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DECRETO No 4.752, DE 30 DE JANEIRO DE 1997.
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Revogado pelo Decreto no 6.066, de 25-1-2005.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1997, 109o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Art. 2o O Conselho Estadual de Entorpecentes, integrado por membro efetivos e suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Secretário da Segurança Pública, terá a sua composição definida com a observância do seguinte critério:
I - um representante de cada um dos órgãos abaixo especificados:
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-02-1997.
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