GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

 DECRETO Nº 4.633, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996.
- Vide Decretos nos 4.639, de 09-02-1996, 4.640, de 9-2-1996, 4.652, de 13-3-1996, 4.652, de 13-3-1996, 4.665, de 1º-4-1996

 

 

Dispõe sobre a prorrogação das disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T  A :

Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1998, todas as disposições de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, efetivadas em favor da União, de órgãos federais, de outros Estados, de Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, de municípios, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, desde que já efetivadas com ônus para os respectivos órgãos requisitantes.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 07-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-1996.