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Institui, no
Gabinete de Controle Interno - GECONI, o Sistema
de Cadastro e Controle de Veículos - SISCAVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, tendo em vista o que consta do
Processo no 23653353 e nos termos dos
arts. 1o e 2o, incisos I e
II, da Lei no
13.782,
de 3 de janeiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1o Sem
prejuízo do disposto no Decreto no
5.012,
de 4 de março de 1999, alterado pelo Decreto no
5.034,
de 25 de abril de 1999, fica instituído, no
Gabinete de Controle Interno - GECONI, o Sistema
de Cadastro e Controle de Veículos - SISCAVE,
com a finalidade de proceder, no âmbito do Poder
Executivo, ao cadastramento e controle dos
veículos automotores de propriedade do Estado e
das entidades da administração indireta,
excluídas as sociedades de economia mista sob o
seu controle acionário e as aeronaves a serviço
da Governadoria do Estado.
§ 1o O
cadastramento a que se refere o caput abrangerá,
também, os veículos locados pelas entidades da
administração direta, autárquica, fundacional e
pelas empresas públicas, que disponibilizarão ao
GECONI as informações que se fizerem necessárias
à implantação do SISCAVE.
§ 2o Para
efeito do desenvolvimento dos trabalhos, o
DETRAN-GO disponibilizará ao GECONI os registros
dos veículos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2o
O GECONI poderá requisitar, junto à Agência
Goiana de Administração e Negócios Públicos,
recursos humanos e tecnológicos, objetivando a
implantação e a manutenção do SISCAVE.
Art. 3o
Fica o GECONI autorizado a baixar as instruções
necessárias ao desenvolvimento do Sistema de
Cadastro e Controle de Veículos - SISCAVE.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de
novembro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 11-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
11.11.2003.
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