GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.348, DE 26 DE JANEIRO DE 1990. 
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 5972345,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987, com alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º - ............................................................

..........................................................................

IV - ....................................................................

a) .......................................................................

...........................................................................

5. Departamento de Informática;"

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aumentado de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC-1, previsto no art. 4º do Decreto nº 2.733, de 11 de junho de 1987.

Art. 3º - À alínea "a" do item IV do art. 2º do Decreto nº 3.031, de 13 de setembro de 1988, é introduzido o mesmo acréscimo de que trata o art. 1º deste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus eleitos a partir de 1º janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 02-02-1990)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-1990.