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Aprova o Regulamento da Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1o, inciso V, e 4o, inciso III, alínea "p" da Lei no
12.603, de 7 de abril de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste.
Art. 2o - Em consonância com o Decreto no
2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:
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QUANTITATIVO
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ENCARGO
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NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
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06
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Chefe de Departamento
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GEC-1
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04
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Assessor
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GEA-1
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12
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Chefe de Divisão
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GEC-2
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02
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Chefe de Serviço
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GEC-3
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02
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Secretária
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GES-1
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02
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Inspetor
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GES-1
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- Vide Decreto nº 4.519, de 10-8-1995, que criou o encargo gratificado de Coordenador Executivo do Fundo Especial do Entorno de Brasília e do Nordeste, GEC - 1.
Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de abril de 1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Nelson Siqueira Antonino Camilo de Andrade
(D. O. de 14-6-1995)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
Art. 1o - A Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste, instituída pelo art. 1o, inciso V, da Lei no
12.603
, de 7 de abril de 1995, constitui-se em órgão de primeiro nível hierárquico da administração direta, responsável pela formulação da política estadual de dimensão regional ou sub-regional, para o desenvolvimento econômico e social do Entorno de Brasília e do Nordeste.
Art. 2o - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, deverá a Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste exercer as seguintes funções:
I - organizar e articular com as demais Secretarias e órgãos do Estado a mobilização de esforços e recursos materiais, correspondente ao nível Maximo de agregação das ações implementadas para consecução dos objetivos do desenvolvimento econômico-social da região do Entorno de Brasília e do Nordeste;
II - organizar-se e articular-se com órgãos da administração federal e organismos internacionais, visando obter recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação dos programas e agregação das ações, para a consecução dos objetivos do desenvolvimento econômico-social da região do Entorno de Brasília e do Nordeste;
III - coordenar e orientar a elaboração de projetos especiais de dimensão regional de sub-região constante do programa de Governo ou inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento econômico-social do Entorno de Brasília e do Nordeste, bem como participar do seu preparo quando tiverem alcance nacional ou internacional;
IV - coordenar as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado;
V - acompanhar os projetos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União;
VI - supervisionar, articular, acompanhar e controlar as atividades de revisão, implantação, execução, análise e avaliação dos programas e projetos, objetivando seu desenvolvimento e integração nos órgãos a nível municipal, estadual, federal e internacional;
VII - fixar normas e padrões para a organização e funcionamento dos projetos decorrentes de iniciativas relacionadas com a Secretaria;
VIII - estabelecer fluxos operacionais para o melhor desempenho dos projetos desenvolvidos pela Secretaria;
IX - outras atividades correlatas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR DA SECRETARIA DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
Art. 3o - As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário;
II - Chefia de Gabinete;
III - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Departamento de Administração:
1. Divisão de Serviços Administrativos;
2. Divisão de Pessoal;
b) Departamento Financeiro:
1. Divisão de Tesouraria e Contabilidade;
2. Divisão de Planejamento, Orçamento e Convênios;
IV - Superintendência de Operações:
a) Departamento Técnico:
1. Divisão de Apoio Técnico;
2. Divisão de Acompanhamento e Fiscalização;
b) Departamento de Operações Programáticas:
1. Divisão do Entorno;
2. Divisão do Nordeste;
V - Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Departamento de Estudos e Projetos:
1. Divisão de Projetos;
2. Divisão de Informação e Apoio Logístico;
b) Departamento de Planejamento Econômico e Social:
1. Divisão de Planejamento Econômico-Social;
2. Divisão de Programas Especiais.
TITULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO SECRETARIA DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 4o - Compete à Chefia de Gabinete:
I - oferecer suporte ao Secretário no desempenho de sua atividades;
II - coordenar a agenda do Secretário;
III - assessorar tecnicamente o Secretário, segundo as necessidades da Secretaria, em assuntos institucionais, jurídicos ou parlamentares, bom como junto às áreas de informática, eventos e auditoria, desenvolvendo estudos, pesquisas e levantamentos ou elaborando pareceres, avaliações, exposições de motivos, representações e atos normativos em geral, por solicitação do titular da Pasta;
IV - promover as relações públicas da Secretaria;
V - desenvolver ações objetivando o controle da legalidade e legitimidade de atos normativos pertinentes à Pasta;
VI - assessorar o Secretário nos assuntos relativos a comunicação social;
VII - acompanhar processos, preparar expedientes, relatórios e demais documentos de interesse geral da Secretaria;
VIII - elaborar e organizar a correspondência do Secretário;
IX - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 5o - Compete à Superintendência de Administração e Finanças:
I - promover a seleção e qualificação do pessoal da Secretaria, assim como o seu pagamento e controle;
II - administrar programas e projetos e as atividades-fim da Secretaria, bem como as ações pertinentes a finanças, planejamento, orçamento, pessoal, transporte e serviços administrativos, adotando medidas para seu ajustamento, observando as diretrizes traçadas;
III - concentrar esforços técnicos e aplicar o tempo executivo às finalidades de operações, aumentar a rentabilidade de equipamentos, aproveitar racionalmente o pessoal, combater o desperdício e realizar progressiva redução dos custos operacionais;
IV - obter, controlar, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da Secretaria;
V - coordenar as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos da Secretaria;
VI - acompanhar os projetos e outros assuntos de interesse da Secretaria junto á União e ao Distrito Federal;
VII - coordenar e supervisionar as atividades de seus departamentos e divisões;
VIII - propor ao Secretário a celebração de convênios, contratos e acordos com a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluídos os órgãos da administração indireta e eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais;
IX - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
Art. 6o - Compete à Superintendência de Operações:
I - supervisionar, articular, acompanhar e controlar as atividades de revisão, implementação, execução, análise e avaliação dos programas e projetos, objetivando o seu desenvolvimento e integração nos órgãos a nível municipal, estadual e nacional;
II - operar e coordenar, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos ás atividades-fim da Secretaria;
III - analisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatório de atividades;
IV - emitir relatórios mensais á Superintendência de Administração e Finanças;
V - administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
VI - coordenar e supervisionar as atividades de seus departamentos e divisões;
VII - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL
Art. 7o - Compete à Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Social:
I - planejar e coordenar, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças, o elenco de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades-fim da Secretaria;
II - integrar a ação dos órgãos envolvidos, conduzindo-os para a obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho;
III - implementar a sistemática de informações entre os órgãos municipais, estaduais e federais, fornecendo subsídios ao Secretário e às Superintendências, para elaboração de projetos especiais de dimensão regional ou sub-regional inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento econômico e social do Entorno de Brasília e do Nordeste, bem como participar do seu preparo quando tiverem alcance nacional e internacional;
IV - analisar a eficácia do desenvolvimento econômico-social e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
V - emitir relatórios mensal à Superintendência de Administração e Finanças;
VI - administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
VII - coordenar e supervisionar as atividades de seus departamentos e divisões;
VIII - outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES ESTRUTURAIS BÁSICAS DA SECRETARIA DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO DO ENTORNO DE BRASÍLIA E DO NORDESTE
Art. 8o - São atribuições do Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste:
I - promover a administração geral da Secretaria em estrita observância das disposições legais;
II - assessorar o Governador e os demais Secretários de Estado em assuntos da competência da Pasta;
III - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organismos dos diferentes níveis governamentais;
IV - despachar diretamente com o Governador;
V - formular a política estadual do desenvolvimento do Entorno de Brasília e do Nordeste e procurar orientar a sua execução;
VI - propiciar a integração de programas, projetos e atividades da Secretaria com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades governamentais e não governamentais;
VII - firmar contratos, convênios e acordos com organismos e instituições oficiais e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista os objetivos gerais da Secretaria, observando os dispositivos legais;
VIII - baixar atos normativos acerca de assuntos de interesse da Secretaria, não envolvidos por atos normativos superiores;
IX - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustamentos que se fizerem necessários;
X - prover os encargos gratificados no âmbito da Secretaria;
XI - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria;
XII - emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;
XIII - coordenar as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado;
XIV - acompanhar os projetos e outros assuntos de interesse do Estado junto á União;
XV - delegar atribuições;
XVI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, além da delegadas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 9o - São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - oferecer suporte ao Secretário no desempenho de suas atividades;
II - coordenar a agenda do Secretário;
III - assistir tecnicamente o Secretário, através de assessores em cada setor especifico, segundo as necessidades da Secretaria, em assuntos institucionais, jurídicos e parlamentares, bem como junto às áreas de informática, projetos, eventos e auditoria, desenvolvendo estudos, pesquisas e levantamentos ou elaborando pareceres, avaliações, exposições de motivos, representações e atos normativos, por solicitação do titular da Pasta;
IV - despachar diretamente com o Secretário;
V - praticar atos da competência do Secretário, por delegação deste;
VI - promover as relações públicas da Secretaria;
VII - desenvolver ações objetivando o controle da legalidade e legitimidade de atos pertinentes à Secretaria;
VIII - respaldar o Secretário nos assuntos pertinentes a comunicação social;
IX - acompanhar processos e preparar expedientes e relatórios de interesse geral da Secretaria;
X - elaborar e organizar a correspondência do Secretário;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição, além das determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO II
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 10 - São atribuições do Superintendente de Administração e Finanças:
I - coordenar a execução de programas e projetos relacionados com as atividades-fim da Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste;
II - manter atualizado o cadastro geral de pessoal, tomando as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos de registro, pagamento e acompanhamento do quadro de servidores;
III - programar, supervisionar e coordenar tecnicamente a execução das atividades relativas a finanças, planejamento e orçamento, serviços administrativos e transporte;
IV - coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária da Secretaria;
V - proceder à contabilização orçamentária, patrimonial e financeira da Pasta;
VI - promover a guarda, o controle e a conservação do patrimônio e material da Secretaria;
VII - submeter à consideração do Secretário os assuntos que exceda à sua competência;
VIII - delegar competência especifica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
IX - praticar atos da competência do Secretário, por delegação deste;
X - coordenar as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos da Secretaria;
XI - acompanhar os projetos e outros assuntos de interesse da Secretaria junto á União e ao Distrito Federal;
XII - promover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis departamentais, divisionais e inferiores a este, para a coordenação das atividades da Superintendência;
XIII - despachar diretamente com o Secretário;
XIV - coordenar a elaboração de convênios, contratos e acordos com a União, Estados, municípios e Distrito Federal, incluídos dos órgãos da administração indireta a eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais;
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DO SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES
Art. 11 - São atribuições da Superintendência de Operações:
I - promover a execução operacional dos programas e projetos relacionados com as atividades-fim da Secretaria;
II - supervisionar, articular, acompanhar e controlar as atividades de revisão, implementação, execução, análise e avaliação dos programas e projetos, objetivando o seu desenvolvimento e integração a nível municipal, estadual e nacional e do Distrito Federal;
III - promover a análise da eficiência operacional, avaliando os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
IV - coordenar as operações programáticas do Entorno de Brasília e do Nordeste;
V - promover reuniões com os responsáveis por unidades nos níveis departamentais, divisionais e inferiores a este, para coordenação das atividades da Superintendência;
VI - despachar diretamente com o Secretário;
VII - submeter á consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
VIII - praticar atos da competência do Secretário, por delegação deste;
IX - delegar competência especifica do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 12 - São atribuições do Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Social:
I - planejar e coordenar o conjunto de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades-fim da Secretaria;
II - coordenar a ação dos órgãos envolvidos, conduzindo-os para a obtenção dos resultados estabelecidos no plano de trabalho;
III - coordenar a sistemática de informações entre os órgãos municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal;
IV - coordenar a elaboração de projetos especiais de dimensão regional ou sub-regional inseridos no elenco de ações prioritárias para o desenvolvimento econômico e social do Entorno de Brasília e do Nordeste;
V - promover a análise da eficiência do desenvolvimento econômico e social, avaliando os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;
VI - despachar diretamente com o Secretário;
VII - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
VIII - praticar atos da competência do Secretário, por delegação deste;
IX - delegar competência especifica do seu cargo com conhecimento prévio do Secretário;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste poderá solicitar, mediante previa autorização do Chefe do Poder Executivo, servidores da administração direta, indireta, autarquias e fundações, necessários ao atendimento dos programas, atividades e projetos afetos á sua Pasta, observadas as normas legais.
Art. 14 - Serão fixadas em regimento interno a ser aprovado pelo Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste as competências das unidades administrativas complementares da estrutura organizacional e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 15 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário do Entorno de Brasília e do Nordeste, mediante expedição de ato próprio.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1995.
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