GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


 DECRETO Nº 4.640, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.
- Vide os Decretos nos 4.633, de 1º-2-1996, 4.639, de 9-2-1996, 4.641, de 9-2-1996, 4.652, de 13-3-1996 e 4.665, de 1º-4-1996.
 

 

Dispõe sobre o retorno do pessoal que especifica a seus órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - A partir de 10 de fevereiro de 1996, todo servidor de sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado, que esteja á disposição de quaisquer outros órgãos, com ônus para a entidade de origem, deverá a esta retornar, reassumindo as funções de seu emprego.

Parágrafo único – As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal de sociedade de economia controlada pelo Estado, à disposição da Justiça Eleitoral ou que esteja provido em cargo em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Euripedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Morais
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 14 e 22-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 14-02-1996 e no D.O. de 22-02-1996.