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DECRETO Nº 7.258, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
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Altera o Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 7º, inciso I, alínea “h”, da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001166, D E C R E T A : Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º Fica instituída a Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal -PNAGE- no Estado de Goiás, denominada Unidade de Coordenação Estadual -UCE-GO-, sob a coordenação da Secretaria de Gestão e Planejamento. .......................................................................................”(NR) “Art. 3º .................................................................................. .............................................................................................. II - ......................................................................................... .............................................................................................. f) executar despesas em conjunto com o titular da Secretaria de Gestão e Planejamento; ....................................................................................” (NR) “Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão e Planejamento: .............................................................................................. VI – indicar responsáveis para o acompanhamento dos projetos a serem contemplados no Programa; VII – desenvolver outras atividades correlatas.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º e 6º do Decreto nº 6.478, de 22 de junho de 2006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 21-03-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento
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