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Introduz alteração na Lei n°
11.655, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O inciso X do art. 7° da Lei n°
11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° - .............................................................................
X - Secretaria de Indústria e Comércio:
...........................................................................................
d) Diretoria do Centro de Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA:
-
Vide Lei nº 12.062/93.
-
Extinta pelo
art. 4º da Lei nº
12.612/95
,
em harmonia com o Decreto nº
4.502/95.
1) Superintendência de Eventos;
- Criadas as Coordenadorias de Eventos e de Pesquisa e Capacitação, e criados 2 cargos de Coordenador CDC-1
pelo Decreto nº
4.329/94
2) Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados, na Secretaria de Indústria e Comércio, com os respectivos símbolos de vencimentos, os cargos de Diretor e Superintendente, correspondentes às unidades administrativas ali previstas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105° da República.
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