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DECRETO Nº 4.641, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996.
- Vide os Decretos nos 4.633, de 1º-2-1996,
4.639, de 9-2-1996,
4.640, de 9-2-1996,
4.652, de 13-3-1996
e 4.665, de 1º-4-1996.
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Dispõe sobre a prorrogação das disposições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1996, todas as disposições de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim das empresas públicas, efetivadas em favor da união, de órgãos federais, de outros Estados, de Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, de municípios, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ônus para os respectivos órgãos de origem. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1996, de 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14-02-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-1996.
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