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Institui as unidades administrativas complementares da Delegacia-Geral
da Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº
201100005001207,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da
Delegacia-Geral da Polícia Civil, com os cargos de provimento em
comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos
símbolos de subsídios e quantitativos, na forma prevista no Anexo Único
que acompanha este Decreto.
Art. 2º A Delegacia-Geral da Polícia Civil deverá elaborar minuta do seu
Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Justiça, que a enviará à Secretaria de Estado de
Gestão e Planejamento, para o seu exame e posterior encaminhamento à
Secretaria de Estado da Casa Civil, que formalizará o ato respectivo.
Art. 3º Fica extinta, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea "a",
da Constituição Estadual, a estrutura complementar gerencial da Polícia
Civil, prevista na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, ressalvada pelo
art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio
de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 01-06-2011) -
Suplemento
ANEXO
ÚNICO
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
|
CARGO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
I |
BÁSICA |
DELEGADO-GERAL |
1 |
CDS-1 |
a) GERÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". |
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
b) GERÊNCIA TÉCNICO-POLICIAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". |
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
c) GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO
- Transferida da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
pela Lei nº 18.327, de 30-12-2013
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
II CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL |
─ |
─ |
─ |
─ |
III DELEGACIA-GERAL ADJUNTA |
BÁSICA |
DELEGADO-GERAL ADJUNTO |
1 |
CDS-3 |
IV SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA |
BÁSICA |
SUPERINTENDENTE |
1 |
CDS-4 |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". |
COMPLEMENTAR |
GERENTE ESPECIAL |
1 |
CDI-3 |
Este texto não substitui
o publicado no Suplemento do D.O. de 01-06-2011.
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