposentado

17.

23705973

BAILON TAVEIRA VILA NOVA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

18.

21819610

BENEDITO CARLOS LEMES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

19. 

21819718

CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ

(Ex- Secretário de Estado)

6.000,00

Art. 7o
da Lei
no 14.067/01

Art. 6o, I,
do Decreto
no 5.563/02

900,00 a 1.500,00, acrescido de 4.136,64

5.036,64

5.636,64

5.336,64

a) Efetivo;

b) Incluída, para efeito de cálculo, gratificação de representação de R$ 4.136,64;

c) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

20.  

21819734

CLARISSA DE SENA BALDUINO

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

21.  

23705736

CLÁUDIO MENDES

(Post Mortem)

Requerente: Maria Stela Duarte Mendes (viúva)

3.000,00

Art. 6o, II, “a”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

Pensionista

22.  

23686057

CONSTANTINA ANA GUERREIRO LACERDA 

1.495,48

Art. 5o, § 1o, da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.495,48

1.495,48

-

23.  

21819769

CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA

2.200,00

Art. 5º, § 1º, c/c o art. 1º, V, da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.200,00

2.200,00

Aposentado

Revogado pelo Decreto nº 10.635, de 3-2-2025 , art. 1º.

24.  

23684445

DAIRANO BATISTA CORDEIRO

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

25.  

23688734

DEDIER GOMES DA SILVA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

26.  

21819980

DIORIVAL DA SILVA PEREIRA

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentado

27. 

21819998

DIRCE MACHADO DA SILVA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

28.  

23701994

DIVINO RODRIGUES DE PAULA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

29.  

23702990

EDMILSON DE SOUZA LIMA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

30.  

21820058

ELDER CAMARGO DE PASSOS

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

31.  

23688670

ELDER ROCHA LIMA

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

32.  

23705728

ELEUSE MACHADO DE BRITTO GUIMARÃES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentada

33.  

23702974

ELIO CABRAL DE  SOUZA

3.231,65

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.231,65

3.231,65

a)                   Efetivo e Comissionado;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

34.  

23688483

ELIZABETH HERMANO

4.209,52

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

4.209,52

4.209,52

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

35.  

21820082

ELY MOREIRA BORGES

(Post Mortem)

Requerentes: Odete Cruvinel Borges (viúva) e

Raissa Osmidia Cordeiro Cruvinel Borges (filha)

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

a) Já houve a habilitação dos herdeiros, na forma da legislação previdenciária;

b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

36.  

23685697

ÉRIDES GUIMARÃES

6.000,00

Art. 7o
da Lei
 no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

37.  

21820155

FÉLIX VALOIS GUARÁ BEZERRA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto
 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

38.  

23684836

FERNANDO NETTO SAFATLE

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

39.  

23685824

FRANCISCO SANTANA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

40.  

23703385

GILMAR DIAS VIEIRA ALVES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

41.  

23684534

GODOFREDO SANDOVAL BATISTA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Comissionado

42.  

23703148

GUAYNUMBY AMAZONAS DA SILVA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

43.  

21820430

HAROLDO SILVA DUARTE

 (Ex- Deputado Estadual)

6.000,00

Art. 7o da Lei

no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

44. 

22995218

HECIVAL ALVES DE CASTRO

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

45.  

23703199

HÉLIOS JOSÉ CAIADO FLEURY

900,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

46.  

21820562

HORIESTE GOMES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

47.  

23685530

ISMAEL DA SILVA BIZUCA

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

a) Servidor efetivo da AL;

b) A pensão especial não poderá ser percebida cumulativamente com remuneração, provento ou outra pensão de qualquer natureza, em valor excedente ao subsídio do Governador.

48.  

23701684

IVONIS INÁCIA PIRES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

49.  

23703393

JACINTO LOURENÇO DA SILVA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

50.  

23705353

JAVIER GODINHO

    6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

 no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentado e  Comissionado

51.  

21821526

JEOVÁH FERREIRA PINTO

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

52.  

23701811

JERÔNIMO MAIA DE MENDONÇA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

53.  

23685883

JOÃO  JOSÉ  DA COSTA

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

54.  

21821534

JOÃO BATISTA ZACARIOTTI

2.895,65

Art. 7o, § 1o, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentado da AL

55.  

23703075

JOÃO DE QUEIROZ BARRETO

1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Comissionado

56.  

21821585

JOÃO LEITE NETO

6.000,00

Art. 7o, § 1o,  c/c inciso V do art. 2o, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

O Requerente exerceu o mandato de Vereador, não previsto pela lei.

57.  

23688629

JOÃO MARGON VAZ

1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

58.  

23685905

JOAQUIM CARLOS DE ALMEIDA BRAGA

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

59.  

23685760

JOSÉ ALECRIM DE SOUZA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

60.  

22583025

JOSÉ  BATISTA JUNIOR

6.000,00

Art. 7o da

Lei 
no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

O Requerente exerceu o mandato de Prefeito Municipal, não previsto pela lei.

 61. 23703415 JOSÉ  PEREIRA LACERDA

1.500,00

Art.6o, I do Decreto
 no 5.563/02

 

Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 62. 23700840 JOSÉ  PÓVOA MENDES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Comissionado
 63. 23685891 JOSÉ CÉSAR FILHO 1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto
No 5.563/02

Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.
 64. 23688645 LAERTE LEITE GUEDES 1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Efetivo
 65. 21821704 LAFAIETE PERES NAVES 1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-
 66. 21821720 LAMENAIS MAIA DE LIMA 1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão 900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

 67.

23689781

LEO DE QUEIROZ BARRETO

5.500,00

Art. 5o, § 1o, da Lei no 14.067/01

Art. 1o, III, c/c art. 5o da Lei no 14.067/01

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

68.  

23705990

LUIZ  ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

69.  

23688602

LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

70.  

23703512

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

71.  

23685662

LUIZ WALFREDO BARIANI

1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

72.  

23702559

LUIZ ZACHARIAS PEDROSA

5.500,00

Art. 5o, § 1o, da Lei no 14.067/01

Art. 1o, III, c/c art. 5o da Lei no 14.067/01

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

73.  

23705400

MACEIÓ GOIÁZ LEITE FILHO

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

74.  

21821801

MANOEL DE OLIVEIRA MOTA

6.000,00

Art. 7o da

Lei  no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

Revogado pelo Decreto nº 10.649, de 21-2-2025 , art. 1º.

75.  

23688343

MANOEL GETULIO ALVES MATOS QUINAUD

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

76.  

23685476

MANOEL JOSÉ  PEDREIRA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

77.  

23703121

MANOEL PEDREIRA BARROS

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

78.  

21821852

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

79.  

21821887

MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MARIA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Efetivo

80.  

22074953

MARIA ALDERI ARAÚJO ELIAS

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

81.  

23706457

MARIA DA GRAÇAS NUNES BRASIL

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

82.  

23705680

MARIA STELA DUARTE MENDES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

83.  

21821917

MÁRIO DE MENDONÇA NETO

(Ex- Deputado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 5o da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I,  do Decreto no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

84.  

23706716

MÁRIO PÁSCOA BORGES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

85.  

23703466

MARIO RORIZ SOARES DE CARVALHO

2.895,65

Art. 7o, § 1o,   

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I,   

do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentado

86.  

23702320

MAURO MENDONÇA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

87.  

23703083

MERY  AB-JAUDI FERREIRA LOPES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

88.  

23686065

MICHEAS GOMES DE ALMEIDA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

a) Comissionado;

b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

89.  

2182204

OLAVO BERQUÓ

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

90.  

23702664

OLIMPIO JAYME

6.000,00

Art. 7o

da Lei

  no 4.067/01

Mesmo da Comissão

6.000,00

6.000,00

a) Aposentado;

b) A pensão especial não poderá ser percebida cumulativamente com remuneração, provento ou outra pensão de qualquer natureza, em valor excedente ao subsídio do Governador (art. 9o do Decreto no 5.563/02).

91.  

21822220

OLIVALDO DE MOURA SOUZA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

92.  

23701714

OLNEY DE PASSOS GOMES PEREIRA DA SILVA

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

93.  

23684496

ORIVALDO GOMES

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

94.  

23702940

OSCAVU  JOSÉ  COELHO

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentado

95      

21822247

OMAR CARNEIRO

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

96.  

23684801

OSVALDO VAZ DA SILVA

(Post Mortem)

Requerente: Beatriz Onório (viúva)

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

97.  

23685611

PAULO EMÍLIO FOGAÇA NETO

5.000,40

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

98.  

21822301

PAULO SILVA DE JESUS

1.500,00

Art. 6o, I do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

99.  

21822336

PEDRO PINTO DAS GRAÇAS

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

100.   

21822352

PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

101.   

23705531

PERPÉTUA DO SOCORRO NUNES DE MELO

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

a) Aposentada;

b) Efetiva.

102.   

23689803

RAMILSON  PEDREIRA BARROS

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

103.   

22583025

ROMUALDO SANTILLO

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 5o,  da Lei  no 14.067/01, c/c art. 6o,  I, do Decreto no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

104.   

23706058

RUSCKAYA  ARANTES ROCHA

1.254,00

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.254,00

1.254,00

Aposentada

105.   

21822492

RUY RODRIGUES DA SILVA

(Ex- Secretário de Estado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

6.000,00

6.000,00

-

106.   

21822514

SALIM CALIL

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

107.   

23702257

SAMUEL GONÇALVES PORTO

2.072,24

Art. 5o , § 1o , da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.072,24

2.072,24

-

108.   

23701641

SANDRA MARIA ALVES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Comissionada

109

23701900

SAULO DIAS TAGUATINGA

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

110.

23688432

SEBASTIÃO ALVES PIRES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

  111.

23703342

SEBASTIÃO VIEIRA DE MELO

1.200,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

112.

23705256

SÉRGIO SAID ESTEVES

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

113.

23703270

UASSY GOMES DA SILVA

1.577,44

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.577,44

1.577,44

Comissionado

114.

23705797

VALÉRIA GOMIDES NETTO SALLES

2.205,62

Art. 7o, § 1o, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

2.205,62

2.205,62

Aposentada

115.

23705833

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

4.525,50

Art. 7o

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

4.525,50

4.525,50

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

116.

23701412

WASHINGTON GOMES BARBOSA

3.664,88

Art. 5o, § 1o, c/c art. 6o 

da Lei

 no 14.067/01

Art. 6o da

Lei

 no 14.067/01

2.757,77

2.757,77

a) Aposentado;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).

117.

23702869

WILLIAN BRITO SANDES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

118.

23705930

ZUELTON FURTADO

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

119

21819882

ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.

2.100,00

Art. 6o, II, “d”,  do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

120

23706406

ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

121

23684933

GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

122

23702010

LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Revogado pelo Decreto nº 10.714, de 23-6-2025, art. 1º.
- Transferido do Anexo II pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

--

123

23705299

JOAQUIM OLINTO DE JESUS MEIRELLES
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.

6.000,00

Art. 7o da Lei no 14.067/01 MESMO DA COMISSÃO 6.000,00

6.000,00

a) Aposentado;

b) Incluída, para efeito de cálculo, Grat. de Repr. de R$ 4.136,64;

c) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o  do  Decreto  no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

 

ANEXO II

SUCESSORES DE ANISTIADOS POLÍTICOS COM DIREITO A PRESTAÇÃO MENSAL SOB CONDIÇÃO
CONDIÇÃO COMUM A TODOS OS SUCESSORES:

I - habilitação de todos os herdeiros ou a renúncia expressa dos capazes para tanto, nos termos da legislação previdenciária, a fim de comprovar a legitimidade para o requerimento, inclusive em relação aos possíveis beneficiários;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

1.   

23688599

ADAHIL DE AMORIM

(Post Mortem)

Requerente: Neuza de Deusa Amorim (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

2.   

21819653

BENIGNO PEREIRA MAIA

(Post Mortem)

Requerente: Maria Francisca Maia (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentada

3.   

23684607

CLEULER DE BARROS LOYOLA

(Post Mortem)

Requerente: Celestina Elizabeth Guimarães Loyola

1.264,90 (*)

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.264,90(*)

1.264,90

* Ambos sugeriram o valor correspondente ao cargo de Consultor Administrativo (S-5), acrescido de 7 (sete) qüinqüênios e Antecipação Salarial.

4.   

23702540

EDISON HERMANO DE  BRITO

(Post Mortem)

Requerente: Maria Rodrigues Hermano (viúva)

5.000,00

Art. 5o, § 1o da Lei 

no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

5.   

23684658

EDUARDO SANTANA NETO  (1)

(Post Mortem)

Requerente: Eda Fleury Santana

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

6.   

23706031

ÉLBIO ANTÔNIO DE BRITTO GUIMARÃES

(Post Mortem)

Requerente: Eleuse Machado de Brito Guimarães

2.452,49

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.452,49

2.452,49

Aposentada

7.   

23701587

EVELYNE HELENE INES PAPE

(Post Mortem)

Requerente: Carlos Norberto Pape de Toledo

3.500,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.500,00

3.500,00

O valor da indenização, em parcela mensal deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

8.   

23705825

GENERVINO EVANGELISTA DA FONSECA

(Post Mortem)

Requerente: Edith Ulhôa da Fonseca

6.000,00

Art. 7o da

Lei 

no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

9.   

23702958

GERALDO DUARTE  PASSOS

(Post Mortem)

Requerente: Hélia de Castro Passos

4.000,00

Art. 7o do

Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

10.   

23705639

GERALDO MARTINS EVANGELISTA

(Post Mortem)

Requerente: Síria Pires Evangelista

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

11.   

21920163

GERALDO TIBÚRCIO

(Post Mortem)

Requerente: Olite Tomáz Tibúrcio

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

12.   

21820481

HELY MESQUITA

(Post Mortem)

Requerente: Elacy Amorim Mesquita (viúva)

6.000,00

Art. 7o da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

6.000,00

6.000,00

Pensionista

13.   

23702044

ISAAC THOMÉ NETO

(Post mortem)

Requerente: Benedita Machado Thomé (viúva)

2.100,00

Art. 6o, II, “d” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

14.   

23706023

JOÃO CAPINGOTE (2)

(Post Mortem) 

Requerente: Luiz Carlos Capingote (filho incapaz)

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

15.   

21821569

JOÃO DIVINO DORNELES

(Post Mortem)

Requerente: Sebastiana de Oliveira Dorneles (viúva)

6.000,00

Art. 7o da Lei no 14.067/01

Art. 6o, I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

16.   

23685018

JOSÉ  PORFÍRIO DE SOUZA

(Post Mortem)

Requerente: Dorina Pinto da Silva

4.565,00

Art. 7o

da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

4.565,00

4.565,00

a) Pensionista;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do    art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

17.   

23701820

JOSÉ  RIBEIRO DA SILVA

(Post Mortem)

Requerente: Dirce Machado da Silva (viúva)

1.500,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

18.   

21821755

LUIZ TORRES DUARTE  

(Post Mortem)

Requerente: Espedita Pereira Duarte

900,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

19.   

23688548

MANOEL PORFÍRIO DE  SOUSA

(Post Mortem)

Requerente: Maria Auxiliadora de Fátima

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

20.   

23684879

ODINY FOGAÇA FILHO

(Post mortem)

Requerente: Natália Maria Estrela Fogaça (viúva)

3.500,00

Art. 5o

da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.500,00

3.500,00

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

21.   

23703440

PAULO TEIXEIRA

(Post Mortem)

Requerente: Tereza Fernandes Teixeira (viúva)

6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

22.   

23703539

TELMO DE FARIA

(Post Mortem)

Requerente:  Pedro Henrique de Faria (filho menor)

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

23.   

23706066

WALFREDO CARNEIRO (3)

(Post Mortem)

Requerente: Dironice Fernandes Carneiro (viúva)

1.187,33

Art. 5o, § 1o, da Lei
 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.187,33

1.187,33

-

24.   

23684500

WALTENO DA CUNHA BARBOSA

(Post  mortem)

Requerente: Cacilda do Carmo Cunha (viúva)

3.000,00

Art. 7o

da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.000,00

3.000,00

Pensionista

25.   

23701730

WALTENO DA CUNHA BARBOSA

(Post Mortem)

Requerente: Camila Cunha Barbosa

3.000,00

Art. 7o

da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.000,00

3.000,00

Pensionista Especial

26.   

23702486

WALTER GERALDO SAMAHA   (4)

(Post Mortem)

Requerente: Elmi Taveira Samaha (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

27.   

23703504

WALTER SALES PEREIRA

(Post Mortem)

Requerente: Cleonice Ramos dos Santos Sales (viúva)

2.302,87

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.302,87

2.302,87

-

  28.

21819858

ADÃO BATISTA DA SILVA
- Transferido pelo Decreto nº 6.044, de 06-12-2004.

1.500,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

29.

23685581

HAROLDO DE BRITTO  GUIMARÃES (post mortem) Requerente: Else Frida Escher de Brito Guimarães
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.
6.000,00 Art. 7o da Lei no 14.067/01 MESMO DA COMISSÃO 6.000,00

6.000,00

a) Pensionista;

b) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o  do  Decreto  no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

 

* Além da condição especificada no correspondente tópico deste Anexo, o requerente em destaque ainda deve satisfazer o seguinte: (1) juntar cópias dos documentos pessoais; (2) comprovação, por parte do requerente, da condição de representante do irmão incapaz; (3) e (4) nova declaração a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a  remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares.

II - oitiva da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor, comprovando nexo causal entre os fatos narrados no processo e o transtorno físico/psicológico alegado (art. 6o, inciso II, alínea “c”, do Decreto no 5.563/02);

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21819866

ALBERTO DE AGUIAR BERQUÓ

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

02.

23684380

ALDA MARIA BORGES CUNHA

2.100,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

- Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 31-3-2025, art. 1º.

03.

21819882

ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.

2.100,00

Art. 6o, II, “d”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

04.

23701366

ANTÔNIO CARLOS MELO PEREIRA

2.400,00

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

05.

23706406

ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

06.

23686022

BENITO PEREIRA DAMASCENO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

07.

23703113

DIONE DAMASCENO
- Revogado pelo Decreto nº 7.123, de 22-06-2010, art. 1º.

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

08.

23684470

DORIVAL DE MELO SOBRINHO

4.212,02

Art. 6o, II, “c”, c/c art. 7o,  § 1o, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Contratado - CLT - INSS

09.

21820112

EUDES PACHECO DE SANTANA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Contratado - CLT - INSS

10.

23701218

FRANCISCO CAVAZZUTI

3.000,00

Art. 6o, II, “a”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

-

11.

23684933

GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

12.

23706040

GESSÉ  MARTINS BORGES

2.100,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

13.

23685565

HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA

4.500,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

a) Comissionado;

b) A PGE entende que o limite máximo para este caso é de            R$ 2.400,00.

14.

21820600

HUGO BROCKES

3.000,00

Art. 6o, II, “a”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

15.

23703172

JOÃO GARCIA BARBOSA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

16.

21821593

JOÃO SILVA NETO

4.899,60

Art. 6o, II, “a”, c/c  § 1o do art. 7o do Decreto no 5.563/02

Art. 6o, II, “b” ou “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

Servidor do Município de Goiânia

17.

23701676

JOAQUIM THOMAZ JAIME

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

18.

23686030

JOSÉ  CARLOS DE ALMEIDA DEBREY

4.080,00

Art. 6o, II, “c” e Parágrafo único, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

a) Comissionado;

b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

19.

22074988

JOSÉ  ELIAS FERNANDES

6.000,00

Art. 7o da Lei  no 14.067/01

Art. 1o, III ou IV,  da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

(art. 6o, I, do Decreto)

ou até 2.400,00

(art. 6o, II, “c”, do Decreto)

900,00

2.400,00

1.650,00

Aposentado

20.

21821615

JOSÉ  FERNANDES DA SILVA

2.700,00

Art. 6o, II, “b” do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

-

21.

23701781

JUAREZ FERRAZ DE MAIA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decretono 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até  2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

22.

23701021

JUNIO ANDRADE DE CARVALHO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até  2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

23.

23684992

LEONEL DIVINO DE SOUZA

1.800,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Aposentado

24.

23685735

LUIS JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

25.

23702010

LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

26.

21821739

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

2.100,00

Art. 6o, II, “b”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissãoo

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

-

27.

21821798

MAGGIE NUNES BRASIL

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

Do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

28.

21821844

MARCANTONIO DELA CORTE

3.089,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

29.

23705329

MARCOS ANTÔNIO ROCHA LIMA

2.400,00

Art. 6o,

II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c” ou “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

(art. 6o, II, “c” do Decreto) ou entre 1.500,00 a 2.100,00

(art. 6o, II, “d” do Decreto)

900,00

2.400,00

1.650,00

-

30.

21821895

MARIA CRISTINA DE CASTRO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

31.

23685778

MARIA SALLAS DIB

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

a) Pensionista;

b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

32.

23701455

MARINA VIEIRA DA PAZ

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

33.

21821925

MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI

4.500,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

34.

21821984

MAURO CURADO BROM

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto no 5.563/02

Mesmo da Comissãoão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

35.

21822166

NESO NATAL

2.400,00

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

36.

21822433

RAFTON NASCIMENTO LEÃO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

37.

21822549

SEBASTIÃO GABRIEL BAYLÃO

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

38.

21822565

SEBASTIÃO TAVARES DE MORAIS

4.212,02

Art. 6o, II, “c”, c/c

§ 1o do art. 7o do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Comissionado

39.

21822573

TARZAN DE CASTRO

 (Ex- Deputado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 1o, I ou IV, da Lei

no 14.067/01, e art. 6o,

I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 3.000,00

(dependendo do dispositivo)

900,00

3.000,00

1.950,00

a) Aposentado;

b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

40.

21822654

WASHINGTON LUIZ TEIXEIRA RABELO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

41.

23705612

WILMAR ANTÔNIO ALVES

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

 

III - nova declaração, a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida fundacional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21819912

ALUÍZIO DE OLIVEIRA MOTA

4.195,98

Art. 7o, c/c inciso V do art. 2o, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

4.195,98

4.195,98

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).

02.

23684453

JACKSON LUIZ PIRES MACHADO

2.892,66

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.892,66

2.892,62

-

03.

21821631

JOSÉ  RODRIGUES DA COSTA

2.835,79

Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Cargo de Escriturário do BEG

2.835,79

-

04.

21821968

MAURO CAMPOS NETO

 (Ex- Deputado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Cargo de Engenheiro da SANEAGO

4.367,00

a) Comissionado;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite  estabelecido  no  caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

 

IV - declaração, a ser expedida pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23688505

DIRCE PEREIRA MAIA

964,62

Art. 5o, § 1o da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

964,62

964,62

Mínimo de R$ 1.000,00

02.

21822263

OSVALDO JOSÉ DE FIGUEIREDO

(Post Mortem)

Requerente: Maria José de Figueiredo (viúva)

3.306,90

Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto

no 5.563/02

Art. 7o do Decreto

no 5.563/02

Vencimento - R$ 435,00;

Remuneração mínima -

R$ 2.793,50;

Máxima -

 R$ 6.417,50

2.793,50

6.417,50

4.605,50

O valor da remuneração do paradigma apresentado contém parcela decorrente de decisão judicial;

*O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

03.

23684542

SAID AGEL   (5)

-

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

R$ 3.427,20 Remuneração do Cargo de Auxiliar Fazendário

3.427,20

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).

 

V - cópias dos documentos pessoais do requerente;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23703228

HUMBERTO NASCIMENTO DE ANDRADE

1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

02.

23685778

MARIA SALLAS DIB

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

a) Pensionista Especial;

b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

03.

23701633

ROSÂNGELA ALVES JAPIASSU

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

04.

23703032

TALWER DE CARVALHO MENDES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

VI - juntada de documentos que comprovem alteração do nome do requerente;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21822468

ROOSEVELT ARANTES DA ROCHA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

VII - declaração, a ser expedida pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás, contendo um prognóstico da vida funcional do requerente, indicando os motivos e os valores dos  atuais proventos a que teria direito caso tivesse permanecido ininterruptamente no cargo de Tabelião;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23684364

JOSÉ SEBBA

1.920,00

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

Cargo de Tabelião

1.920,00

Aposentado do TJ

 

VIII - juntada de procuração com poderes para requerer a concessão do benefício.

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23703458

VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

1.   

23688599

ADAHIL DE AMORIM

(Post Mortem)

Requerente: Neuza de Deusa Amorim (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

2.   

21819653

BENIGNO PEREIRA MAIA

(Post Mortem)

Requerente: Maria Francisca Maia (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Aposentada

3.   

23684607

CLEULER DE BARROS LOYOLA

(Post Mortem)

Requerente: Celestina Elizabeth Guimarães Loyola

1.264,90 (*)

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.264,90(*)

1.264,90

* Ambos sugeriram o valor correspondente ao cargo de Consultor Administrativo (S-5), acrescido de 7 (sete) qüinqüênios e Antecipação Salarial.

4.   

23702540

EDISON HERMANO DE  BRITO

(Post Mortem)

Requerente: Maria Rodrigues Hermano (viúva)

5.000,00

Art. 5o, § 1o da Lei 

no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

5.   

23684658

EDUARDO SANTANA NETO  (1)

(Post Mortem)

Requerente: Eda Fleury Santana

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

6.   

23706031

ÉLBIO ANTÔNIO DE BRITTO GUIMARÃES

(Post Mortem)

Requerente: Eleuse Machado de Brito Guimarães

2.452,49

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.452,49

2.452,49

Aposentada

7.   

23701587

EVELYNE HELENE INES PAPE

(Post Mortem)

Requerente: Carlos Norberto Pape de Toledo

3.500,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.500,00

3.500,00

O valor da indenização, em parcela mensal deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

8.   

23705825

GENERVINO EVANGELISTA DA FONSECA

(Post Mortem)

Requerente: Edith Ulhôa da Fonseca

6.000,00

Art. 7o da

Lei 

no 14.067/01

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

9.   

23702958

GERALDO DUARTE  PASSOS

(Post Mortem)

Requerente: Hélia de Castro Passos

4.000,00

Art. 7o do

Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

10.   

23705639

GERALDO MARTINS EVANGELISTA

(Post Mortem)

Requerente: Síria Pires Evangelista

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

11.   

21920163

GERALDO TIBÚRCIO

(Post Mortem)

Requerente: Olite Tomáz Tibúrcio

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

12.   

21820481

HELY MESQUITA

(Post Mortem)

Requerente: Elacy Amorim Mesquita (viúva)

6.000,00

Art. 7o da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

6.000,00

6.000,00

Pensionista

13.   

23702044

ISAAC THOMÉ NETO

(Post mortem)

Requerente: Benedita Machado Thomé (viúva)

2.100,00

Art. 6o, II, “d” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

14.   

23706023

JOÃO CAPINGOTE (2)

(Post Mortem) 

Requerente: Luiz Carlos Capingote (filho incapaz)

900,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

15.   

21821569

JOÃO DIVINO DORNELES

(Post Mortem)

Requerente: Sebastiana de Oliveira Dorneles (viúva)

6.000,00

Art. 7o da Lei no 14.067/01

Art. 6o, I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

Pensionista

16.   

23685018

JOSÉ  PORFÍRIO DE SOUZA

(Post Mortem)

Requerente: Dorina Pinto da Silva

4.565,00

Art. 7o

da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

4.565,00

4.565,00

a) Pensionista;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do    art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

17.   

23701820

JOSÉ  RIBEIRO DA SILVA

(Post Mortem)

Requerente: Dirce Machado da Silva (viúva)

1.500,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

18.   

21821755

LUIZ TORRES DUARTE  

(Post Mortem)

Requerente: Espedita Pereira Duarte

900,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

19.   

23688548

MANOEL PORFÍRIO DE  SOUSA

(Post Mortem)

Requerente: Maria Auxiliadora de Fátima

1.500,00

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

20.   

23684879

ODINY FOGAÇA FILHO

(Post mortem)

Requerente: Natália Maria Estrela Fogaça (viúva)

3.500,00

Art. 5o

da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.500,00

3.500,00

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

21.   

23703440

PAULO TEIXEIRA

(Post Mortem)

Requerente: Tereza Fernandes Teixeira (viúva)

6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01

Art. 6o, I,  do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

22.   

23703539

TELMO DE FARIA

(Post Mortem)

Requerente:  Pedro Henrique de Faria (filho menor)

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto
no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

23.   

23706066

WALFREDO CARNEIRO (3)

(Post Mortem)

Requerente: Dironice Fernandes Carneiro (viúva)

1.187,33

Art. 5o, § 1o, da Lei
 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

1.187,33

1.187,33

-

24.   

23684500

WALTENO DA CUNHA BARBOSA

(Post  mortem)

Requerente: Cacilda do Carmo Cunha (viúva)

3.000,00

Art. 7o

da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.000,00

3.000,00

Pensionista

25.   

23701730

WALTENO DA CUNHA BARBOSA

(Post Mortem)

Requerente: Camila Cunha Barbosa

3.000,00

Art. 7o

da Lei

 no 14.067/01

Mesmo da Comissão

3.000,00

3.000,00

Pensionista Especial

26.   

23702486

WALTER GERALDO SAMAHA   (4)

(Post Mortem)

Requerente: Elmi Taveira Samaha (viúva)

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

27.   

23703504

WALTER SALES PEREIRA

(Post Mortem)

Requerente: Cleonice Ramos dos Santos Sales (viúva)

2.302,87

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.302,87

2.302,87

-

  28.

21819858

ADÃO BATISTA DA SILVA
- Transferido pelo Decreto nº 6.044, de 06-12-2004.

1.500,00 Art. 6o, I,  do Decreto
no 5.563/02
Mesmo da Comissão 900,00 a 
1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

29.

23685581

HAROLDO DE BRITTO  GUIMARÃES (post mortem) Requerente: Else Frida Escher de Brito Guimarães
- Acrescido pelo Decreto nº 6.218, de 08-08-2005.
6.000,00 Art. 7o da Lei no 14.067/01 MESMO DA COMISSÃO 6.000,00

6.000,00

a) Pensionista;

b) o valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no art. 9o  do  Decreto  no 5.563, de 08.03.02, com alteração posterior.

 

* Além da condição especificada no correspondente tópico deste Anexo, o requerente em destaque ainda deve satisfazer o seguinte: (1) juntar cópias dos documentos pessoais; (2) comprovação, por parte do requerente, da condição de representante do irmão incapaz; (3) e (4) nova declaração a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a  remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares.

II - oitiva da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor, comprovando nexo causal entre os fatos narrados no processo e o transtorno físico/psicológico alegado (art. 6o, inciso II, alínea “c”, do Decreto no 5.563/02);

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21819866

ALBERTO DE AGUIAR BERQUÓ

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

02.

23684380

ALDA MARIA BORGES CUNHA

2.100,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

03.

21819882

ALFREDO MELO ROSA JUNIOR
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005.

2.100,00

Art. 6o, II, “d”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

04.

23701366

ANTÔNIO CARLOS MELO PEREIRA

2.400,00

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

05.

23706406

ÁPIO BENÍCIO DE MAGALHÃES
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

6.000,00

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

06.

23686022

BENITO PEREIRA DAMASCENO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

07.

23703113

DIONE DAMASCENO
- Revogado pelo Decreto nº 7.123, de 22-06-2010, art. 1º.

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,  do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

08.

23684470

DORIVAL DE MELO SOBRINHO

4.212,02

Art. 6o, II, “c”, c/c art. 7o,  § 1o, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Contratado - CLT - INSS

09.

21820112

EUDES PACHECO DE SANTANA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Contratado - CLT - INSS

10.

23701218

FRANCISCO CAVAZZUTI

3.000,00

Art. 6o, II, “a”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

-

11.

23684933

GERSON ALVES PARREIRA
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

12.

23706040

GESSÉ  MARTINS BORGES

2.100,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

13.

23685565

HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA

4.500,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

a) Comissionado;

b) A PGE entende que o limite máximo para este caso é de    R$ 2.400,00.

14.

21820600

HUGO BROCKES

3.000,00

Art. 6o, II, “a”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 3.000,00

900,00

3.000,00

1.950,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

15.

23703172

JOÃO GARCIA BARBOSA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

16.

21821593

JOÃO SILVA NETO

4.899,60

Art. 6o, II, “a”, c/c  § 1o do art. 7o do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “b” ou “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

Servidor do Município de Goiânia

17.

23701676

JOAQUIM THOMAZ JAIME

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

18.

23686030

JOSÉ  CARLOS DE ALMEIDA DEBREY

4.080,00

Art. 6o, II, “c” e Parágrafo único, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

a) Comissionado;

b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

19.

22074988

JOSÉ  ELIAS FERNANDES

6.000,00

Art. 7o

da Lei

 no 14.067/01

Art. 1o, III ou IV,  da Lei no 14.067/01, c/c art. 6o, I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 1.500,00

(art. 6o, I, do Decreto)

ou até 2.400,00

(art. 6o, II, “c”, do Decreto)

900,00

2.400,00

1.650,00

Aposentado

20.

21821615

JOSÉ  FERNANDES DA SILVA

2.700,00

Art. 6o, II, “b” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

-

21.

23701781

JUAREZ FERRAZ DE MAIA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até  2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

22.

23701021

JUNIO ANDRADE DE CARVALHO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até  2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

23.

23684992

LEONEL DIVINO DE SOUZA

1.800,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Aposentado

24.

23685735

LUIS JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

25.

23702010

LUIZ ANTERO DE MORAIS
- Transferido para o Anexo I pelo Decreto nº 6.149, de 23-05-2005

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

26.

21821739

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

2.100,00

Art. 6o, II, “b”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.700,00

900,00

2.700,00

1.800,00

-

27.

21821798

MAGGIE NUNES BRASIL

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

Do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

28.

21821844

MARCANTONIO DELA CORTE

3.089,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

29.

23705329

MARCOS ANTÔNIO ROCHA LIMA

2.400,00

Art. 6o,

II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c” ou “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

(art. 6o, II, “c” do Decreto) ou entre 1.500,00 a 2.100,00

(art. 6o, II, “d” do Decreto)

900,00

2.400,00

1.650,00

-

30.

21821895

MARIA CRISTINA DE CASTRO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

31.

23685778

MARIA SALLAS DIB

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

a) Pensionista;

b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

32.

23701455

MARINA VIEIRA DA PAZ

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

-

33.

21821925

MAURÍCIO SAMUEL ZACCARIOTTI

4.500,00

Art. 6o, II, “c”, e Parágrafo único,

do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

34.

21821984

MAURO CURADO BROM

2.400,00

Art. 6o,

II, “c”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

35.

21822166

NESO NATAL

2.400,00

Art. 6o, II, “c” do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

36.

21822433

RAFTON NASCIMENTO LEÃO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

37.

21822549

SEBASTIÃO GABRIEL BAYLÃO

2.100,00

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “d”, do Decreto

no 5.563/02

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

38.

21822565

SEBASTIÃO TAVARES DE MORAIS

4.212,02

Art. 6o, II, “c”, c/c

§ 1o do art. 7o do Decreto

no 5.563/02

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

no 5.563/02

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

Comissionado

39.

21822573

TARZAN DE CASTRO

 (Ex- Deputado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 1o, I ou IV, da Lei

no 14.067/01, e art. 6o,

I ou II, do Decreto

no 5.563/02

900,00 a 3.000,00

(dependendo do dispositivo)

900,00

3.000,00

1.950,00

a) Aposentado;

b) O Requerente já foi contemplado com indenização paga pela União.

40.

21822654

WASHINGTON LUIZ TEIXEIRA RABELO

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

41.

23705612

WILMAR ANTÔNIO ALVES

2.400,00

Art. 6o, II, “c”, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Até 2.400,00

900,00

2.400,00

1.650,00

-

 

III - nova declaração, a ser expedida pela então entidade de origem, a ser chancelada pela AGANP, contendo o prognóstico da vida fundacional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21819912

ALUÍZIO DE OLIVEIRA MOTA

4.195,98

Art. 7o, c/c inciso V do art. 2o, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

4.195,98

4.195,98

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).

02.

23684453

JACKSON LUIZ PIRES MACHADO

2.892,66

Art. 5o, § 1o, da Lei

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

2.892,66

2.892,62

-

03.

21821631

JOSÉ  RODRIGUES DA COSTA

2.835,79

Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

Cargo de Escriturário do BEG

2.835,79

-

04.

21821968

MAURO CAMPOS NETO

 (Ex- Deputado)

6.000,00

Art. 7o

da Lei 

no 14.067/01

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Cargo de Engenheiro da SANEAGO

4.367,00

a) Comissionado;

b) O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite  estabelecido  no  caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

Não sofreu atos de exceção durante o mandato de Deputado Estadual.

 

IV - declaração, a ser expedida pela AGANP, contendo o prognóstico da vida funcional do requerente caso tivesse permanecido no cargo, posto ou graduação, em que esteja espelhada a remuneração a que teria direito, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos vigentes, asseguradas as promoções, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23688505

DIRCE PEREIRA MAIA

964,62

Art. 5o, § 1o da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

964,62

964,62

Mínimo de R$ 1.000,00

02.

21822263

OSVALDO JOSÉ DE FIGUEIREDO

(Post Mortem)

Requerente: Maria José de Figueiredo (viúva)

3.306,90

Art. 7o, c/c art. 2o, V, do Decreto

no 5.563/02

Art. 7o do Decreto

no 5.563/02

Vencimento - R$ 435,00;

Remuneração mínima -

R$ 2.793,50;

Máxima -

 R$ 6.417,50

2.793,50

6.417,50

4.605,50

O valor da remuneração do paradigma apresentado contém parcela decorrente de decisão judicial;

*O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7o do Decreto (R$ 3.000,00).

03.

23684542

SAID AGEL   (5)

-

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

R$ 3.427,20 Remuneração do Cargo de Auxiliar Fazendário

3.427,20

O valor da indenização, em parcela mensal, deve respeitar o limite estabelecido no caput do art. 7º do Decreto (R$ 3.000,00).

 

V - cópias dos documentos pessoais do requerente;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23703228

HUMBERTO NASCIMENTO DE ANDRADE

1.200,00

Art. 6o, I, do Decreto

 no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

02.

23685778

MARIA SALLAS DIB

2.100,00

Art. 6o,

II, “d”,

do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

1.500,00 a 2.100,00

1.500,00

2.100,00

1.800,00

a) Pensionista Especial;

b) A Requerente já foi contemplada com indenização paga pela União.

03.

23701633

ROSÂNGELA ALVES JAPIASSU

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

04.

23703032

TALWER DE CARVALHO MENDES

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

VI - juntada de documentos que comprovem alteração do nome do requerente;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

21822468

ROOSEVELT ARANTES DA ROCHA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

VII - declaração, a ser expedida pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás, contendo um prognóstico da vida funcional do requerente, indicando os motivos e os valores dos  atuais proventos a que teria direito caso tivesse permanecido ininterruptamente no cargo de Tabelião;

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23684364

JOSÉ SEBBA

1.920,00

Art. 5o, § 1o, da Lei 

no 14.067/01

Mesmo da Comissão

Cargo de Tabelião

1.920,00

Aposentado do TJ

 

VIII - juntada de procuração com poderes para requerer a concessão do benefício.

 

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADO PRESTAÇÃO MENSAL OBSERVAÇÃO
COMISSÃO DE ANISTIA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
VALOR   SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃO FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR 
MÍNIMO E MÁXIMO 
LEGAL
R$

01.

23703458

VALDIVINO PEREIRA DE OLIVEIRA

1.500,00

Art. 6o, I, do Decreto

no 5.563/02

Mesmo da Comissão

900,00 a 1.500,00

900,00

1.500,00

1.200,00

-

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.