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DECRETO Nº 4.960, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.
- Vide Decreto nº 5.694, de 19-12-2002.
| Altera o Decreto nº 4.563, de 5 de outubro de 1995, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.716, de 2 de outubro de 1995, D E C R E T A : Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.563, de 5 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica reduzida para 6 (seis) horas a duração normal do trabalho diário dos funcionários efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos ao regime jurídico da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e que percebam remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos, enquanto perdurar essa situação." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 1998, 110º da República. NAPHTALI ALVES DE SOUZA (D.O. de 07-10-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1998.
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