GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.714, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Estabelece normas de execução orçamentária e financeira para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013000152,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o A programação e execução orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis do Estado de Goiás, inclusive de suas autarquias, fundações e de todos os seus fundos especiais, observarão as normas neste ato fixadas, as da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e as das demais disposições legais pertinentes.

§ 1o A execução de toda e qualquer despesa, bem como a movimentação financeira, deverá ser processada via Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SIOFI Net).

§ 2o A Previsão de Desembolso Financeiro (PDF) e a Programação de Prioridades Trimestral (PPT) deverão se efetivar, observada a classificação funcional aprovada pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em nível de Grupo de Despesa e por unidade orçamentária ou de norma que vier a substituí-la.

§ 3o O Gabinete de Controle Interno verificará, mensalmente, se todas as unidades orçamentárias do Poder Executivo encontram-se adequadas ao regime orçamentário fixado por este Decreto, devendo, se deparar com qualquer irregularidade, inclusive movimentação extra-orçamentária, formular representação contra o titular do órgão ou entidade ao Governador do Estado, no prazo de três dias úteis, sem prejuízo das providências previstas no § 1o do art. 29 da Constituição Estadual.

Art. 2o A programação e execução orçamentária de que trata o art. 1o dar-se-ão de acordo com as disposições dos Decretos nos 3.176, de 09 de maio de 1989 e 6.664, de 29 de agosto de 2007, por este complementadas.

§ 1o A execução orçamentária, financeira e contábil, dentro dos valores autorizados nos Grupos de Despesas da PDF, da PPT e do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro (CMDF), será efetivada utilizando-se a classificação da despesa quanto à sua natureza, até o nível de elemento e subelemento, quando for o caso.

§ 2o Os atos de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Poder Executivo, serão obrigatória e pessoalmente assinados pelo Ordenador de Despesas (Titular de Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive os de autorização para abertura de processo de despesas e de créditos adicionais, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias da Educação, Fazenda, Saúde e Segurança Pública, onde tais atribuições podem ser delegadas expressamente pelo Ordenador de Despesas mediante portaria.

§ 3o Somente será aceita assinatura eletrônica nos procedimentos efetuados via SIOFI Net, quais sejam fechamento de PPT, CMDF, inclusão e envio de Ordem de Pagamento aos bancos integrados ao SIOFI Net.

§ 4o A classificação da despesa, quanto à sua natureza, obedecerá ao prescrito no Anexo Único deste Decreto, elaborado em conformidade com a Portaria Interministerial no 163/2001, alterada pela Portaria Interministerial no 325, de 27 de agosto de 2001 e pela Portaria Interministerial no 519, de 27 de novembro de 2001, todas dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

§ 5o A atualização da tabela da despesa segundo sua natureza, constante do Anexo Único deste Decreto, será feita por ato do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, mediante proposta de sua Superintendência de Orçamento, sempre que constatada a inexistência, naquela, de elemento e/ou subelemento apropriado ao empenho da despesa.

Art. 3o Os decretos orçamentários terão numeração própria.

CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 4o Os créditos adicionais serão solicitados pelas unidades orçamentárias através de ofícios e encaminhados à Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ, via Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP Net), por meio de processos autuados contendo ofício devidamente assinado pelo ordenador de despesa e quadros de detalhamento da despesa, de acordo com modelo adotado pela Superintendência do Tesouro Estadual.

§ 1o Ficam estabelecidos os meses de março, junho e setembro, para os órgãos ou entidades efetuarem as solicitações de créditos suplementares à Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ. As solicitações deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, no período do dia 1o ao último dia útil dos respectivos meses, após este período os pedidos serão indeferidos.

§ 2º Excetuam-se do prazo fixado no § 1º os créditos suplementares que serão suportados através de excesso real de arrecadação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, convênios, contratos, acordos ou ajustes com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como os casos prévia e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.828, de 17-11-2008.

§ 2o Excetuam-se do prazo fixado no § 1o os créditos suplementares que serão suportados através de excesso real de arrecadação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, convênios, contratos, acordos ou ajustes com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais.

§ 3o Para racionalizar o processo de solicitação, análise e deliberação sobre os créditos suplementares o órgão ou entidade deverá planejar suas necessidades referentes ao período de cada trimestre, de forma a consolidar em um único pedido suas demandas.

Art. 5o Para efeito de atendimento às solicitações dos créditos suplementares, deverão delas constar:

I - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação, sendo que, no caso de indicação de  anulação de dotações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá justificar que o referido recurso não será utilizado posteriormente;

II - justificativa da inviabilidade de anulação de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;

III - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, discriminadas em nível de classificação orçamentária (exercício, código da unidade orçamentária, função, subfunção, programa , ação, grupo de despesa e fonte de recurso), obedecendo a ordem seqüencial;

IV - formulário de excesso de arrecadação adotado pela Superintendência do Tesouro Estadual, devidamente preenchido, contendo os Anexos 10 e 10-A da Lei no 4.320/64, da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados;

V - comprovação da existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior através do Anexo 14 da Lei no 4.320/64;

VI - comprovação de recursos oriundos de contratos, convênios ou instrumentos congêneres por meio das respectivas cópias dos termos devidamente assinados e formalizados;

VII - comprovação de repasse de recursos financeiros de órgãos federais (ajustes ou acordos), através das respectivas cópias dos termos devidamente assinados e extrato bancário.

Art. 6o Constatada a insuficiência de saldo orçamentário para atender à programação de gastos de cada trimestre, a unidade responsável pela gestão orçamentária do órgão ou entidade formalizará processo devidamente assinado pelo ordenador de despesas e o encaminhará à Secretaria da Fazenda para autorização da abertura de créditos suplementares.

§ 1o A Reserva de Contingência só será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais após esgotadas as possibilidades de anulação de dotações consignadas à unidade orçamentária interessada, e mediante autorização do Secretário da Fazenda.

§ 2o Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, recursos diretamente arrecadados, de convênios, operações de créditos, dentre outros, serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, não podendo ser indicados para abertura de créditos adicionais em outras fontes.

§ 3o O ordenador de despesas do órgão/entidade decidirá sobre a conveniência e oportunidade da proposição e a fonte de recursos para a compensação e, em caso de deliberação, juntará exposição de motivos sobre a necessidade da despesa que se pretende realizar, bem como da fonte indicada como redução, encaminhando-a ao Secretário da Fazenda que, após parecer da Superintendência do Tesouro Estadual, por ele acatado, submetê-la-á ao Chefe do Poder Executivo para atendimento.

§ 4o A solicitação de abertura de crédito suplementar não assinada pelo próprio titular da pasta não poderá ser considerada pela Secretaria da Fazenda para qualquer fim.

§ 5o A Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda poderá indicar dotação de outra unidade orçamentária do Poder Executivo para constituir recursos necessários à abertura de créditos adicionais.

§ 6o Definido o recurso necessário à cobertura do crédito solicitado, a Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda providenciará, através do SIOFI Net, o "Bloqueio da Dotação", emitindo relatório  que instruirá o processo de abertura de crédito.

§ 7o Os créditos suplementares e especiais autorizados serão abertos observando-se a classificação institucional, a funcional, o programa, o projeto/atividade, o grupo de despesa e a fonte de recursos.

§ 8o Após a assinatura e publicação do decreto orçamentário autorizando a abertura do crédito, serão efetuadas as reduções  e suplementações de crédito orçamentários no SIOFI Net.

§ 9o Nos casos de abertura de créditos suplementares e/ou especiais, suportados por excesso de arrecadação comprovada e/ou em decorrência de operações de crédito efetivamente contratadas, em consonância com o disposto no § 1o, incisos II e IV, do art. 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, o órgão/entidade deverá entrar em contato com a Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ, conforme o caso.

§ 10 As aberturas de créditos adicionais suportadas por excessos de arrecadação baseados em tendência do exercício somente serão deferidas após análise e aprovação da Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ, se solicitadas entre o primeiro e o último dia útil do mês de outubro de 2008, considerando a receita realizada até setembro de 2008.

§ 11 Caberá à Secretaria da Fazenda, por intermédio da Superintendência do Tesouro Estadual, proceder à atualização, no SIOFI Net, das receitas previstas inicialmente, de acordo com as alterações demonstradas nos respectivos decretos orçamentários de que trata o § 8º deste artigo.

Art. 7o Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7o, 42 e 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados em nível da Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, em se tratando dos especiais e extraordinários, se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício em vigência, poderão estes ser reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente, conforme o caracterizado no art. 45 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8o A proposição de abertura de crédito extraordinário, para atendimento de despesas caracterizadas no inciso III do art. 41 da Lei federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, terá tratamento especial e tramitação preferencial, conforme o caracterizado no art. 44 da Lei federal no 4.320/64, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade da proposta, ouvida a Secretaria da Fazenda.

Art. 9o As proposições de abertura de crédito especial para suporte de despesas não previstas inicialmente na Lei Orçamentária Anual deverão ser encaminhadas à Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ na forma prevista no art. 5o.

§ 1o Após análise, em caso de aprovação, a SEFAZ encaminhará anteprojeto de lei ao Gabinete Civil da Governadoria para envio de mensagem à Assembléia Legislativa.

§ 2o A abertura do crédito especial, após publicação da respectiva autorização legislativa, processar-se-á de modo semelhante ao especificado no art. 6o deste Decreto.

Art. 10. As suplementações autorizadas serão registradas no  SIOFI Net, constando o valor do reforço de créditos, os saldos anteriores, os atuais e o ato legal que as autoriza.

Art. 11. A Secretaria da Fazenda, por meio da Superintendência do Tesouro Estadual, expedirá instruções normativas e prestará orientações técnicas quanto à forma de procedimento e ao conteúdo dos processos de créditos adicionais.

Art. 12. A programação orçamentária, no que se refere à autorização para realização de despesas, dar-se-á através da autorização da PPT, obedecendo à programação do trimestre e em conformidade com a PDF.

Parágrafo único. Excetuam-se da programação do trimestre as antecipações de parcelas das PPT´s, as despesas objeto de contratos de caráter continuado, de acordo com as PDF´s liberadas pela Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 12 .

Parágrafo único. Excetuam-se da programação do trimestre as antecipações de parcelas das PPT´s, as despesas objeto de contratos de caráter continuado, as quais serão obrigatoriamente deduzidas das cotas mensais de forma proporcional nos meses subseqüentes do exercício, de acordo com as PDF´s homologadas pela Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ.

CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 13. No exercício financeiro de 2008, a despesa de Caixa do Tesouro do Estado não poderá exceder a R$ 8.715.528.000,00 (oito bilhões, setecentos e quinze milhões e quinhentos e vinte e oito mil reais), salvo nos casos previstos neste Decreto.

Art. 14. Os saldos financeiros existentes no último dia útil de expediente bancário de 2008, à conta de recursos do Tesouro Estadual, dos diversos órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias e fundações, serão transferidos automaticamente para a conta do Tesouro do Estado.

Art. 15. A Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ estabelecerá, conforme prescrito nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a programação orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis do Estado de Goiás e de suas autarquias e fundações, inclusive fundos especiais, para o exercício de 2008, observados os programas, ações e valores constantes do Orçamento Geral do Estado e a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.

§ 1o A execução orçamentária e financeira citada no caput deste artigo estará sujeita à apreciação da SEFAZ, mediante PDF.

§ 2o Os órgãos e as entidades da administração direta, as autarquias e fundações e os fundos especiais efetuarão o lançamento de todas as despesas no sistema da PDF.
- Revogado dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .

§ 3º A liberação da PDF será efetuada pela SEFAZ, após a análise de disponibilidade financeira.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 12 .

§ 3o A homologação da PDF será efetuada pela SEFAZ, após a análise de disponibilidade financeira.

§ 4º Quando da solicitação da PPT através do SIOFI Net, o órgão ou entidade deverá informar na justificativa os números das respectivas PDF´s liberadas.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 12 .

§ 4o Após a homologação da PDF, o órgão/entidade deverá efetuar a solicitação da PPT através do SIOFI Net, informando na justificativa os números das respectivas PDF´s homologadas e a descrição da despesa pretendida.

§ 5º A autorização da PPT fica condicionada à prévia liberação das respectivas PDF´s.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 12 .

§ 5o A autorização da PPT fica condicionada à prévia homologação das respectivas PDF´s.

§ 6o A instauração de procedimento licitatório, inclusive por dispensa e inexigibilidade, nos termos dos arts. 17, incisos I e II, 24, 25 e 26 da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, fica condicionada à prévia homologação da respectiva PDF.
- Revogado dada pelo Decreto nº 6.753, de 25-06-2008, art. 14 .

Art. 16. A execução financeira das despesas legalmente empenhadas e liquidadas dar-se-á com a aprovação e/ou suplementação do CMDF e o respectivo crédito.

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 17. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as que tenham destinação específica em lei e as provenientes de operações de créditos e de convênios.

§ 1o As receitas provenientes de contratos e convênios e outras não incluídas no Sistema de Arrecadação Estadual deverão ser processadas por meio do SIOFI Net, com a emissão da “Guia de Receita Orçamentária”, utilizando-se a rubrica específica.

§ 2o Os recursos provenientes de contratos e convênios serão excluídos do disposto no "caput" deste artigo somente no caso em que, por força de lei, normas específicas ou exigências do ente repassador, a movimentação não deva ser registrada orçamentariamente.

§ 3o Na hipótese prevista no § 2o, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário processá-lo-á, emitindo a “Guia de Receita Extra-Orçamentária” e a encaminhará ao Gabinete de Controle Interno, para acompanhamento e controle, e ao Tribunal de Contas do Estado, para prestação de contas.

§ 4o Adotada a providência indicada no § 3o, o titular do órgão beneficiado ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial, observadas as demais normas legais pertinentes.

Art. 18. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, que consiste em deduzir do saldo da dotação adequada a parcela necessária para fazer face a um determinado pagamento, respeitados os desdobramentos constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e a PPT aprovada.

Parágrafo único. Caberá ao setor competente da Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ a autorização da PPT.

Art. 19. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa previamente determinar, tais como os serviços de telefone, água, energia elétrica, transporte, correios e outras assemelhadas.

Parágrafo único. Ao final do exercício deverão ser anulados os saldos não liquidados dos empenhos efetuados por estimativa.

Art. 20. Poderá ser emitido empenho global para a despesa contratual e outras sujeitas a parcelamento, tais como os compromissos de aluguel de imóveis, obras, equipamentos e de prestações de serviços por terceiros e outras contratuais.

Art. 21. A unidade orçamentária, ao empenhar a despesa a seu cargo, indicará o mês provável em que o pagamento deverá ser feito, respeitada a quantificação máxima de desembolso mensal.

Parágrafo único. Quando se tratar de empenho feito por estimativa ou global, para pagamento parcelado, indicar-se-ão as parcelas do montante do empenho que deverão ser pagas em cada mês, respeitada a programação financeira para o exercício.

Art. 22. Na fase da liquidação da despesa, a unidade orçamentária elaborará a ordem cronológica por despesa atestada e por sua natureza, obedecendo à data em que esta deverá ser realizada, segundo as disponibilidades financeiras contidas no CMDF.

§ 1o Na liquidação da despesa o setor responsável pela emissão do atestado do órgão ou unidade evidenciará o nome do credor, a origem do crédito, a importância a pagar e as demais indicações que se fizerem necessárias para o pagamento e, também, quando couber, o número, a data e a série da nota fiscal respectiva.

§ 2o O pagamento só será efetuado quando autorizado pelo Ordenador da Despesa, após regular liquidação no limite do CMDF e respeitados os grupos de despesas e os saldos dos empenhos a serem quitados.

§ 3o Fica vedado aos órgãos ou unidades orçamentárias emitirem Ordem de Pagamento ou outro documento que a substitua sem que haja a respectiva disponibilidade de recurso financeiro para a quitação do débito.

§ 4o O Gabinete de Controle Interno verificará junto aos registros e ao Sistema Integrado de Informações Fiscais (SINTEGRA) da SEFAZ a fidedignidade dos documentos fiscais, acostados aos respectivos autos na fase de liquidação da despesa, para fins de liberação dos pagamentos correspondentes.

Art. 23. Os pagamentos que não puderem ser feitos em um mês, por insuficiência financeira, constarão obrigatória e prioritariamente da programação de gastos para o mês seguinte.

Art. 24. Apenas serão permitidos pagamentos de despesas devidamente formalizadas, dentro do limite de crédito estabelecido para a unidade orçamentária no CMDF.

Art. 25. As despesas de caráter finalístico e/ou de gestão deverão ser apropriadas nos respectivos programas e ações, guardando a devida correspondência com o objeto do gasto.

§ 1o Serão apropriadas em programas denominados de apoio administrativo somente aquelas despesas cujos objetos não possam ser classificados em um programa finalístico e/ou de gestão.

§ 2o O Gabinete de Controle Interno, por meio das inspetorias postadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, exercerá a fiscalização da correta apropriação de despesas previstas neste artigo, sugerindo, em caso de discordância, a anulação do respectivo documento.

§ 3o As unidades orçamentárias integradas ao Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento (SIGEPLAN) deverão proceder ao registro do código de realização das respectivas despesas, conforme previsto no caput, no momento de efetuar o empenho e a liquidação.

Art. 26. Os órgãos, as autarquias e fundações e os fundos especiais que realizem operações caracterizadas como transferências intragovernamentais devem observar os procedimentos contábeis estabelecidos na Portaria STN – MF no 339, de 29 de agosto de 2001, ou a norma que a esta substituir.

CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 27. As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, oriundas das folhas de pagamento, deverão ser empenhadas e liquidadas dentro do respectivo mês de competência.

Art. 28. Para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais será considerada a freqüência do mês imediatamente anterior, devendo as mesmas ser processadas conforme cronograma definido pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.

§ 1o As alterações a serem efetuadas na folha de pagamento deverão estar concluídas nas datas estabelecidas no cronograma de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2o Os valores referentes às faltas descontadas nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo deverão ser transferidos como contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público pela unidade orçamentária respectiva, mediante provisão efetuada pelo Tesouro Estadual e deverão ser aplicados em ações de capacitação, treinamento e valorização do servidor público estadual.

§ 3o Os recursos recebidos pelo Fundo de Capacitação do Servidor Público, conforme o § 2o, serão contabilizados como recursos diretamente arrecadados.

§ 4o As receitas que tenham como fato gerador descontos em folhas de pagamentos serão realizadas mediante o registro do crédito correspondente em contas próprias, nos respectivos entes e posteriormente repassadas para a conta do Tesouro Estadual.

CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

Art. 29. Cada órgão da administração direta e as unidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais encarregar-se-ão de executar os registros dos fatos contábeis de suas alçadas, observado o disposto no Decreto no 4.515, de 09 de agosto de 1995, alterando o prazo previsto em seu art. 2o para o dia 08 do mês subseqüente ao de sua referência, mantidas as suas demais disposições.

§ 1o O prazo estipulado no “caput” deste artigo abrange os registros contábeis de natureza isolada, de competência das Superintendências do Tesouro Estadual e da Receita Estadual.

§ 2o A inobservância do prazo fixado no “caput” deste artigo deverá ser comunicada pela Gerência de Contabilidade do Tesouro Estadual, por escrito, ao Secretário da Fazenda, para as providências cabíveis, inclusive, suspensão do acesso ao SIOFI Net e ao Sistema de Contabilidade Pública (SCP Net).

Art. 30. Ao setor da contabilidade pública estadual caberá:

I - coordenar os trabalhos contábeis, procedendo à consolidação mensal das contas, elaboração e distribuição dos demonstrativos contábeis aos órgãos estaduais e federais dentro dos prazos estabelecidos em leis ou regulamentos que disciplinem a matéria;

II - coordenar a manutenção e aprimoramento técnico do sistema de contabilidade pública do Estado, no tocante à expedição de instruções e ao desenvolvimento de programas, de modo a alcançar um melhor desempenho operacional;

III - adotar as providências quanto ao encerramento do exercício financeiro, à elaboração do balanço geral da administração direta e à consolidação das contas das unidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais, organizando a prestação de contas anual do Estado, a ser submetida à Assembléia Legislativa, conforme dispositivo constitucional;

IV - disponibilizar ao Gabinete de Controle Interno todos os dados e informações registrados, para efeito de auditoria, análise e avaliação dos resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil das unidades e dos órgãos da Administração pública estadual.

V - disponibilizar, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, em arquivo Excel, à unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela elaboração da estimativa da receita para programação e controle orçamentário, o “Comparativo da Receita Orçada com a Realizada” e o “Demonstrativo da Receita Realizada Mês a Mês”, Anexos 10 e 10-A da Lei no 4.320/64, da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Especiais, por unidade orçamentária, bem como atualizações posteriores, até que se viabilize a integração entre o SCP Net e o Sistema de Previsão de Receita - SPR;

VI - atualizar a Tabela de Receita do Sistema de Elaboração Orçamentária (SEO Net), de acordo com a classificação da receita constante do Manual de Procedimentos da Receita Pública, aprovado por ato da Secretaria do Tesouro Nacional, até 30 dias após sua publicação.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As subcontas correspondentes às unidades orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado serão movimentadas pelo Titular do respectivo órgão ou entidade, cabendo-lhe ordenar pessoalmente as despesas, obedecidas as normas do presente ato e demais disposições legais pertinentes, atribuição esta indelegável no âmbito do Poder Executivo.

§ 1o A subconta correspondente à unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado será ordenada e movimentada pelo Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, competindo-lhe ordenar as respectivas despesas, atribuição esta indelegável.

§ 2o As subcontas correspondentes às unidades orçamentárias, Encargos Financeiros do Estado, Transferências Constitucionais e/ou Legais e Encargos Especiais serão ordenadas e movimentadas pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe ordenar as respectivas despesas, atribuição esta indelegável.

§ 3o A subconta correspondente à unidade orçamentária do Gabinete do Governador será ordenada e movimentada pelo Secretário-Geral da Gestão, atribuição esta indelegável.

Art. 32. Os recursos financeiros vinculados a convênios e contratos de financiamentos que, nos termos do ajuste firmado, devam permanecer em conta bancária especial, serão mantidos nos estabelecimentos bancários neles referidos, até a sua utilização.

Art. 33. Compete à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos emitir parecer sobre a conveniência de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, independente da fonte de recursos, respeitada a competência legal dos respectivos dirigentes.

Art. 34. Serão efetuados pagamentos às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas nos casos de prestação de serviços, aumento de capital, subvenção econômica ou em virtude de convênio.

Art. 35. As empresas em que o Estado detenha a maioria do capital votante executarão diretamente os seus orçamentos de investimentos, obedecidas as suas peculiaridades, sob o acompanhamento do Gabinete de Controle Interno.

Art. 36. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), definido no art. 54 dessa mesma lei, serão publicados pelo Gabinete de Controle Interno, a partir dos dados contábeis fornecidos pela Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ, utilizando-se dos sistemas SIOFI-Net e SCP-Net, sendo disponibilizados até, no máximo, no dia 20 do mês subseqüente.

Parágrafo único. Os relatórios mencionados neste artigo atenderão às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e serão compatíveis com os modelos estabelecidos pela Resolução no 405/2001, do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 37. O não-cumprimento das normas e dos prazos estabelecidos neste Decreto e em outros dispositivos legais acarretará a suspensão de acesso do órgão/entidade ao SIOFI-Net e SCP-Net.

Art. 38. As normas de execução orçamentária, financeira e contábil constantes do presente Decreto aplicam-se, no que couber, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.

Art. 39. As despesas com Inativos e Pensionistas do Poder Executivo serão pagas pelo Fundo de Previdência do Estado, enquanto responsabilidade deste.

Art. 40. Os Documentos Únicos de Execução Orçamentária e Financeira (DUEOF´s), inclusive aqueles a serem remetidos aos agentes financeiros integrados ao SIOFI Net, serão eletronicamente assinados pelo Superintendente de Administração e Finanças, ou ocupante de cargo equivalente, e pelo Ordenador de Despesas.

Parágrafo único. No caso de movimentações com bancos não integrados ao SIOFI Net, os DUEOF´s serão assinados de próprio punho pelas mesmas  autoridades especificadas no caput deste artigo.

Art. 41. As despesas liquidadas, em especial as relativas a encargos sociais, tributos e serviços contínuos, e não pagas após a transferência dos valores a eles referentes pela Secretaria da Fazenda ao órgão/entidade respectivo, passarão à responsabilidade pessoal e solidária do Ordenador de Despesas e do Superintendente de Administração e Finanças ou ocupante de cargo equivalente, do órgão/entidade devedor.

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 30-01-2008 – Suplemento)

 

ANEXO ÚNICO
NATUREZA DA DESPESA

(Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01, alterada pela Portaria Interministerial nº 325, de 27/08/01 e pela Portaria Interministerial nº 519, de 27/11/01).

A classificação das despesas quanto à sua natureza somente será utilizada durante a programação e execução orçamentária e financeira.

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação e o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.

Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde cada título é associado a um número. A agregação destes números, num total de 8 (oito) dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.

DÍGITOS

IDENTIFICAÇÃO

Indica a Categoria Econômica

Indica o Grupo de Despesa

3º e 4º

Indicam a Modalidade de Aplicação

5º e 6º

Indicam o Elemento de Despesa

7º e 8º

Indicam o Subelemento de Despesa
ADENDO I - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3. DESPESAS CORRENTES

4. DESPESAS DE CAPITAL

ADENDO II – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1. Pessoal e Encargos Sociais

2. Juros e Encargos da Dívida

3. Outras Despesas Correntes

4. Investimentos

5. Inversões Financeiras

6. Amortização da Dívida

9. Reserva de Contingência

ADENDO III - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

13. Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas

14. Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras

19.  Outras Transferências Intragovernamentais

20. Transferências à União

30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal

40. Transferências a Municípios

50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

70. Transferências a Instituições Multigovernamentais

71. Transferências a Consórcios Públicos

90. Aplicações Diretas

91. Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

ADENDO IV - ELEMENTOS DE DESPESA

01. Aposentadorias e Reformas

03. Pensões

04. Contratação por Tempo Determinado

05. Outros Benefícios Previdenciários

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08. Outros Benefícios Assistenciais

09. Salário-Família

10. Outros Benefícios de Natureza Social

11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

13. Obrigações Patronais

14. Diárias – Pessoal Civil

15. Diárias – Pessoal Militar

16. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

18. Auxílio-Financeiro a Estudantes

19. Auxílio-Fardamento

20. Auxílio-Financeiro a Pesquisadores

21. Juros sobre a Dívida por Contrato

22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26. Obrigações decorrentes de Política Monetária

27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

30. Material de Consumo

31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32. Material de Distribuição Gratuita

33. Passagens e Despesas com Locomoção

34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35. Serviços de Consultoria

36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

37. Locação de Mão-de-Obra

38. Arrendamento Mercantil

39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41. Contribuições

42. Auxílios

43. Subvenções Sociais

44. Subvenções Econômicas

45. Equalização de Preços e Taxas

46. Auxílio Alimentação

47. Obrigações Tributárias e Contributivas

48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49. Auxílio Transporte

51. Obras e Instalações

52. Equipamentos e Material Permanente

53. Integralização de Fundos Rotativos

61. Aquisição de Imóveis

62. Aquisição de Produtos para Revenda

63. Aquisição de Títulos de Crédito

64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67. Depósitos Compulsórios

68. Transferências Constitucionais a Municípios

69. Transferências Voluntárias a Municípios

71. Principal da Dívida Contratual Resgatado

72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada

74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

91. Sentenças Judiciais

92. Despesas de Exercícios Anteriores

93. Indenizações e Restituições

94. Indenizações e Restituições Trabalhistas

95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

99. A Classificar

DOS CONCEITOS E DAS ESPECIFICAÇÕES

A – CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 – DESPESAS CORRENTES

Classifica-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 – DESPESAS DE CAPITAL

Classifica-se nesta categoria as despesas que contribuem, diretamente, para formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.

B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000.

2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Despesas com pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – INVESTIMENTOS

Despesa com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis consideradas necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 – INVERSÕES FINANCEIRAS

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública.

6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Dotação prevista pelo Decreto - Lei nº 200, de 25.02.67, e alterada pelo Decreto – Lei nº 1.763 de 16.01.80, destinada à cobertura de créditos adicionais, ou seja, autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO (ENTENDER COMO CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO DA AÇÃO)

13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas

Despesas relativas a transferências feitas a empresas industriais ou agrícolas para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso.

Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas industriais e agrícolas (programações a cargo).

14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras

Despesas relativas a transferências feitas a empresas comerciais ou financeiras para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso.

Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas comerciais ou financeiras (programações a cargo).

19 – Outras Transferências Intragovernamentais

Despesas relativas a transferências feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista de um mesmo nível de governo, para o órgão central.

20 - Transferências à União

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

40 - Transferências a  Municípios

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

90 – Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

D – ELEMENTOS DE DESPESA/SUBELEMENTOS DE DESPESA

01 – Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.

01.01    – 13º Salário – Inativo Civil

01.02    – 13º Salário – Inativo Militar

01.03    – Gratificações – Inativo Civil

01.04    – Gratificações – Inativo Militar

01.05    – Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000)

01.06    – Proventos – Inativo Civil

01.07    – Proventos – Inativos Militar

01.08    – Vantagens – Inativo Civil

01.09    – Vantagens – Inativo Militar

01.10    – Inativo do Magistério

01.11    – 13º Salário – Inativo do Magistério

01.12    – Demais Descontos – Inativo Civil

01.13    – Demais Descontos – Inativo Militar

01.14    – IRRF – Aposentadorias e Reformas

01.15    – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil

01.16 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar

01.17 – Contribuições para IPASGO SAÚDE

01.18 – Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência    Estadual

01.19 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil

01.20 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar

01.21 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil

01.22 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar

03 – Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.

03.01 – 13º Salário – Pensionista Civil

03.02 – 13º Salário – Pensionista Militar

03.03 – Pensões – Pensionista Civil

03.04 – Pensões – Pensionista Militar

03.05 – Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensões

03.06 – Pensionistas do Magistério

03.07 – 13º Salário – Pensionistas do Magistério

03.08 – Demais Descontos – Pensionista Civil

03.09 – Demais Descontos – Pensionista Militar

03.10 – IRRF – Pensionistas

03.11 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil

03.12 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar

03.13 – Contribuições para IPASGO SAÚDE

03.14 – Pensionistas (inciso VI § 1º Artigo 19, Lei Complementar nº 101/2000)

03.15 – Pagamento Pensionista Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual

03.16 – Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil

03.17 – Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar

03.18 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil

03.19 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar

04 – Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

04.01 – Pessoal Civil

04.02 – Pessoal Militar

04.03 – IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil

04.04 – IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar

05 – Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:

"Art. 203 - A assistência social será  prestada a quem dela necessitar,  independentemente de contribuição  à seguridade social,  e tem por objetivos:

I - ..............................................................

II - .............................................................

III - .............................................................

IV - .............................................................

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria  manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 – Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.

08.01 – Ativo Civil

08.02 – Ativo Militar

08.03 – Inativo Civil

08.04 – Inativo Militar

08.05 – Pensionista Civil

08.06 – Pensionista Militar

09 – Salário-Família

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

09.01 – Ativo Civil

09.02 – Ativo Militar

09.03 – Inativo Civil

09.04 – Inativo Militar

09.05 – Salário-Família – Recursos do FUNDEF

10 – Outros Benefícios de Natureza Social

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art. 239 da Constituição Federal.

10.01 – Abono – PASEP

10.02 – Abono – PIS

10.03 – Seguro Desemprego

10.04 – Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda

10.05 – Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas

11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada ; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

11.01 – 13º Salário

11.02 – Adicionais Diversos

11.03 – Férias – Abono

11.04 – Grat. Estímulo a Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos

11.05 – Gratificação de Produtividade do Ensino

11.06 – Gratificação de Risco de Vida

11.07 – Gratificação por Exercício de Cargo

11.08 – Remuneração de Pessoal em Disponibilidade

11.09 – Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

11.10 – Vencimentos e Salários

11.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

11.12 – Demais Descontos – Pessoal Civil

11.13 – IRRF – Pessoal Civil

11.14 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil

11.15 – Contribuições para o IPASGO Saúde

11.16 – Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal

11.17 – Férias – Abono CLT

11.18 – INSS – Empregado

11.19 – Consignação – Pensão Alimentícia

11.20 – Consignação – Empréstimos Financeiros

11.21 – Consignação – Associação Classe

12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

12.01 – 13º Salário

12.02 – Férias

12.03 – Gratificação de Risco de Vida

12.04 – Gratificação por Exercício de Cargo

12.05 – Soldos

12.06 – Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

12.07 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

12.08 – Demais Descontos – Pessoal Militar

12.09 – IRRF – Pessoal Militar

12.10 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar

12.11 – Contribuições para IPASGO SAÚDE

12.12 – Gratificação Adicional – Quinquênio

12.13 – Consignação – Pensão Alimentícia

12.14 – Consignação – Empréstimos Financeiros

12.15 – Consignação – Associação de Classe

13 – Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e  contribuições para Institutos de Previdência.

13.01 – FGTS

13.02 – FGTS – Recursos do FUNDEF

13.03 – INSS

13.04 – INSS – Recursos do FUNDEF

13.05 – Salário-Família – INSS

13.06 – Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEF

13.07 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais )Fim de vigência  26/03/2007)

13.08 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

13.09 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual

13.10 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF

13.11 – Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

13.12 – Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação

13.13 – Multas, Juros e Encargos referentes às Obrigações Patronais

14 – Diárias – Pessoal Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

14.01 – Diárias no Estado

14.02 – Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

14.03 – Diárias no País

14.04 – Diárias no País – Recursos do FUNDEF

14.07 – Ajuda de Custo

14.08 – Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

14.09 – Ressarcimento com Diárias

15 – Diárias – Pessoal Militar

Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

15.01 – Diárias no Estado

15.02 – Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

15.03 – Diárias no País

15.04 – Diárias no País – Recursos do FUNDEF

15.07 – Ajuda de Custo

15.08 – Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

15.09 – Ressarcimento com Diárias

16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

16.01 – Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados

16.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil

16.03 – Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária

16.04 – Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEF

16.05 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil

16.06 – Gratificação por Exercício de Função

16.07 – Devolução de Descontos Indevidos – Faltas

16.08 – Devolução de Descontos Indevidos - Impostos e Contribuições

16.09 – Devolução de Descontos Indevidos – Consignações

16.10 – Adicionais Variáveis – Pessoal Civil

16.11 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil

16.12 – Jetons

17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

17.01 – Indenização por Demissão de Servidores

17.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar

17.03 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEF

17.04 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar

17.05 – Adicionais Variáveis – Pessoal Militar

17.06 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar

17.07 – Jetons

18 – Auxilio Financeiro a Estudantes

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

18.01 – Estudantes da Rede Federal

18.02 – Estudantes da Rede Estadual

18.03 – Estudantes da Rede Municipal

18.04 – Estudantes da Rede Privada

19 – Auxilio – Fardamento

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

19.01 – Servidores Militares

20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

20.01 – Auxílio na Área da Agricultura

20.02 – Auxílio na Área da Educação

20.03 – Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia

20.04 – Auxílio na Área de Segurança Pública

20.05 – Auxílio na Área de Saúde

21 – Juros Sobre a Dívida Por Contrato

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

21.01 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna

21.02 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Externa

22 – Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato

Despesas  com  outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

22.01 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna

22.02 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa

23 – Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

23.01 – Juros da Dívida Mobiliária

23.02 – Deságios da Dívida Mobiliária

23.03 – Descontos da Dívida Mobiliária

24 – Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

24.01 – Comissão, Corretagem e Seguro

25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição.

25.01 – Juros

25.02 – Multas

26 – Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

26.01 – Encargos Gerais

27 – Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

27.01 – Encargos de Avais

27.02 – Encargos de Garantias

27.03 – Encargos de Seguros

30 – Material de Consumo

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

30.01  – Aquisição de Softwares – Programas de Computadores

30.02  – Combustíveis e Lubrificantes de Avião

30.03  – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades

30.04  – Combustível Automotivo - Álcool

30.05  – Combustível Automotivo - Diesel

30.06 – Combustível Automotivo - Gasolina

30.07 – Explosivos e Munições

30.08 – Ferramentas

30.09 – Gêneros Alimentícios

30.10 – Lubrificantes Automotivos

30.11 – Material Ambulatorial

30.12 – Material Biológico

30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem

30.14 – Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha

30.15 – Material de Expediente

30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização

30.17 – Material de Processamento de Dados – CD Room

30.18 – Material de Processamento de Dados - DVD

30.19 – Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel

30.20 – Material de Processamento de Dados - Geral

30.21 – Material de Proteção e Segurança

30.22 – Material de Sinalização Visual e Outros

30.23 – Material e Medicamentos para Uso Veterinário

30.24 – Material Educativo e Esportivo

30.25 – Material Elétrico e Eletrônico

30.26 – Material Farmacológico

30.27 – Material Hospitalar

30.28 – Material Laboratorial

30.29 – Material Odontológico

30.30 – Material para Áudio, Vídeo e Foto

30.31 – Material para Comunicações

30.32 – Material para Festividades e Homenagens

30.33 – Material para Manutenção de Bens Imóveis

30.34 – Material para Manutenção de Bens Móveis

30.35 – Material para Manutenção de Veículos

30.36 – Material para Produção Industrial

30.37 – Material para Reabilitação Profissional

30.38 – Material para Específico de Segurança Pública

30.39 – Material para Utilização em Gráfica

30.40 – Material Químico

30.41 – Material Técnico para Seleção e Treinamento

30.42 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos

30.43 – Material para Manutenção de Aeronaves

30.44 – Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir

30.45 – Material de Processamento de Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão)

30.46 – Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral

30.47 – Gás Engarrafado, Extintores e Afins

30.48 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

31.01 – Prêmios, Medalhas e Troféus

31.02 – Sorteios Lotéricos

32 – Material de Distribuição Gratuita

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

32.01 – Material Destinado à Assistência Social

32.02 – Material Educacional e Cultural

32.03 – Material para Cerimonial

32.05 – Material Esportivo

32.06 – Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores

33 – Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

33.01 – Passagens para Municípios do Estado

33.02 – Passagens para Outros Estados

33.03 – Passagens Internacionais

33.04 – Locação de Meios de Transporte / Traslados / Táxi / Microônibus e Afins

33.05 – Ressarcimento de Despesas com Locomoção

33.06 – Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios

34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000.

34.01 – Pessoal e Encargos

35 – Serviço de Consultoria

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

35.01 – Pessoas Físicas

35.02 – Pessoas Jurídicas

36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

36.01 – Conferências e Exposições

36.02 – Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores  Eventuais

36.03 – Fornecimento de Alimentação

36.04 – Jetons

36.05 – Locação de Imóveis

36.06 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

36.07 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

36.08 – Manutenção e Conservação de Veículos

36.09 – Salários de Internos em Penitenciárias

36.10 – Serviço de Apoio Adm. Técnico e Operacional

36.11 – Serviço de Assistência Social

36.12 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

36.13 – Serviço de Comunicação em Geral

36.14 – Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

36.15 – Serviço de Perícias Médicas

36.16 – Serviço de Seleção e Treinamento

36.17 – Serviços Médicos

36.18 – Serviços Odontológicos

36.19 – Serviços de Caráter Secreto e Reservado

36.20 – Serviço de Guarda e Vigilância

36.21 – Serviços Técnicos Profissionais

36.22 – Estagiários

36.23 – Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006)

36.24 – Restituição

36.25 – IRRF – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006)

36.26 – Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239)

36.27 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006)

36.28 – INSS – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006)

36.29 – Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral )

36.30 – Locação de Estacionamento para Veículos

36.31 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

36.32 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de vigência 04/04/06)

36.33 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

36.34 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software

37 – Locação de Mão – de – Obra

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

37.01 – Limpeza e Higiene

37.02 – Vigilância Ostensiva

38 – Arrendamento Mercantil

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres;

39.01 – Água e Esgoto

39.02 – Assinatura de Periódicos e Anuidades

39.03 – Despesas de Teleprocessamento

39.04 – Energia Elétrica

39.05 – Exposições, Congressos e Conferências

39.06 – Festividades e Homenagens

39.07 – Fornecimento de Alimentação

39.08 – Guarda e Vigilância

39.09 – Habilitação de Telefonia Fixa

39.10 – Habilitação de Telefonia Móvel Celular

39.11 - Hospedagens

39.12 – Locação de Imóveis

39.13 – Locação de Máquinas e Equipamentos

39.14 – Locação de Software

39.15 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis

39.16 – Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados

39.17 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software

39.18 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

39.19 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

39.20 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

39.21 – Manutenção e Conservação de Veículos

39.22 – Produções Jornalísticas

39.23 – Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

39.24 – Serviço de Assistência Social

39.25 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

39.26 – Serviço de Caráter Secreto e Reservado

39.27 – Serviço de Perícias Médicas

39.28 – Serviço de Processamento de Dados

39.29 – Serviço de Seleção e Treinamento

39.30 – Serviço de Telecomunicação – Geral

39.31 – Serviço de Telefonia Fixa

39.32 – Serviço de Telefonia Móvel Celular

39.33 – Serviços Gráficos

39.34 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

39.35 – Serviços de Publicidade e Propaganda

39.36 – Serviços Técnicos Profissionais

39.37 – Transportes de Servidores

39.38 – Vale-Transporte

39.39 – Publicação Exigida por Lei

39.40 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

39.41 – Restituição

39.42 – Campanha Publicitária de Utilidade Pública

39.43 – Serviços Bancários

39.44 – Serviços Diversos com Aeronaves

39.45 – Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos

39.46 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

39.47 – Serviços de Jovem Aprendiz

39.48 – Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas

39.49 – Estagiários

39.50 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006)

39.51 – Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis )

39.52 – Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais

39.53 – Serviço de Garçom / Cabeleireiro em Geral

39.54 – Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial

39.55 – Serviços de Mão-de-Obra para Eventos

39.56 – Serviços de Manutenção de Contratos em Geral

39.57 – Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral

39.58 – Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral)

39.59 – Locação de Estacionamento para Veículos

39.60 – Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas

39.61 – Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

39.62 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

39.63 – Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica

39.64 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

39.65 – Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres

39.66 – Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial

39.67 – Multas Dedutíveis

36.68 – Multas Indedutíveis

39.69 – Infrações de Trânsito

39.70 – Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins

39.71 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

39.72 – Serviços de Divulgações e Informações Fiscais

39.73 – Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada – PROMOEX

(Excluído em 15/02/2007)

39.74 – Hospedagens e Outras Despesas com Colabores Eventuais

39.75 – Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos

41 – Contribuições

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

41.01 – Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (art. 1º da Lei 9.424/96)

41.02 – Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006)

41.03 – Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público

41.04 – Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP

41.05 – Contribuições ao CRER

41.06 – Contribuições do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)

41.07 – Contribuições ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)

41.08 – Contribuições do Tesouro Estadual

41.09 – Contribuições ao FUNDER

41.10 – Contribuições Bolsa Garantia – Universitária

41.11 – Contribuições do FEMA

41.12 –  Contribuições a AGETOP

41.13 – Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX

42 – Auxílios

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

42.01 – Auxílio à EMBRAPA

42.02 – Auxílio para a Área Federal

42.03 – Auxílio para a Área Estadual

42.04 – Auxílio para a Área Municipal

42.05 – Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

42.06 – Auxílio para Empresas Estaduais

43 – Subvenções Sociais

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

43.01 – Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural

43.02 – Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

44 – Subvenções Econômicas

Transferências destinadas a cobrir despesas de empresas governamentais de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril e financeira, visando dar cobertura aos seus déficits de manutenção. (Despesas realizadas segundo o art. 18 da Lei nº 4.320 / 64: “Art.18 – a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal”). Transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril e financeira, visando dar cobertura aos déficits de manutenção.

44.01 – CASEGO

44.02 – EMATER

44.03 – CRISA

44.04 – AGETUR

44.05 – CERNE

44.06 – PRODAGO

44.07 – GOIASINVEST

44.08 – GOIASINDUSTRIAL

44.09 – GOIASTUR

44.10 – METROBUS

44.11 – METAGO

45 – Equalização de Preços e Taxas

Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

46 – Auxílio-Alimentação

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

47.01 – COFINS

47.02 – Contribuições para o PIS-PASEP

47.03 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros ( Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador )

47.04 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros ( 20% Empregador )

47.05 – Pagamento de Tributos ( IPTU / ITU )

47.06 – Taxas e Licenças (Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura )

47.07 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física

47.08 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

47.09 – Retenção e Recolhimento – ISSQN

48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

48.01 – Pessoas Físicas

49 – Auxílio-Transporte

Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

49.01 – Servidores Civis

49.02 – Servidores Militares

51 – Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

51.01 – Legislativa

51.02 – Judiciária

51.03 – Administração

51.04 – Segurança Pública

51.05 – Assistência Social

51.06 – Saúde

51.07 – Educação

51.08 – Cultura

51.09 – Urbanismo

51.10 – Habitação

51.11 – Saneamento

51.12 – Gestão Ambiental

51.13 – Agricultura

51.14 – Industria

51.15 – Energia

51.16 – Transportes

51.17 – Desporto e Lazer

51.18 - Turismo

52 – Equipamentos e Material Permanente

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

52.01 – Aeronaves

52.02 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais

52.03 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação

52.05 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

52.06 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos

52.07 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares

52.08 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos

52.09 – Armamentos

52.10 – Automóveis e Outros Veículos Automotores

52.11 – Equipamentos de Processamento de Dados

52.12 – Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro

52.13 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

52.14 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

52.15 – Instrumentos Musicais e Artísticos

52.16 – Máquinas e Equipamentos para Agricultura

52.17 – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

52.18 – Máquinas e Equipamentos Gráficos

52.19 – Máquinas e Equipamentos Rodoviários

52.20 – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

52.21 – Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

52.22 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

52.23 – Material Cívico e Educativo

52.24 – Mobiliário em Geral

52.25 – Obras de Arte e Peças de Museu

52.26 – Semoventes e Equipamentos de Montarias

52.27 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

52.28 – Peças Não Incorporáveis a Imóveis

52.29 – Móveis e/ou Equipamentos para Creche

53 – Integralização de Fundos Rotativos

Despesas com integralização de Fundo Rotativo.

53.01 – Constituição e Integralização de Fundos Rotativos

61 – Aquisição de Imóveis

Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

61.01 – Edifícios

61.02 – Instalações

61.03 – Obras em Andamento

61.04 – Salas e Escritórios

61.05 – Terrenos

61.06 –  Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público

62 – Aquisição de Produtos para Revenda

Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

63 – Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

65.01 – CELG

65.02 – Agência de Gás

65.03 – Agência de Habitação

65.04 – SANEAGO

65.05 – IQUEGO

65.06 – TRANSURB

65.07 – GOIÁSFOMENTO

65.08 – CEASA

65.09 - GOIASINDUSTRIAL

65.10 – METROBUS

65.11 – CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos

65.12 – Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás

65.13 – Plataforma Logística de Goiás S/A

66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive  bolsas de estudo reembolsáveis.

66.01 – Empréstimos

66.02 - Financiamentos

67 – Depósitos Compulsórios

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

67.01 – Por Lei ou Decisão Judicial

68 – Transferências Constitucionais a Municípios

Transferências constitucionais a municípios.

68.01 – ICMs

68.02 – IPVA

68.03 - Transferências Legais aos Municípios – Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé)

69 – Transferências Voluntárias a Municípios

Outras transferências a municípios.

69.01 – Outras Transferências a Municípios

71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

71.01 – Principal da Dívida por Contrato – Interna

71.02 – Principal da Dívida por Contrato - Externa

72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

72.01 – Dívida Mobiliária Interna

72.02 – Dívida Mobiliária Externa

73 – Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

73.01 – Dívida por Contrato Interna

73.02 – Dívida por Contrato Externa

74 – Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

74.01 – Dívida Mobiliária Interna

74.02 – Dívida Mobiliária Externa

75 – Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

75.01 - Interna

76 – Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

76.01 – Dívida Mobiliária Interna

76.02 – Dívida Mobiliária Externa

77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

77.01 – Dívida Contratual Interna

77.02 – Dívida Contratual Externa

81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91 – Sentenças Judiciais

Despesas resultantes de:

a) – pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

b) – cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

c) – cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e

d) – cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

91.01 – Liminares em Mandados de Segurança

91.02 – Precatórios

91.03 – Sentenças Indenizatórias

91.04 – IRRF – Pessoal Civil

91.05 – IRRF – Pessoal Militar

92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:

“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

92.01 – Aposentadorias e Reformas

92.02 – Pensões

92.03 – Contratos por Tempo Determinado

92.04 – Outros Benefícios Previdenciários

92.05 – Outros Benefícios Assistências

92.06 – Salário-Família

92.07 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

92.08 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

92.09 – Obrigações Patronais – FGTS

92.10 - Obrigações Patronais – INSS

92.11 – Demais Obrigações Patronais

92.12 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil

92.13 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar

92.14 – Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000)

92.15 – Pensões do Magistério

92.16 – Aposentadorias do Magistério

92.17 – Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF

92.18 – Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

92.19 – Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores

92.20 – Outros Benefícios de Natureza Social

92.21 – Diárias de Pessoal Civil

92.22 – Diárias de Pessoal Militar

92.23 – Indenizações e Restituições

92.24 – Sentenças Judiciais

92.25 – Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes

92.26 – IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores

92.27 – Mobiliário Geral

92.28 – Equipamentos de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral

92.29 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

92.30 – Obras e Instalações

92.31 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

92.32 – Despesas com Custas Judiciais

92.33 – Consignação – Empréstimos Financeiros

92.34 – Consignação – Planos de Saúde

92.35 – Consignação – Associação de Classe

92.36 – Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

93 – Indenizações e Restituições

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

93.01 – Indenizações

93.02 – Restituições

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

94.01 – IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas

94.02 – Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral

95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

96.01 – Pessoal Federal

96.02 – Pessoal Estadual

96.03 – Pessoal Municipal

TABELA DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.13.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

3.1.13.44.00

Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.13.44.01

CASEGO

3.1.13.44.02

EMATER

3.1.13.44.03

CRISA

3.1.13.44.04

AGETUR

3.1.13.44.08

GOIASINDUSTRIAL

3.1.13.44.09

GOIASTUR

3.1.13.44.11

METAGO

3.1.14.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

3.1.14.44.00

Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.14.44.05

CERNE

3.1.14.44.06

PRODAGO

3.1.14.44.07

GOIASINVEST

3.1.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.01.00

Aposentadorias e Reformas

3.1.90.01.01

13º Salário – Inativo Civil

3.1.90.01.02

13º Salário – Inativo Militar

3.1.90.01.03

Gratificações – Inativo Civil

3.1.90.01.04

Gratificações – Inativo Militar

3.1.90.01.05

Inativos (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000)

3.1.90.01.06

Proventos – Inativo Civil

3.1.90.01.07

Proventos – Inativos Militar

3.1.90.01.08

Vantagens – Inativo Civil

3.1.90.01.09

Vantagens – Inativo Militar

3.1.90.01.10

Inativo do Magistério

3.1.90.01.11

13º Salário – Inativo do Magistério

3.1.90.01.12

Demais Descontos – Inativo Civil

3.1.90.01.13

Demais Descontos – Inativo Militar

3.1.90.01.14

IRRF – Aposentadorias e Reformas

3.1.90.01.15

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil

3.1.90.01.16

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar

3.1.90.01.17

Contribuições para IPASGO SAÚDE

3.1.90.01.18

Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual

3.1.90.01.19

Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil

3.1.90.01.20

Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar

3.1.90.01.21

Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil

3.1.90.01.22

Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar

3.1.90.03.00

Pensões

3.1.90.03.01

13º Salário – Pensionista Civil

3.1.90.03.02

13º Salário – Pensionista Militar

3.1.90.03.03

Pensões – Pensionista Civil

3.1.90.03.04

Pensões – Pensionista Militar

3.1.90.03.05

Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensões

3.1.90.03.06

Pensionistas do Magistério

3.1.90.03.07

13º Salário – Pensionistas do Magistério

3.1.90.03.08

Demais Descontos – Pensionista Civil

3.1.90.03.09

Demais Descontos – Pensionista Militar

3.1.90.03.10

IRRF – Pensionistas

3.1.90.03.11

Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil

3.1.90.03.12

Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar

3.1.90.03.13

Contribuições para IPASGO SAÚDE

3.1.90.03.14

Pensionistas (inciso VI § 1º Artigo 19, Lei Complementar nº 101/2000)

3.1.90.03.15

Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de Previdência Estadual)

3.1.90.03.16

Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil

3.1.90.03.17

Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar

3.1.90.03.18

Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil

3.1.90.03.19

Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.04.01

Pessoal Civil

3.1.90.04.02

Pessoal Militar

3.1.90.04.03

IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil

3.1.90.04.04

IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar

3.1.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.08.01

Ativo Civil

3.1.90.08.02

Ativo Militar

3.1.90.08.03

Inativo Civil

3.1.90.08.04

Inativo Militar

3.1.90.08.05

Pensionista Civil

3.1.90.08.06

Pensionista Militar

3.1.90.09.00

Salário-Família

3.1.90.09.01

Ativo Civil

3.1.90.09.02

Ativo Militar

3.1.90.09.03

Inativo Civil

3.1.90.09.04

Inativo Militar

3.1.90.09.05

Salário-Família – Recursos do FUNDEF

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.01

13º Salário

3.1.90.11.02

Adicionais Diversos

3.1.90.11.03

Férias – Abono

3.1.90.11.04

Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos

3.1.90.11.05

Gratificação de Produtividade do Ensino

3.1.90.11.06

Gratificação de Risco de Vida

3.1.90.11.07

Gratificação por Exercício de Cargo

3.1.90.11.08

Remuneração de Pessoal em Disponibilidade

3.1.90.11.09

Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

3.1.90.11.10

Vencimentos e Salários

3.1.90.11.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

3.1.90.11.12

Demais Descontos – Pessoal Civil

3.1.90.11.13

IRRF – Pessoal Civil

3.1.90.11.14

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil

3.1.90.11.15

Contribuições para IPASGO SAÚDE

3.1.90.11.16

Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal

3.1.90.11.17

Férias – Abono CLT

3.1.90.11.18

INSS - Empregado

3.1.90.11.19

Consignação – Pensão Alimentícia

3.1.90.11.20

Consignação – Empréstimos Financeiros

3.1.90.11.21

Consignação – Associação Classe

3.1.90.12.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

3.1.90.12.01

13º Salário

3.1.90.12.02

Férias

3.1.90.12.03

Gratificação de Risco de Vida

3.1.90.12.04

Gratificação por Exercício de Cargo

3.1.90.12.05

Soldos

3.1.90.12.06

Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais

3.1.90.12.07

Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEF

3.1.90.12.08

Demais Descontos – Pessoal Militar

3.1.90.12.09

IRRF – Pessoal Militar

3.1.90.12.10

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar

3.1.90.12.11

Contribuições para IPASGO SAÚDE

3.1.90.12.12

Gratificação Adicional – Qüinqüênio

3.1.90.12.13

Consignação – Pensão Alimentícia

3.1.90.12.14

Consignação – Empréstimos Financeiros

3.1.90.12.15

Consignação – Associação de Classe

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.1.90.13.01

FGTS

3.1.90.13.02

FGTS – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.03

INSS

3.1.90.13.04

INSS – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.05

Salário-Família – INSS

3.1.90.13.06

Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.07

Multas e Juros sobre Obrigações Patronais (Fim de Vigência 26/03/2007)

3.1.90.13.08

Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.09

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual

3.1.90.13.10

Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.11

Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEF

3.1.90.13.12

Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.16.01

Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados

3.1.90.16.02

Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil

3.1.90.16.03

Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária

3.1.90.16.04

Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEF

3.1.90.16.05

IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.16.06

Gratificação por Exercício de Função

3.1.90.16.07

Devolução de Descontos Indevidos - Faltas

3.1.90.16.08

Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições

3.1.90.16.09

Devolução de Descontos Indevidos - Consignações

3.1.90.16.10

Adicionais Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.16.11

Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil

3.1.90.16.12

Jeton

3.1.90.17.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.17.01

Indenização por Demissão de Servidores

3.1.90.17.02

Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar

3.1.90.17.03

Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEF

3.1.90.17.04

IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.17.05

Adicionais Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.17.06

Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar

3.1.90.17.07

Jeton

3.1.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3.1.90.34.01

Pessoal e Encargos

3.1.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.90.92.01

Aposentadorias e Reformas

3.1.90.92.02

Pensões

3.1.90.92.03

Contratos por Tempo Determinado

3.1.90.92.04

Outros Benefícios Previdenciários

3.1.90.92.05

Outros Benefícios Assistências

3.1.90.92.06

Salário-Família

3.1.90.92.07

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.92.08

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

3.1.90.92.09

Obrigações Patronais – FGTS

3.1.90.92.10

Obrigações Patronais – INSS

3.1.90.92.11

Demais Obrigações Patronais

3.1.90.92.12

Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.92.13

Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.92.14

Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000)

3.1.90.92.15

Pensões do Magistério

3.1.90.92.16

Aposentadorias do Magistério

3.1.90.92.17

Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEF

3.1.90.92.18

Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

3.1.90.92.19

Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores

3.1.90.92.26

IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.90.92.31

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.90.92.33

Consignação – Empréstimos Financeiros

3.1.90.92.34

Consignação – Planos de Saúde

3.1.90.92.35

Consignação – Associação de Classe

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.1.90.94.01

IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.1.90.94.02

Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral

3.1.90.96.00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.90.96.01

Pessoal Federal

3.1.90.96.02

Pessoal Estadual

3.1.90.96.03

Pessoal Municipal

3.2.00.00.00

2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

3.2.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

3.2.90.21.00

Juros sobre a Dívida por Contrato

3.2.90.21.01

Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna

3.2.90.21.02

Juros sobre a Dívida por Contrato - Externa

3.2.90.22.00

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

3.2.90.22.01

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna

3.2.90.22.02

Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa

3.2.90.23.00

Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

3.2.90.23.01

Juros da Dívida Mobiliária

3.2.90.23.02

Deságios da Dívida Mobiliária

3.2.90.23.03

Descontos da Dívida Mobiliária

3.2.90.24.00

Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

3.2.90.24.01

Comissão, Corretagem e Seguro

3.2.90.25.00

Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

3.2.90.25.01

Juros

3.2.90.25.02

Multas

3.2.90.26.00

Obrigações decorrentes de Política Monetária

3.2.90.26.01

Encargos Gerais

3.2.90.27.00

Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

3.2.90.27.01

Encargos de Avais

3.2.90.27.02

Encargos de Garantias

3.2.90.27.03

Encargos de Seguros

3.3.00.00.00

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.13.00.00

SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

3.3.13.44.00

Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes

3.3.13.44.01

CASEGO

3.3.13.44.02

EMATER

3.3.13.44.03

CRISA

3.3.13.44.04

AGETUR

3.3.13.44.08

GOIASINDUSTRIAL

3.3.13.44.09

GOIASTUR

3.3.13.44.11

METAGO

3.3.14.00.00

SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

3.3.14.44.00

Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes

3.3.14.44.05

CERNE

3.3.14.44.06

PRODAGO

3.3.14.44.07

GOIASINVEST

3.3.14.44.10

METROBUS

3.3.40.00.00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3.3.40.68.00

Transferências Constitucionais a Municípios

3.3.40.68.01

ICMs

3.3.40.68.02

IPVA

3.3.40.68.03

Transferências Legais aos Municípios – Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé)

3.3.40.69.00

Transferências Voluntárias a Municípios

3.3.40.69.01

Outras Transferências a Municípios

3.3.50.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.50.36.22

Estagiários do IEL (Fim de vigência 24/02/2006)

3.3.50.36.23

Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006)

3.3.50.36.26

Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239)

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.50.39.49

Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006)

3.3.50.41.13

Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX

3.3.50.42.00

Auxílios

3.3.50.42.02

Auxílio para a Área Federal

3.3.50.42.03

Auxílio para a Área Estadual

3.3.50.42.04

Auxílio para a Área Municipal

3.3.50.42.05

Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

3.3.50.43.01

Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural

3.3.50.43.02

Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.70.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.70.41.00

Contribuições

3.3.70.41.01

Contribuições à Conta Contábil FUNDEF (Art. 1º da Lei 9.424/96)

3.3.70.41.10

Contribuições Bolsa Garantia – Universitária

3.3.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais

3.3.90.08.01

Ativo Civil

3.3.90.08.03

Inativo Civil

3.3.90.10.00

Outros Benefícios de Natureza Social

3.3.90.10.01

Abono – PASEP

3.3.90.10.02

Abono – PIS

3.3.90.10.03

Seguro Desemprego

3.3.90.10.04

Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda

3.3.90.10.05

Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas

3.3.90.13.00

Obrigações Patronais

3.3.90.13.13

Multas, Juros e Encargos referentes às Obrigações Patronais

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

3.3.90.14.01

Diárias no Estado

3.3.90.14.02

Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

3.3.90.14.03

Diárias no País

3.3.90.14.04

Diárias no País – Recursos do FUNDEF

3.3.90.14.07

Ajuda de Custo

3.3.90.14.08

Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

3.3.90.14.09

Ressarcimento com Diárias

3.3.90.15.00

Diárias – Pessoal Militar

3.3.90.15.01

Diárias no Estado

3.3.90.15.02

Diárias no Estado – Recursos do FUNDEF

3.3.90.15.03

Diárias no País

3.3.90.15.04

Diárias no País – Recursos do FUNDEF

3.3.90.15.07

Ajuda de Custo

3.3.90.15.08

Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEF

3.3.90.15.09

Ressarcimento com Diárias

3.3.90.18.00

Auxílio Financeiro a Estudantes

3.3.90.18.01

Estudantes da Rede Federal

3.3.90.18.02

Estudantes da Rede Estadual

3.3.90.18.03

Estudantes da Rede Municipal

3.3.90.18.04

Estudantes da Rede Privada

3.3.90.19.00

Auxílio-Fardamento

3.3.90.19.01

Servidores Militares

3.3.90.20.00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3.3.90.20.01

Auxílio na Área da Agricultura

3.3.90.20.02

Auxílio na Área da Educação

3.3.90.20.03

Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia

3.3.90.20.04

Auxílio na Área de Segurança Pública

3.3.90.20.05

Auxílio na Área de Saúde

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.3.90.30.01

Aquisição de Softwares – Programas de Computadores

3.3.90.30.02

Combustíveis e Lubrificantes de Avião

3.3.90.30.03

Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades

3.3.90.30.04

Combustível Automotivo - Álcool

3.3.90.30.05

Combustível Automotivo - Diesel

3.3.90.30.06

Combustível Automotivo - Gasolina

3.3.90.30.07

Explosivos e Munições

3.3.90.30.08

Ferramentas

3.3.90.30.09

Gêneros Alimentícios

3.3.90.30.10

Lubrificantes Automotivos

3.3.90.30.11

Material Ambulatorial

3.3.90.30.12

Material Biológico

3.3.90.30.13

Material de Acondicionamento e Embalagem

3.3.90.30.14

Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha

3.3.90.30.15

Material de Expediente

3.3.90.30.16

Material de Limpeza e Produtos de Higienização

3.3.90.30.17

Material de Processamento de Dados – CD Room

3.3.90.30.18

Material de Processamento de Dados - DVD

3.3.90.30.19

Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel

3.3.90.30.20

Material de Processamento de Dados - Geral

3.3.90.30.21

Material de Proteção e Segurança

3.3.90.30.22

Material de Sinalização Visual e Outros

3.3.90.30.23

Material e Medicamentos para Uso Veterinário

3.3.90.30.24

Material Educativo e Esportivo

3.3.90.30.25

Material Elétrico e Eletrônico

3.3.90.30.26

Material Farmacológico

3.3.90.30.27

Material Hospitalar

3.3.90.30.28

Material Laboratorial

3.3.90.30.29

Material Odontológico

3.3.90.30.30

Material para Áudio, Vídeo e Foto

3.3.90.30.31

Material para Comunicações

3.3.90.30.32

Material para Festividades e Homenagens

3.3.90.30.33

Material para Manutenção de Bens Imóveis

3.3.90.30.34

Material para Manutenção de Bens Móveis

3.3.90.30.35

Material para Manutenção de Veículos

3.3.90.30.36

Material para Produção Industrial

3.3.90.30.37

Material para Reabilitação Profissional

3.3.90.30.38

Material para Específico de Segurança Pública

3.3.90.30.39

Material para Utilização em Gráfica

3.3.90.30.40

Material Químico

3.3.90.30.41

Material Técnico para Seleção e Treinamento

3.3.90.30.42

Uniformes, Tecidos e Aviamentos

3.3.90.30.43

Material para Manutenção de Aeronaves

3.3.90.30.44

Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir

3.3.90.30.45

Material de Processamento de Dados ( Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão)

3.3.90.30.46

Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral

3.3.90.30.47

Gás Engarrafado, Extintores e Afins

3.3.90.30.48

Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

3.3.90.31.00

Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.31.01

Prêmios, Medalhas e Troféus

3.3.90.31.02

Sorteios Lotéricos

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

3.3.90.32.01

Material Destinado à Assistência Social

3.3.90.32.02

Material Educacional e Cultural

3.3.90.32.03

Material para Cerimonial

3.3.90.32.05

Material Esportivo

3.3.90.32.06

Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locação

3.3.90.33.01

Passagens para Municípios do Estado

3.3.90.33.02

Passagens para Outros Estados

3.3.90.33.03

Passagens Internacionais

3.3.90.33.04

Locação de Meios de Transporte / Traslados / Táxi / Microônibus e Afins

3.3.90.33.05

Ressarcimento de Despesas com Locomoção

3.3.90.33.06

Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

3.3.90.35.01

Pessoas Físicas

3.3.90.35.02

Pessoas Jurídicas

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.36.01

Conferências e Exposições

3.3.90.36.02

Diárias e  Despesas com Locomoção a  Colaboradores Eventuais

3.3.90.36.03

Fornecimento de Alimentação

3.3.90.36.04

Jetons

3.3.90.36.05

Locação de Imóveis

3.3.90.36.06

Manutenção e Cons. de Bens Móveis

3.3.90.36.07

Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

3.3.90.36.08

Manutenção e Conservação de Veículos

3.3.90.36.09

Salários de Internos em Penitenciárias

3.3.90.36.10

Serviço de Apoio Adm. Técnico e Operacional

3.3.90.36.11

Serviço de Assistência Social

3.3.90.36.12

Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

3.3.90.36.13

Serviço de Comunicação em Geral

3.3.90.36.14

Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.36.15

Serviço de Perícias Médicas

3.3.90.36.16

Serviço de Seleção e Treinamento

3.3.90.36.17

Serviços Médicos

3.3.90.36.18

Serviços Odontológicos

3.3.90.36.19

Serviços de Caráter Secreto e Reservado

3.3.90.36.20

Serviço de Guarda e Vigilância

3.3.90.36.21

Serviços Técnicos Profissionais

3.3.90.36.22

Estagiários 

3.3.90.36.23

Outros Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006)

3.3.90.36.24

Restituição

3.3.90.36.25

IRRF – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006)

3.3.90.36.27

IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006)

3.3.90.36.28

INSS – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006)

3.3.90.36.29

Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral )

3.3.90.36.30

Locação de Estacionamento para Veículos

3.3.90.36.31

Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

3.3.90.36.32

Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de vigência 04/04/06)

3.3.90.36.33

Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

3.3.90.36.34

Manutenção e Instalação de Hardware e Software

3.3.90.37.00

Locação de Mão-de-Obra

3.3.90.37.01

Limpeza e Higiene

3.3.90.37.02

Vigilância Ostensiva

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.39.01

Água e Esgoto

3.3.90.39.02

Assinatura de Periódicos e Anuidades

3.3.90.39.03

Despesas de Teleprocessamento

3.3.90.39.04

Energia Elétrica

3.3.90.39.05

Exposições, Congressos e Conferências

3.3.90.39.06

Festividades e Homenagens

3.3.90.39.07

Fornecimento de Alimentação

3.3.90.39.08

Guarda e Vigilância

3.3.90.39.09

Habilitação de Telefonia Fixa

3.3.90.39.10

Habilitação de Telefonia Móvel Celular

3.3.90.39.11

Hospedagens

3.3.90.39.12

Locação de Imóveis

3.3.90.39.13

Locação de Máquinas e Equipamentos

3.3.90.39.14

Locação de Software

3.3.90.39.15

Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis

3.3.90.39.16

Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados

3.3.90.39.17

Manutenção e Instalação de Hardware e Software

3.3.90.39.18

Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.19

Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

3.3.90.39.20

Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório

3.3.90.39.21

Manutenção e Conservação de Veículos

3.3.90.39.22

Produções Jornalísticas

3.3.90.39.23

Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

3.3.90.39.24

Serviço de Assistência Social

3.3.90.39.25

Serviço de Áudio, Vídeo e Foto

3.3.90.39.26

Serviço de Caráter Secreto e Reservado

3.3.90.39.27

Serviço de Perícias Médicas

3.3.90.39.28

Serviço de Processamento de Dados

3.3.90.39.29

Serviço de Seleção e Treinamento

3.3.90.39.30

Serviço de Telecomunicação – Geral

3.3.90.39.31

Serviço de Telefonia Fixa

3.3.90.39.32

Serviço de Telefonia Móvel Celular

3.3.90.39.33

Serviços Gráficos

3.3.90.39.34

Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

3.3.90.39.35

Serviços de Publicidade e Propaganda

3.3.90.39.36

Serviços Técnicos Profissionais

3.3.90.39.37

Transportes de Servidores

3.3.90.39.38

Vale-Transporte

3.3.90.39.39

Publicação Exigida por Lei

3.3.90.39.40

Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

3.3.90.39.41

Restituição

3.3.90.39.42

Campanha Publicitária de Utilidade Pública

3.3.90.39.43

Serviços Bancários

3.3.90.39.44

Serviços Diversos com Aeronaves

3.3.90.39.45

Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos

3.3.90.39.46

Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

3.3.90.39.47

Serviços de Jovem Aprendiz

3.3.90.39.48

Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas

3.3.90.39.49

Estagiários

3.3.90.39.50

IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006)

3.3.90.39.51

Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis )

3.3.90.39.52

Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais

3.3.90.39.53

Serviços de Garçom / Cabeleireiro em Geral

3.3.90.39.54

Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial

3.3.90.39.55

Serviços de Mão-de-Obra para Eventos

3.3.90.39.56

Serviços de Manutenção de Contratos em Geral

3.3.90.39.57

Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral

3.3.90.39.58

Serviços de Confecção ( Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral)

3.3.90.39.59

Locação de Estacionamento para Veículos

3.3.90.39.60

Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas

3.3.90.39.61

Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

3.3.90.39.62

Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas

3.3.90.39.63

Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica

3.3.90.39.64

Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

3.3.90.39.65

Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres

3.3.90.39.66

Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial

3.3.90.39.67

Multas Dedutíveis

3.3.90.39.68

Multas Indedutíveis

3.3.90.39.69

Infrações de Trânsito

3.3.90.39.70

Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins

3.3.90.39.71

Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis

3.3.90.39.72

Serviços de Divulgações e Informações Fiscais

3.3.90.39.73

Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada – PROMOEX (Fim de Vigência em 15/02/2007)

3.3.90.39.74

Hospedagens e Outras Despesas com Colaboradores Eventuais

3.3.90.39.75

Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos

3.3.90.41.00

Contribuições

3.3.90.41.02

Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006)

3.3.90.41.03

Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público

3.3.90.41.04

Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP

3.3.90.41.05

Contribuições ao CRER

3.3.90.41.06

Contribuição do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)

3.3.90.41.07

Contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)

3.3.90.41.09

Contribuições ao FUNDER

3.3.90.41.11

Contribuições do FEMA

3.3.90.41.12

Contribuições a AGETOP

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.90.47.01

COFINS

3.3.90.47.02

Contribuições para o PIS-PASEP

3.3.90.47.03

Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador)

3.3.90.47.04

Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros ( 20% Empregador )

3.3.90.47.05

Pagamento de Tributos ( IPTU / ITU )

3.3.90.47.06

Taxas e Licenças ( Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura)

3.3.90.47.07

IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.47.08

IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.47.09

Retenção e Recolhimento - ISSQN

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.3.90.48.01

Pessoas Físicas

3.3.90.49.00

Auxílio-Transporte

3.3.90.49.01

Servidores Civis

3.3.90.49.02

Servidores Militares

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciárias

3.3.90.91.01

Liminares em Mandados de Segurança

3.3.90.91.02

Precatórios

3.3.90.91.03

Sentenças Indenizatórias

3.3.90.91.04

IRRF – Pessoal Civil

3.3.90.91.05

IRRF – Pessoal Militar

3.3.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.90.92.20

Outros Benefícios de Natureza Social

3.3.90.92.21

Diárias de Pessoal Civil

3.3.90.92.22

Diárias de Pessoal Militar

3.3.90.92.23

Indenizações e Restituições

3.3.90.92.24

Sentenças Judiciais

3.3.90.92.25

Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes

3.3.90.92.29

Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior

3.3.90.92.32

Despesas com Custas Judiciais

3.3.90.92.36

Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

3.3.90.93.01

Indenizações

3.3.90.93.02

Restituições

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00

4 - INVESTIMENTOS

4.4.13.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS

4.4.13.42.00

Auxílios

4.4.13.42.06

Auxílio para Empresas Estaduais

4.4.13.65.00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

4.4.13.65.01

CELG

4.4.13.65.02

Agência de Gás

4.4.13.65.03

Agência de Habitação

4.4.13.65.04

SANEAGO

4.4.13.65.05

IQUEGO

4.4.13.65.09

GOIASINDUSTRIAL

4.4.19.00.00

Outras Transferências Intragovernamentais

4.4.19.41.00

Contribuições

4.4.19.41.08

Contribuições ao Tesouro Estadual

4.4.20.00.00

TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO

4.4.20.42.00

Auxílios

4.4.20.42.01

Auxílios à EMBRAPA

4.4.40.00.00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4.4.40.42.00

Auxílios

4.4.40.42.02

Auxílio para a Área Federal

4.4.40.42.03

Auxílio para a Área Estadual

4.4.40.42.04

Auxílio para a  Área Municipal

4.4.40.42.05

Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.40.69.00

Transferências Voluntárias a Municípios

4.4.40.69.01

Outras Transferências a Municípios

4.4.50.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

4.4.50.42.00

Auxílios

4.4.50.42.02

Auxílio para a Área Federal

4.4.50.42.03

Auxílio para a Área Estadual

4.4.50.42.04

Auxílio para a Área Municipal

4.4.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.20.00

Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4.4.90.20.01

Auxílio na Área da Agricultura

4.4.90.20.02

Auxílio na Área da Educação

4.4.90.20.03

Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia

4.4.90.20.04

Auxílio na Área de Segurança Pública

4.4.90.20.05

Auxílio na Área de Saúde

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

4.4.90.51.01

Legislativa

4.4.90.51.02

Judiciária

4.4.90.51.03

Administração

4.4.90.51.04

Segurança Pública

4.4.90.51.05

Assistência Social

4.4.90.51.06

Saúde

4.4.90.51.07

Educação

4.4.90.51.08

Cultura

4.4.90.51.09

Urbanismo

4.4.90.51.10

Habitação

4.4.90.51.11

Saneamento

4.4.90.51.12

Gestão Ambiental

4.4.90.51.13

Agricultura

4.4.90.51.14

Indústria

4.4.90.51.15

Energia

4.4.90.51.16

Transportes

4.4.90.51.17

Desporto e Lazer

4.4.90.51.18

Turismo

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.01

Aeronaves

4.4.90.52.02

Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais

4.4.90.52.03

Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

4.4.90.52.04

Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação

4.4.90.52.05

Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

4.4.90.52.06

Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos

4.4.90.52.07

Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares

4.4.90.52.08

Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos

4.4.90.52.09

Armamentos

4.4.90.52.10

Automóveis e Outros Veículos Automotores

4.4.90.52.11

Equipamentos de Processamento de Dados

4.4.90.52.12

Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro

4.4.90.52.13

Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

4.4.90.52.14

Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

4.4.90.52.15

Instrumentos Musicais e Artísticos

4.4.90.52.16

Máquinas e Equipamentos para Agricultura

4.4.90.52.17

Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

4.4.90.52.18

Máquinas e Equipamentos Gráficos

4.4.90.52.19

Máquinas e Equipamentos Rodoviários

4.4.90.52.20

Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

4.4.90.52.21

Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

4.4.90.52.22

Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

4.4.90.52.23

Material Cívico e Educativo

4.4.90.52.24

Mobiliário em Geral

4.4.90.52.25

Obras de Arte e Peças de Museu

4.4.90.52.26

Semoventes e Equipamentos de Montarias

4.4.90.52.27

Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares

4.4.90.52.28

Peças Não incorporáveis a Imóveis

4.4.90.52.29

Móveis e/ou Equipamentos para Creche

4.4.90.53.00

Integralização de Fundos Rotativos (Bloqueada em 01/09/2006)

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.05

Terrenos

4.4.90.91.00

Sentenças Judiciárias

4.4.90.91.02

Precatórios

4.4.90.91.03

Sentenças Indenizatórias

4.4.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.90.92.27

Mobiliário Geral

4.4.90.92.28

Equipamento de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral

4.4.90.92.30

Obras e Instalações

4.4.90.93.00

Indenizações e Restituições

4.4.90.93.01

Indenizações

4.4.90.93.02

Restituições

4.5.00.00.00

 5 – INVERSÕES  FINANCEIRAS

4.5.14.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS

4.5.14.65.00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

4.5.14.65.06

TRANSURB

4.5.14.65.07

GOIÁSFOMENTO

4.5.14.65.08

CEASA

4.5.14.65.10

METROBUS

4.5.14.65.11

CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos

4.5.14.65.12

Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás

4.5.14.65.13

Plataforma Logística de Goiás S/A

4.5.40.00.00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4.5.40.42.00

Auxílios

4.5.40.42.02

Auxilio para a Área Federal

4.5.40.42.03

Auxílio para a Área Estadual

4.5.40.42.04

Auxílio para a Área Municipal

4.5.40.42.05

Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

4.5.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.53.00

Constituição e Integralização de Fundos Rotativos

4.5.90.53.01

Constituição e Integralização de Fundos Rotativos

4.5.90.61.00

Aquisição de Imóveis

4.5.90.61.01

Edifícios

4.5.90.61.02

Instalações

4.5.90.61.03

Obras em Andamento

4.5.90.61.04

Salas e Escritórios

4.5.90.61.05

Terrenos

4.5.90.61.06

Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público

4.5.90.62.00

Aquisição de Produtos para Revenda

4.5.90.63.00

Aquisição de Títulos de Crédito

4.5.90.64.00

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4.5.90.66.00

Concessão de Empréstimos e Financiamento

4.5.90.66.01

Empréstimos

4.5.90.66.02

Financiamentos

4.5.90.67.00

Depósitos Compulsórios

4.5.90.67.01

Por Lei ou Decisão Judicial

4.5.90.91.00

Sentenças Judiciárias

4.5.90.91.02

Precatórios

4.5.90.91.03

Sentenças Indenizatórias

4.5.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

4.5.90.93.00

Indenizações e Restituições

4.5.90.93.01

Indenizações

4.5.90.93.02

Restituições

4.6.00.00.00

6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4.6.90.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

4.6.90.71.00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.71.01

Principal da Dívida por Contrato - Interna

4.6.90.71.02

Principal da dívida por Contrato - Externa

4.6.90.72.00

Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

4.6.90.72.01

Dívida Mobiliária Interna

4.6.90.72.02

Dívida Mobiliária Externa

4.6.90.73.00

Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada

4.6.90.73.01

Dívida por Contrato Interna

4.6.90.73.02

Dívida por Contrato Externa

4.6.90.74.00

Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

4.6.90.74.01

Dívida Mobiliária Interna

4.6.90.74.02

Dívida Mobiliária Externa

4.6.90.75.00

Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

4.6.90.75.01

Interna

4.6.90.76.00

Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

4.6.90.76.01

Dívida Mobiliária Interna

4.6.90.76.02

Dívida Mobiliária Externa

4.6.90.77.00

Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

4.6.90.77.01

Dívida Contratual Interna

4.6.90.77.02

Dívida Contratual Externa

9.0.00.00.00

CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL

9.0.00.00.00

Reserva de Contingência

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-01- 2008.