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Reorganiza e sistematiza as unidades
administrativas finalísticas complementares
descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e tendo em
vista o que consta do Processo nº 201200010017322,
D E C R E T A
Art. 1º Compõem a estrutura da Secretaria de
Estado da Saúde as seguintes unidades
administrativas complementares descentralizadas:
I – Centro de Reabilitação e
Readaptação Dr. Henrique Santillo
–
CRER: unidade de assistência à saúde de alta
complexidade, especializada em recuperação e
reabilitação física;
- Redação dada
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
I –
Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique
Santillo (CRER): unidade de assistência à saúde de alta
complexidade, especializada em recuperação e
reabilitação física, à qual se integra a seguinte
unidade:
a) Hospital de Dermatologia Sanitária e
Reabilitação Santa Marta (HDS): hospital-geral
destinado ao tratamento de portadores de doenças
crônicas e pacientes de longa permanência
hospitalar;
- Revogada
pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021, art. 2º
.
II – Hospital de Doenças
Tropicais Dr. Anuar Auad
–
HDT: unidade de assistência à
saúde de alta complexidade, especializada em
assistência aos portadores de doenças infecciosas;
- Redação dada
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
II -
Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT):
unidade de assistência à saúde de alta complexidade,
especializada em assistência aos portadores de doenças
infecciosas, à qual se integram as seguintes unidades:
-
Redação dada
pelo Decreto nº 8.586, de 02-03-2016
.
II – Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar
Auad (HDT): unidade de assistência à saúde de alta
complexidade, especializada em assistência aos
portadores de doenças infecciosas, à qual se integra a
seguinte unidade:
a) Condomínio Solidariedade: unidade com
natureza de Casa de Apoio às pessoas infectadas com
HIV/AIDS;
- Revogada
pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021, art. 2º
.
b) Centro de Referência em Medicina
Integrativa Complementar: Centro de especialidade em
práticas integrativas e complementares (fitoterapia,
acupuntura, homeopatia, dentre outras), do qual fazem
parte a Farmácia Homeopática e o Horto Medicinal.
- Revogado
pelo Decreto nº 8.929, de 04-04-2017, art. 3º
.
-
Acrescida pelo
Decreto nº 8.586, de 02-03-2016
.
II-A Centro de Referência em Medicina
Integrativa Complementar: centro de especialidade em
práticas integrativas e complementares (fitoterapia,
acupuntura, homeopatia, dentre outras), do qual
fazem parte a Farmácia Homeopática e o Horto
Medicinal, destinado ao tratamento complementar a
pacientes com doenças crônicas, infecciosas e
dermatológicas;
- Acrescido
pelo Decreto nº 8.929, de 04-04-2017
.
III –
Centro de Referência em Medicina
Integrativa Complementar
Hospital de Medicina Alternativa (HMA):
Centro de especialidade em práticas integrativas e
complementares (fitoterapia, acupuntura, homeopatia,
dentre outras), do qual fazem parte a Farmácia
Homeopática e o Horto Medicinal;
-
Nova
Denominação dada pelo Decreto nº 8.515, de 23-12-2015
.
-
Revogado pelo
Decreto nº 8.586, de 02-03-2016, art. 3º
.
IV – Hospital de Urgências de Anápolis (HUANA):
unidade de urgência e emergência clínica e cirúrgica
de assistência à saúde;
V – Hospital de Urgências de Aparecida de
Goiânia (HUAPA): unidade de urgência e emergência
clínica e cirúrgica de assistência à saúde;
VI – Hospital de Urgências de Goiânia Dr.
Valdemiro Cruz (HUGO): unidade de urgência e
emergência clínica e cirúrgica de assistência à
saúde;
VI-A Hospital de Urgências da Região Noroeste de
Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL):
unidade de urgência e emergência e cirúrgica de
assistência à saúde;
-
Redação dada
pelo Decreto nº 8.453, de 17-09-2015
.
VI-A Hospital de Urgências da Região
Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira
(HUGO 2): unidade de urgência e emergência clínica e
cirúrgica de assistência à saúde;
-
Acrescido pelo
Decreto nº 8.337, de 06-03-2015
.
VII – Hospital de Urgências da Região Sudoeste
de Goiás (HURSO): unidade de urgência e emergência
clínica e cirúrgica de assistência à saúde;
VIII – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime:
unidade de urgência e emergência clínica e cirúrgica
de assistência à saúde e hospital-geral em clínicas
básicas;
IX – Hospital-Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi
(HGG): unidade de saúde de alta complexidade para
assistência em especialidades médicas, diagnose e
terapias;
X – Hospital Materno Infantil
–
HMI: unidade de urgências
clínicas de média e alta complexidade, especializada
em assistência à saúde da mulher e da criança;
- Redação dada
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
X -
Hospital Materno Infantil (HMI): unidade de urgência
clínicas e cirúrgicas de média e alta complexidade,
especializada em assistência à saúde da mulher e da
criança, à qual se integra a seguinte unidade:
-
Redação dada
pelo Decreto nº 8.337, de 06-03-2015
.
X – Hospital Materno Infantil (HMI): unidade
de assistência à saúde de alta complexidade,
especializada em assistência à saúde da mulher e da
criança, à qual se integra a seguinte unidade:
a) Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
(MNSL): unidade de assistência à saúde de média
complexidade, especializada em assistência à saúde
da mulher;
- Revogada
pelo Decreto nº 9.826, de 13-03-2021, art. 2º
.
XI – Hospital de Urgências de Trindade (HUTRIN):
unidade de urgência e emergência clínica e cirúrgica
de assistência à saúde;
XII – Hospital de Urgências de Santo Antônio do
Descoberto: unidade de urgência e emergência clínica
e cirúrgica de assistência à saúde e hospital-geral
em clínicas básicas;
XII-A Hospital de Urgências de Uruaçu: unidade
de urgência e emergência clínica e cirúrgica de
assistência à saúde;
-
Acrescido pelo
Decreto nº 8.337, de 06-03-2015
.
XII-B Hospital de Urgências de Águas Lindas de
Goiás: unidade de urgência e emergência clínica e
cirúrgica de assistência à saúde;
-
Acrescido pelo
Decreto nº 8.337, de 06-03-2015
.
XIII – Central de Laudos: unidade destinada ao
serviço de diagnóstico por imagem (radiodiagnóstico,
ressonância magnética, tomografia computadorizada,
mamografia, ultrassonografia e outros) e emissão dos
respectivos laudos;
XIV – Hemocentro de Goiás (HEMOG): unidade
destinada a prestar assistência e apoio hemoterápico
e/ou hematológico à rede de serviços de saúde no
âmbito do Estado;
XV – Hemocentro Regional de Catalão: unidade
destinada a prestar assistência e apoio hemoterápico
e/ou hematológico à rede de serviços de saúde no
âmbito da Macrorregião Centro-Sudeste do Estado;
XVI – Hemocentro Regional de Rio Verde: unidade
destinada a prestar assistência e apoio hemoterápico
e/ou hematológico à rede de serviços de saúde no
âmbito da Região Sudoeste I do Estado;
XVII – Hemocentro Regional de Ceres: unidade
destinada a prestar assistência e apoio hemoterápico
e/ou hematológico à rede de serviços de saúde no
âmbito da Macrorregião Centro-Norte do Estado;
XVIII – Hemocentro Regional de Jataí: unidade
destinada a prestar assistência e apoio hemoterápico
e/ou hematológico à rede de serviços de saúde no
âmbito da Região Sudoeste II do Estado;
XIX – Central de Medicamentos de Alto Custo
Juarez Barbosa (CMAC): unidade de referência
estadual para dispensação de medicamentos de alto
custo, integrante do componente especializado da
assistência farmacêutica do SUS;
XX – Centro Integrado Médico Psicopedagógico:
unidade especializada na área de saúde mental,
destinada ao atendimento da população
infanto-juvenil (3 a 18 anos) e seus familiares e
responsáveis;
XXI – Centro de Assistência aos
Radioacidentados: unidade destinada a prestar
assistência médica, odontológica, laboratorial,
psicológica e social às vítimas do acidente
radioativo com o Césio 137;
XXII – Laboratório Central de Saúde Pública Dr.
Giovanni Cysneiros (LACEN): unidade de referência
laboratorial nas áreas de biologia médica, meio
ambiente, controle de qualidade em produtos, saúde
do trabalhador e assistência médica de alta
complexidade;
XXIII – Central Odontológica de Goiânia: unidade
de referência em especialidades odontológicas;
XXIV – Creche Cantinho Feliz: unidade de
atendimento aos filhos de servidores da Secretaria
de Estado de Saúde, com idades de 4 (quatro) meses a
6 (seis) anos;
XXV – Sistema Integrado de Atendimento a Trauma
e Emergência (SIATE): serviço que coordena as
atividades das unidades móveis de nível
pré-hospitalar nas áreas de urgência e emergência;
XXVI – Regional de Saúde Central e Centro-Sul –
Goiânia;
XXVII - Regional de Saúde Entorno Norte –
Formosa;
XXVIII – Regional de Saúde Entorno Sul –
Luziânia;
XXIX – Regional de Saúde Estrada de Ferro –
Catalão;
XXX – Regional de Saúde Nordeste – Campos Belos;
XXXI – Regional de Saúde Norte – Porangatu;
XXXII – Regional de Saúde Oeste I – Iporá;
XXXIII – Regional de Saúde Oeste II – São Luís
de Montes Belos;
XXXIV – Regional de Saúde Pirineus – Anápolis;
XXXV – Regional de Saúde Rio Vermelho – Goiás;
XXXVI – Regional de Saúde São Patrício – Ceres;
XXXVII – Regional de Saúde Serra da Mesa –
Uruaçu;
XXXVIII – Regional de Saúde Sudoeste I – Rio
Verde;
XXXIX – Regional de Saúde Sudoeste II – Jataí;
XL – Regional de Saúde Sul – Itumbiara.
XLI – Centro de Referência e Excelência em
Dependência Química Professor Jamil Issy (CREDEQ
Aparecida de Goiânia): unidade de referência na
atenção a usuários gravemente comprometidos pelo
consumo de drogas.
-
Redação dada
pelo Decreto nº 8.568, de 22-02-2016
.
XLI - Centro de Recuperação de Dependentes
Químicos Jamil Issy (CREDEQ Aparecida de Goiânia):
unidade de referência na atenção a usuários gravemente
comprometidos pelo consumo de drogas.
-
Acrescido pelo
Decreto nº 8.453, de 17-09-2015
.
XLII – Hospital Estadual de
Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta
– H
DS: hospital-geral destinado ao
tratamento de portadores de doenças crônicas e
pacientes de longa permanência hospitalar;
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
XLIII – Centro Estadual de
Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio
Solidariedade
–
CEAP-SOL: unidade com natureza de
casa de apoio às pessoas infectadas com HIV/AIDS;
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
XLIV – Hospital Estadual e
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
–
HEMNSL: unidade de assistência à
saúde de média complexidade, especializada em
assistência à saúde da mulher.
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
Parágrafo único. Passarão a ser
unidades administrativas autônomas a partir de 13 de
março de 2021:
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
I – o Hospital Estadual de
Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta
– H
DS;
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
II – o Centro Estadual de Atenção
Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade
–
CEAP-SOL; e
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
III – o Hospital Estadual e
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – HEMNSL.
- Acrescido
pelo Decreto nº 9.689, de 06-07-2020.
Art. 2º A sistematização
traçada por este Decreto não importa em aumento de
despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 21 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 25-02-2013.
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