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DECRETO Nº 4.640, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.
- Vide os Decretos nos 4.633, de 1º-2-1996,
4.639, de 9-2-1996,
4.641, de 9-2-1996,
4.652, de 13-3-1996
e 4.665, de 1º-4-1996.
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Dispõe sobre o retorno do pessoal que especifica a seus órgãos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado, D E C R E T A : Art. 1º - A partir de 10 de fevereiro de 1996, todo servidor de sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado, que esteja á disposição de quaisquer outros órgãos, com ônus para a entidade de origem, deverá a esta retornar, reassumindo as funções de seu emprego. Parágrafo único – As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal de sociedade de economia controlada pelo Estado, à disposição da Justiça Eleitoral ou que esteja provido em cargo em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14 e 22-02-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. 14-02-1996 e no D.O. de 22-02-1996.
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