GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO No  4.463, DE 09 DE JUNHO DE 1995.

Extinta pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.550, de 11-11-1999.  

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Esportes e Lazer.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1o, inciso I, e 4o, inciso I, alínea "1" da Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1o - Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Esporte e Lazer.

Art. 2o - Em consonância com o Decreto no 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Esporte e Lazer, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento e secretariado:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO

36

Chefe de Departamento

GEC-1

04

Assessor

GEA-1

12

Secretária

GES-1

03

Secretária

GES-2


- Vide Decreto nº 4.524, de 21-8-1995, que criou o Encargo Gratificado de Tesoureiro do Fundo Estadual de Esportes - FEE, GEC - 1.

Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ricardo Yano

(D. O. de 14-6-1995)

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO  E FINALIDADE

Art. 1o - A Secretaria de Esporte e Lazer, órgão de primeiro nível hirárquico da administração direta, criada pelo art. 1o, inciso I, da Lei no 12.603, de 7 de abril de 1995, tem por finalidade fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, respeitados os preceitos referentes a:

I - autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;

V - incentivo ao lazer como forma de promoção social;]

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2o - À Secretaria de Esportes e Lazer compete:

I - promover e estimular a prática das várias modalidades desportivas;

II - desenvolver estudos e pesquisas que visem o aprimoramento e a difusão dos esportes e a manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;

III - criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que e destinem, preferencialmente, às classes de menores rendas;

IV - promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esportes e lazer do Estado;

V - administrar, controlar e fiscalizar o funcionamento das diversas instalações desportivas e de lazer vinculadas ao Estado;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

Art. 3o - A Secretaria de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional básica e complementar:

I - Gabinete do Secretário;

II - Chefe de Gabinete;

III - Superintendente de Esportes e Lazer:

a)      Coordenadoria de Iniciação Esportiva:

1. Departamento de Esporte e Coletivo;

2. Departamento de Esporte Individual;

3. Departamento de Esporte Interior;

b) Coordenadoria do Lazer:

1.      Departamento de Lazer e Recreação;

2.      Departamento Especial de Recreação Comunitária;

3.      Departamento de Eventos;

c) Coordenadoria de Esportes para Deficiente:

1.      Departamento de Esportes Especiais;

2.      Departamento de Apoio;

d) Coordenadoria de Esporte Amador:

1.      Departamento de Apoio às Instalações;

2.      Departamento de Apoio às Entidades;

3.      Departamento de Apoio aos Eventos Esportivos;

4.      Departamento de Incentivo à Prática Esportiva (FOMENTAR);

e) Coordenadoria de Esporte Profissional:

1.      Departamento de Apoio às Instalações;

2.      Departamento de Apoio às Entidades;

IV - Superintendência de Patrimônio e Instalações:

a) Coordenadoria do Estádio Serra Dourada:

1.      Departamento Operacional;

2.      Departamento Administrativo;

b)      Coordenadoria do Autódromo Internacional de Goiânia:

1. Departamento Operacional;

3.      Departamento Administrativo;

c) Coordenadoria do Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira:

1. Departamento Operacional;

2. Departamento Administrativo;

d) Coordenadoria de Ginásios e Praças de Esportes da Capital:

1. Departamento Operacional;

2. Departamento Administrativo;

e) Coordenadoria de Ginásios e Praças de Esportes do Interior:

1. Departamento Operacional;

2. Departamento Administrativo;

V - Superintendência de Administração e Finanças:

a)      Departamento Contábil;

b)      Departamento Orçamentário;

c)      Departamento de Tesouraria;

d)      Departamento de Compras e Patrimônio;

e)      Departamento de Pessoal;

f)        Departamento de Treinamento e Recursos Humanos;

g)      Departamento de Controle e Avaliação;

h)      Departamento de Estatística e Informática;

i)        Departamento de Transportes;

j)        Departamento de Manutenção de Apoio;

k)      Departamento de Almoxarifado;

l)        Departamento de Protocolo e Arquivo;

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 4o - À Chefia de Gabinete do Secretário compete:

I - coordenar a agenda do Secretário;

II - acompanhar, controlar, organizar a distribuição e encaminhamento dos processos submetidos à apreciação do Secretário;

III - desempenhar atividades de relações públicas, divulgando as atividades executadas, bem como manter intercâmbio de informações com áreas afins;

IV - promover o arquivamento e a catalogação de documentos do titular da Secretaria;

V - acompanhar a tramitação de despachos e documentos de interesse do Secretário;

VI - proceder à análise dos relatórios anuais elaborados por cada órgão da Secretaria e condensá-los em um relatório anual;

VII - desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES E LAZER

Art. 5o - À Superintendência de Esportes e Lazer compete:

I - planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva e lazer;

II - propor ao Secretário a celebração de convênios com a União, Estados e Municípios, incluindo os órgãos da administração indireta a eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais;

III - promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas, desportivas e de lazer;

IV - planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento do desporto;

V - promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando o seu desenvolvimento.

VI - articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria, objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos diversos órgãos.

CAPÍTULO III

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E INSTALAÇÕES

Art. 6o - À Superintendência de Patrimônio e Instalações compete:

I - coordenar, controlar e orientar as unidades esportivas no desempenho das suas atribuições:

II - proceder à conservação e ao controle do seu patrimônio;

III - definir planos, programas e projeto, bem como coordenar e acompanhar suas execuções nas diversas Superintendências;

IV - promover a fiscalização e analise dos serviços prestados por suas Coordenadorias;

V - elaborar e assinar, quando for o caso, juntamente com o Secretário, convênios, contratos e ajustes firmados pela Secretaria zelando pelo seu cumprimento;

VI - elaborar diretrizes, normas e instrumentos relativos a planejamento, controle e avaliação, para implantação de instalações esportivas;

VII - desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 7o - À Superintendência de Administração e Finanças compete;

I - dirigir e coordenar as finanças da Secretaria;

II - supervisionar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, material, transporte, comunicação, documentação e serviços gerais;

III - providenciar treinamento e reciclagem dos servidores da Secretaria, objetivando a sua capacitação profissional e o seu aprimoramento;

IV - estabelecer a compatibilização entre os recursos humanos e os materiais disponíveis para a execução dos fluxos de trabalho;

V - elaborar programas, planos e normas para compra, utilização, requisição, distribuição, estocagem, alienação, permuta, cessão, incorporação e baixa de material para os órgãos da Secretaria;

VI - superintender os serviços de pagamento de pessoal, manutenção, locações e outros correlatos no âmbito da Secretaria;

VII - efetuar o empenho das despesas da Secretaria;

VIII - examinar, sob os aspectos legal, técnico e administrativo, as questões relativas a material;

IX - elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

X - coordenar, orientar e promover as atividades de execução orçamentária e financeira da Secretaria;

XI - expedir cartas convite para licitações, quando da necessidade de serviços, consertos e similares nas unidades da Secretaria;

XII - gerir o abastecimento da Secretaria com o material que se fizer necessário, em tempo oportuno e em quantidade conveniente;

XIII - manter atualizadas as coletâneas de leis, decretos, portarias e outros atos, especialmente no que se refere aos assuntos de interesse da Secretaria;

XIV - propor a realização de programas de modernização administrativa, visando o aprimoramento do pessoal da estrutura organizacional da Secretaria;

XVI - promover o tombamento dos bens moveis e imóveis afetos á Secretaria;

XVII - providenciar o controle e a manutenção do patrimônio da Secretaria, estabelecendo as normas que fizerem necessárias;

XVIII - providenciar a divulgação e a distribuição dos atos normativos, das cartas, das portarias e dos demais papeis que exijam tal providência;

XIX - controlar, coordenar e executar o Fundo Rotativo da Secretaria;

XX - desenvolver outras atividades correlatas.

TITULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER

Art. 8o - São atribuições do Secretário de Esporte e Lazer:

I - promover a administração geral da Secretaria, observadas as disposições legais e regimentais;

II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas e às que lhe forem delegadas pelo Governador;

III - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na área de sua competência;

IV - expedir atos administrativos sobre a organização interna da Secretaria, não abrangidos por atos normativos superiores, sobre a aplicação e a execução de leis, decretos, regulamentos e outras disposições de interesse da Secretaria;

V - decidir, caráter conclusivo, os assuntos submetidos à sua apreciação;

VI - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria;

VII - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua Secretaria, assim como as alterações e os ajustamentos orçamentários que se fizerem necessários;

VIII - apresentar, ao Governador, relatório anual de sua gestão;

IX - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia Legislativa do Estado ou qualquer de sua comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência, a recusa ou o não atendimento no prazo de quinze dias úteis, bem como  fornecimento de informações falsas;

X - assessorar o Governador e demais Secretários de  Estado em assuntos de competência da Secretaria;

XI - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

XII - delegar suas próprias atribuições por ato expresso ao Superintendente de Esporte e Lazer, observados os limites estabelecidos em lei;

XIII - avocar para si qualquer decisão administrativa, ainda que a matéria seja de competência originária de outro órgão da estrutura organizacional da Secretaria ou de servidor lotado na Pasta, observados os ditames legais;

XIV - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria;

XV - emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão;

XVI - fazer indicação, ao Governador, para o provimento de cargo em comissão e prover encargo gratificado no âmbito da Secretaria;

XVII - efetuar a lotação do servidor da Secretaria de Esportes e Lazer em sua unidade administrativa;

XVIII - assinar contratos, acordos e convênios em que a Secretaria seja parte;

XIX - autorizar a concessão de férias ao pessoal que lhe seja diretamente subordinado;

XX - realizar contatos e relações com autoridades e organizações do diferentes níveis governamentais, nacionais ou internacionais;

XXI - referendar atos assinados pelo Governador;

XXII - despachar diretamente com o Governador;

XXIII - autorizar e homologar licitação ou dispensa dos processos, conforme legislação aplicável à matéria;

XXIV - desempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas pelo Governador.

TITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES TITULARES DAS PRINCIPAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CAPÍTULO I

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 9o - São atribuições do Chefe de Gabinete:

I - estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como dar encaminhamento à correspondência oficial recebida;

II - coordenar e preparar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;

III - programar a audiência e recepcionar as pessoas que se dirija ao Secretário;

IV - transmitir, verbalmente ou por escrito, ordens e despachos do Secretário aos órgãos da Pasta;

V - despachar diretamente com o Secretário;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo do Gabinete;

VII - manter cadastro de autoridades e personalidades, bem como os arquivos e fichários de publicações referentes ás atividades da Secretaria;

VIII - determinar o hasteamento dos pavilhões nacional e estadual, nos dias e ocasiões devidos;

IX - promover a administração geral do Gabinete e a assistência ao Secretário no desenvolvimento de suas atribuições;

X - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;

XI - submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;

XII - implementar as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;

XIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretario e outras decorrentes da natureza do cargo.

CAPÍTULO II

DO SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER

Art. 10 - São atribuições do Superintendente de Esportes e Lazer:

I - propor ao Secretário de Esportes e Lazer a política a ser seguida em relação ao desporto e lazer, indicando as medidas e apresentando os estudos, planos, programas e projetos correspondentes;

II - assessorar o Secretário de Esportes e Lazer no exame dos assuntos pertinentes ao desporto e lazer;

III - gerenciar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

IV - examinar e submeter á consideração do Secretário os relatórios dos órgãos que lhe são destinados;

V - resolver os assuntos referentes à área do desporto e lazer, no âmbito da sua competência;

VI - propor ao Secretário de Esportes e Lazer o preenchimento de cargos em comissão e função gratificada da Superintendência de Esportes e Lazer;

VII - assinar, juntamente com o Secretário, convênios, acordos ou outros atos administrativos referentes á sua área de atuação;

VIII - despachar diretamente com o Secretário de Esportes e Lazer;

IX - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas pelo Secretário de Esportes e Lazer.

CAPÍTULO III

DO SUPERINTENDENTE DE PATRIMÔNIO E INSTALAÇÕES

Art. 11 - São atribuições do Superintendente de Patrimônio e Instalações:

I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de responsabilidade das Coordenadorias integrantes da sua estrutura organizacional;

II - despachar diretamente com o Secretário de Esportes e Lazer;

III - determinar a forma de distribuição do pessoal necessário ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados;

IV - propor ao Secretário de Esportes e Lazer o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas das Coordenadorias do Estádio Serra Dourada, Autódromo Internacional de Goiânia, Centro Olímpico Pedro Ludovico Teixeira, Ginásios e Praças de Esportes da Capital e Ginásios e Praças de Esportes do Interior;

V - orientar, técnica e administrativamente, os seus subordinados;

VI - controlar o recolhimento das receitas públicas estaduais e repassa-las ao Tesouro Estadual;

VII - delegar atribuições e poderes, dentro do âmbito de atuação;

VIII - desempenhar outras atividades decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas.

CAPÍTULO IV

DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 12 - São atribuições do Superintendente de Administração e Finanças:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da Superintendência de Administração e Finanças;

II - despachar diretamente com o Secretário de Esportes e Lazer;

III - proceder à execução do orçamento da Secretaria, promover o registro financeiro necessário a um perfeito controle e acompanhamento;

IV - administrar  as dotações consignadas no orçamento da Secretaria;

V - propor a abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais, bem como reformulações no orçamento da Secretária;

VI - coordenar e controlar a elaboração de folhas de pagamento da Secretaria;

VII - instruir e informar processos relativos à concessão de direitos e vantagens dos servidores;

VIII - coordenar todas as atividades relativas à administração documental da vida funcional e financeira do pessoal da Secretaria;

IX - supervisionar e coordenar programas de treinamento e de aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria, podendo, para este fim, propor celebração de convênio com outros órgãos e entidades;

X - supervisionar a guarda e controle de todos os bens moveis e imóveis da Secretaria, bem como distribuir o material de consumo e permanente;

XI - proceder à administração e ao controle da frota de veículos da Secretaria;

XII - propor ao Secretário de Esportes e Lazer o preenchimento de funções gratificadas da Superintendência de Administração e Finanças;

XIII - conceder férias a pessoal da Secretaria de Esportes e Lazer;

XIV - elaborar atos administrativos de sua área da competência que devam ser assinados pelo Secretário;

XV - autorizar a abertura dos processos de licitação;

XVI - desempenhar outras tarefas decorrentes da natureza do cargo, além das porventura determinadas pelo Secretário.

TÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 13 - Em suas eventuais ausências e impedimentos, serão substituídos, na Secretaria de Esportes e Lazer:

I - o titular da Pasta, pelo Superintendente de Esportes e Lazer;

II - o Chefe de Gabinete, por um dos Superintendentes, conforme dispuser o regimento interno da Secretaria;

III - o Superintendente de Esportes e Lazer, pelo Chefe de Gabinete;

IV - os Superintendentes de Patrimônio e Instalações e de Administração e Finanças, pelo Superintendente de Esportes e Lazer.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O regimento interno, a ser baixado pelo Secretário de Esporte e Lazer, disporá sobre o funcionamento das unidades administrativas básicas e complementares, fixando as competências destas últimas, bem como as atribuições de sua chefias.

Art. 15 - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Esportes e Lazer, mediante expedição de ato próprio.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-1995.