GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.170, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.
Vide Decretos nºs 4.497, de 19-7-1995,  4.539, de 18-9-1995.

 Introduz alteração no decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10216111,     

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Unidade, Auxiliar de Enfermagem, Monitor, Cozinheira, Faxineira e Lavadeira/Passadeira, previstos no art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, com alterações posteriores, ficam acrescidos de 01 (uma), 01 (uma), 07 (sete), 02 (duas), 02 (duas) e 01 (uma) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Fica criado, na Secretaria de Ação social e Trabalho, integrando o art. 3º do Decreto de 3.749, de 9 de março de 1992, o cargo de provimento em comissão de vigia, como o quantitativo de 02 (duas) unidades.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 21-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-2-1994.