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LEI Nº 16.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás, criando comarcas e varas judiciais, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Organização Judiciária do Estado de Goiás passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei. Art. 2º No processo de atualização da Organização Judiciária, adotar-se-á a adequação do 1º grau de jurisdição às pressões da demanda da prestação jurisdicional, através da descentralização estrutural, sempre que se faça necessária, para tornar a tutela da justiça acessível às comunidades dela privadas. Parágrafo único . O atendimento da demanda reprimida que implique tratamento estrutural compreenderá não só a criação ou reestruturação de comarcas e varas judiciais, preservando-se a proporcionalidade da pirâmide estrutural com a carreira da magistratura, mas também o remanejamento, sempre que possível, de distritos judiciários que contribua para o equilibrio do quantitativo das ações judiciais das diversas comarcas, sem prejuízo de outros métodos e técnicas recomendáveis de administração da Justiça. Art. 3º São criadas, com a classificação de entrância inicial, tendo como base territorial os próprios municípios e como distritos judiciários os indicados no Anexo I, as seguintes comarcas: I −Aruanã II −Cachoeira Dourada III −Cocalzinho de Goiás IV −Flores de Goiás V −Maurilândia VI −Montividiu VII −Nova Crixás VIII −Serranópolis. Art. 4º Além dos distritos judiciários integrados às comarcas criadas pelo art. 3º, passam a ter nova vinculação os indicados no Anexo II. Art. 5º Com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 3º e 4º, o Anexo da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a ser o Anexo III desta Lei. Art. 6º Além dos cargos previstos nesta Lei, as comarcas criadas pelo art. 3º terão, cada uma, para atender as suas necessidades funcionais, a seguinte estrutura organizacional básica: I −Vara Judicial única, de competência mista; II −escrivanias judiciais: a) Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível; b) Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental; III −serviços do foro extrajudicial: a) Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos; b) Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Art. 7º Os atuais titulares de serviços notariais e de registro dos distritos judiciários que passam a sediar as comarcas criadas pelo art. 3º poderão optar por uma das unidades da nova estrutura, no prazo de sessenta dias a contar da data da instalação da respectiva comarca, presumindo-se que queira permanecer na situação originária aquele que não se manifestar oportunamente. Parágrafo único . Em havendo duas unidades de serviços notariais e de registro, no distrito judiciário, a preferência da opção é assegurada ao titular do serviço de registro de imóveis. Art. 8º As unidades de serviços notariais e de registro referidas no art. 7º, cujos titulares não exercerem opção, funcionarão com a mesma estruturação até a vacância, quando serão providas por concurso público, na forma da Lei nº 13.136, de 21 de junho de 1997, as correspondentes unidades criadas pelo inciso III do art. 6º. Art. 9º As comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás passam a ter duas varas judiciais, com a seguinte denominação e competência: I −1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude); II −2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental). Art. 10. Com as modificações de que tratam os artigos 6º, inciso I, e 9º, o quantitativo das varas judiciais das comarcas de entrância inicial fica acrescido de dezoito, elevando-se de 85 para 103. Art. 11. Em decorrência do disposto no art. 10, já somados os criados por esta Lei, o quantitativo dos cargos de juiz de direito de entrância inicial correspondentes às 103 varas judiciais e aos dezenove juizados especiais já existentes fica elevado para cento e 122. Art. 12. Cada uma das comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás passa a ter três escrivanias judiciais, com a seguinte denominação e competência: I −Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível; II −Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível; III −Escrivania do Crime. Art. 13. Com as modificações de que tratam o art.6º, II, e 12, o quantitativo das escrivanias judiciais das comarcas de entrância inicial fica acrescido de 24, elevando-se de 188 para 212, correspondendo, com os criados por esta Lei, a igual número de cargos de Escrivão Judiciário I. Art. 14. As modificações da Organização Judiciária decorrentes do disposto nos artigos 3º, 6º, 9º e 12 passam a integrar a estrutura organizacional básica consolidada das comarcas de entrância inicial, na forma do Anexo IV. Art. 15. Dois Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de entrância intermediária de Luziânia, ainda não instalados, são transformados, respectivamente, em: I −Juizado da Infância e da Juventude; II − Vara de Família, Sucessões e Cível. Parágrafo único . O Juizado remanescente permanece com a competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal. Art. 16. A 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia, que perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude criado pelo art. 15, passa a absorver da 2ª Vara Cível a competência relativa à Fazenda Pública Estadual. Art. 17. Na Comarca de entrância intermediária de Formosa, um (1) Juizado Especial Cível e Criminal, não instalado, e um (1) Juizado Especial Criminal, instalado e ainda não provido, são transformados, respectivamente, em: I − Vara de Família, Sucessões e Cível; II − Vara Criminal. Parágrafo único . O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal. Art. 18. Nas comarcas de Formosa e Luziânia, com duas varas criminais, cada uma, a 1ª Vara terá competência para o crime em geral, exceto precatórias, e para a execução penal, e a 2ª, para o crime em geral e exclusiva para precatórias. Art. 19. Em decorrência das alterações resultantes do disposto nos artigos 15, 16 e 17, a estrutura básica das comarcas de Formosa e Luziânia passa a ser recomposta na forma do Anexo V desta Lei. Art. 20. Até dois dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de entrância final de Goiânia poderão, por decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça, passar a ter competência mista (cível e criminal), para processar e julgar, com exclusividade, as ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinadas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 21. A 6ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, perdendo para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais e crimes contra a economia popular, passa a tê-la, exclusivamente, para a execução de penas e medidas alternativas. Art. 22. Em decorrência do disposto no art. 21, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia terá competência para o processamente não só de crimes de trânsito apenados com detenção, mas também de contravenções penais e crimes contra a economia popular. Art. 23. Para a compatibilização com as alterações estruturais estabelecidas nesta Lei, ficam: I − extintos nas comarcas de Formosa e Luziânia, em cada uma: a) dois cargos de Conciliador de Juizado Especial de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3; b) dois cargos de Secretário de Juizado de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3; II − criados: a) nas comarcas de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis, em cada uma: 1. um cargo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial; 2. dois cargos de Escrivão Judiciário I; 3. dois cargos de Escrevente Judiciário I; 4. dois cargos de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I; 5. um cargo de Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I; 6. um cargo de Depositário Judiciário I; 7. um cargo de Porteiro Judiciário I; 8. um cargo de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2; 9. um cargo de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1; 10. duas funções de encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Inicial, FEC-3; b) nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senardor Canedo e Valparaíso de Goiás, em cada uma: 1. um cargo de Juiz de Direito de Entrância Inicial; 2. um cargo de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-2; 3. um cargo de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial, DAE-1; c) nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás, em cada uma: 1. um cargo de Escrivão Judiciário I; 2. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Inicial, FEC-3; d) na Comarca de Formosa: 1. um cargo de Escrivão Judiciário II; 2. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4; e) na Comarca de Luziânia: 1. um cargo de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5; 2. um cargo de Escrivão Judiciário II; 3. uma função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4; f) na Comarca de Aparecida de Goiânia, um cargo de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5. Parágrafo único . O quantitativo dos cargos de Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária, com os dois criados por esta Lei e um existente na Comarca de Anápolis, fica elevado para três. Art. 24. Em decorrência do disposto no art. 23, as alterações incidentes nos quadros analíticos que compõem os anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 16 de outubro de 2003, com modificações posteriores, passam a constituir os Anexos VI e VII desta Lei. Art. 25. Para compatibilização com os anexos de que trata o art. 24, os quantitativos dos quadros sintéticos que compõem os anexos III e VII da Lei nº 14.563, de 16 de outubro de 2003, com alterações posteriores, passam a ser os Anexos VIII e IX desta Lei. Art. 26. Decorrente das alterações introduzidas por esta Lei, a composição dos cargos de provimento efetivo das comarcas de entrância inicial fica consolidada na forma do Anexo X. Art. 27. As Comarcas criadas pelo art. 3º poderão ser instaladas escalonadamente, a critério da administração, a partir de pelo menos 2 (duas) em 2009. Art. 27. As comarcas criadas pelo art. 3º, no que implique provimento dos cargos respectivos, serão instaladas escalonadamente, não podendo exceder a duas por ano, a partir de 2009. Art. 28. No prazo de 180 dias contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça formulará proposta legislativa de reestruturação dos serviços do foro extrajudicial, na forma da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 10.506, de 9 de julho de 2002. Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Justiça. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 30-12-2008) - Suplemento
ANEXO I
|
|
Item |
Comarcas |
Municípios |
Distritos Judiciários |
|
I |
Aruanã |
Aruanã Britânia |
Aruanã Britânia |
|
II |
Cachoeira Dourada |
Cachoeira Dourada Inaciolândia |
Cachoeira Dourada Inaciolândia |
|
III |
Cocalzinho de Goiás |
Cocalzinho de Goiás Vila Propício |
Cocalzinho de Goiás Vila Propício |
|
IV |
Flores de Goiás |
Flores de Goiás Vila Boa |
Flores de Goiás Vila Boa |
|
V |
Maurilândia |
Maurilândia Castelândia Porteirão Turvelândia |
Maurilândia Castelândia Porteirão Turvelândia |
|
VI |
Montividiu |
Montividiu |
Montividiu |
|
VII |
Nova Crixás |
Nova Crixás Mundo Novo |
Nova Crixás − Bandeirantes Mundo Novo |
|
VIII |
Serranópolis |
Serranópolis Chapadão do Céu |
Serranópolis Chapadão do Céu |
|
ANEXO II
|
|
Item |
Distrito Judiciário |
Comarca de Vinculação Anterior |
Comarca da Nova Vinculação |
|
I |
Adelândia |
Anicuns |
Sanclerlândia |
|
II |
São Miguel do Araguaia Porangatu |
Porangatu São Miguel do Araguaia |
|
|
III |
Buriti de Goiás |
Sanclerlândia |
Mossâmedes |
|
IV |
Caturaí |
Goianira |
Araçu |
|
V |
Guarinos |
Itapaci |
Crixás |
|
VI |
Heitoraí |
Itaberaí |
Itaguaru |
|
VII |
Itaguari |
Taquaral de Goiás |
Itaguaru |
|
VIII |
Marzagão |
Caldas Novas |
Corumbaíba |
|
IX |
Ouro Verde de Goiás |
Anápolis |
Petrolina de Goiás |
|
X |
Santa Rita do Novo Destino |
Goianésia |
Barro Alto |
|
XI |
Santa Rosa de Goiás |
Petrolina de Goiás |
Taquaral de Goiás |
|
XII |
Santa Tereza de Goiás |
Formoso |
Estrela do Norte |
|
ANEXO III A − Comarca de Entrância Final
|
|
Item |
Comarca |
Município |
Distrito Judiciário |
|
1 |
Goiânia |
Goiânia |
Goiânia −Vila Rica |
|
B − Comarcas de Entrância Intermediária
|
|
Item |
Comarcas |
Municípios |
Distritos Judiciários |
|
1 |
Águas Lindas de Goiás | Águas Lindas de Goiás | Águas Lindas de Goiás |
|
2 |
Anápolis |
Anápolis Campo Limpo de Goiás Ouro Verde de Goiás |
Anápolis − Goialândia − Interlândia − Joanápolis − Souzânia Campo Limpo de Goiás Ouro Verde de Goiás |
|
3 |
Aparecida de Goiânia |
Aparecida de Goiânia |
Aparecida de Goiânia − Nova Brasília |
|
4 |
Caldas Novas |
Caldas Novas Rio Quente |
Caldas Novas Rio Quente |
|
5 |
Catalão |
Catalão Davinópolis Ouvidor Três Ranchos |
Catalão − Santo Antônio do Rio Verde Davinópolis Ouvidor Três Ranchos |
|
6 |
Ceres |
Ceres Ipiranga de Goiás Nova Glória |
Ceres Ipiranga de Goiás Nova Glória |
|
7 |
Cidade Ocidental | Cidade Ocidental | Cidade Ocidental |
|
8 |
Cristalina |
Cristalina |
Cristalina |
|
9 |
Crixás |
Crixás Guarinos Uirapuru |
Crixás − Aurivede Guarinos Uirapuru |
|
10 |
Formosa |
Formosa Cabeceiras |
Formosa − Santa Rosa Cabeceiras |
|
11 |
Goianésia |
Goianésia Santa Rita do Novo Destino Vila Propício |
Goianésia − Natinópolis Santa Rita do Novo Destino
Vila Propício |
|
12 |
Goiás |
Goiás Faina |
Goiás − Buenolândia − Caiçara − Calcilândia − Davidópolis− Jeroaquara − São João − Uvá Faina |
|
13 |
Goiatuba |
Goiatuba |
Goiatuba − Marcianópolis |
|
14 |
Inhumas |
Inhumas Damolândia |
Inhumas Damolândia |
|
15 |
Ipameri |
Ipameri Campo Alegre de Goiás |
Ipameri − Cavalheiro − Domiciano Ribeiro Campo Alegre de Goiás |
|
16 |
Iporá |
Iporá Amorinópolis Diorama |
Iporá Amorinópolis Diorama |
|
17 |
Itaberaí |
Itaberaí |
Itaberaí |
|
18 |
Itumbiara |
Itumbiara |
Itumbiara |
|
19 |
Jaraguá |
Jaraguá Jesúpolis São Francisco de Goiás |
Jaraguá Jesúpolis São Francisco de Goiás |
|
20 |
Jataí |
Jataí Perolândia |
Jataí Perolândia |
|
21 |
Jussara |
Jussara Santa Fé de Goiás |
Jussara − Canadá − Juscelândia − São Sebastião do Rio Claro Santa Fé de Goiás |
|
22 |
Luziânia |
Luziânia |
Luziânia |
|
23 |
Mineiros |
Mineiros Portelândia Santa Rita do Araguaia |
Mineiros Portelândia Santa Rita do Araguaia |
|
24 |
Minaçu |
Minaçu Campinaçu |
Minaçu − Cana Brava Campinaçu |
|
25 |
Morrinhos |
Morrinhos |
Morrinhos |
|
26 |
Niquelândia |
Niquelândia Colinas do Sul |
Niquelândia − São Luís do Tocantins − Tupiraçaba − Vila Taveira Colinas do Sul |
|
27 |
Novo Gama | Novo Gama | Novo Gama |
|
28 |
Palmeiras de Goiás |
Palmeiras de Goiás Cezarina |
Palmeiras de Goiás Cezarina |
|
29 |
Pirenópolis |
Pirenópolis |
Pirenópolis − Lagolândia |
|
30 |
Planaltina |
Planaltina Água Fria de Goiás |
Planaltina − Córrego Rico − São Gabriel de Goiás Água Fria de Goiás |
|
31 |
Porangatu |
Porangatu Novo Planalto |
Porangatu Novo Planalto |
|
32 |
Posse |
Posse Guarani de Goiás |
Posse Guarani de Goiás |
|
33 |
Quirinópolis |
Quirinópolis Gouvelândia |
Quirinópolis Gouvelândia |
|
34 |
Rio Verde |
Rio Verde Santo Antônio da Barra |
Rio Verde − Ouroana − Riverlândia Santo Antônio da Barra |
|
35 |
Santa Helena de Goiás |
Santa Helena de Goiás |
Santa Helena de Goiás |
|
36 |
Santo Antônio do Descoberto | Santo Antônio do Descoberto | Santo Antônio do Descoberto |
|
37 |
Trindade |
Trindade Campestre de Goiás |
Trindade Campestre de Goiás |
|
38 |
Uruaçu |
Uruaçu São Luiz do Norte |
Uruaçu − Geriaçu São Luiz do Norte |
|
39 |
Valparaíso de Goiás | Valparaíso de Goiás | Valparaíso de Goiás |
|
C− Comarcas de Entrância Inicial
|
|
Item |
Comarcas |
Municípios |
Distritos Judiciários |
|
1 |
Abadiânia |
Abadiânia |
Abadiânia − Posse D’Abadia |
|
2 |
Acreúna |
Acreúna |
Acreúna |
|
4 |
Alexânia |
Alexânia |
Alexânia |
|
5 |
Alto Paraíso de Goiás |
Alto Paraíso de Goiás São João D’Aliança |
Alto Paraíso de Goiás São João D’Aliança |
|
6 |
Alvorada do Norte |
Alvorada do Norte Buritinópolis Damianópolis Mambaí Simolândia Sítio D’Abadia |
Alvorada do Norte Buritinópolis Damianópolis Mambaí Simolândia Sítio D’Abadia |
|
7 |
Anicuns |
Anicuns Americano do Brasil Adelândia |
Anicuns Americano do Brasil Adelândia |
|
8 |
Araçu |
Araçu Avelinópolis Caturaí |
Araçu Avelinópolis Caturaí |
|
9 |
Aragarças |
Aragarças Bom Jardim de Goiás Baliza |
Aragarças Bom Jardim de Goiás Baliza |
|
10 |
Aruanã |
Aruanã Britânia |
Aruanã Britânia |
|
11 |
Aurilândia |
Aurilândia Cachoeira de Goiás |
Aurilândia Cachoeira de Goiás |
|
12 |
Barro Alto |
Barro Alto Santa Rita do Novo Destino |
Barro Alto Santa Rita do Novo Destino |
|
13 |
Bela Vista de Goiás |
Bela Vista de Goiás |
Bela Vista de Goiás |
|
14 |
Bom Jesus |
Bom Jesus |
Bom Jesus |
|
15 |
Buriti Alegre |
Buriti Alegre Água Limpa |
Buriti Alegre Água Limpa |
|
16 |
Cachoeira Alta |
Cachoeira Alta |
Cachoeira Alta |
|
17 |
Caçu |
Caçu Aparecida do Rio Doce Itarumã |
Caçu Aparecida do Rio Doce Itarumã |
|
18 |
Caiapônia |
Caiapônia Doverlândia Palestina de Goiás |
Caiapônia Doverlândia Palestina de Goiás |
|
19 |
Cachoeira Dourada |
Cachoeira Dourada Inaciolândia |
Cachoeira Dourada Inaciolândia |
|
20 |
Campinorte |
Campinorte Alto Horizonte Nova Iguaçu de Goiás |
Campinorte Alto Horizonte Nova Iguaçu de Goiás |
|
21 |
Campos Belos |
Campos Belos Monte Alegre de Goiás |
Campos Belos Monte Alegre de Goiás |
|
22 |
Carmo do Rio Verde |
Carmo do Rio Verde São Patrício |
Carmo do Rio Verde São Patrício |
|
23 |
Cavalcante |
Cavalcante Teresina de Goiás |
Cavalcante Teresina de Goiás |
|
25 |
Cocalzinho de Goiás |
Cocalzinho de Goiás Vila Propício |
Cocalzinho de Goiás Vila Propício |
|
26 |
Corumbá de Goiás |
Corumbá de Goiás |
Corumbá de Goiás |
|
27 |
Corumbaíba |
Corumbaíba Marzagão |
Corumbaíba Marzagão |
|
28 |
Cromínia |
Cromínia Mairipotaba Professor Jamil |
Cromínia Mairipotaba Professor Jamil |
|
29 |
Cumari |
Cumari Anhangüera |
Cumari Anhangüera |
|
30 |
Edéia |
Edéia Edealina |
Edéia Edealina |
|
31 |
Estrela do Norte |
Estrela do Norte Mutunópolis Santa Teresa de Goiás |
Estrela do Norte Mutunópolis Santa Teresa de Goiás |
|
32 |
Fazenda Nova |
Fazenda Nova Novo Brasil |
Fazenda Nova − Bacilândia − Serra Dourada Novo Brasil |
|
33 |
Firminópolis |
Firminópolis |
Firminópolis |
|
34 |
Flores de Goiás |
Flores de Goiás Vila Boa |
Flores de Goiás Vila Boa |
|
35 |
Formoso |
Formoso Montividiu do Norte Trombas |
Formoso Montividiu do Norte Trombas |
|
36 |
Goianápolis |
Goianápolis Teresópolis de Goiás |
Goianápolis Teresópolis de Goiás |
|
37 |
Goiandira |
Goiandira Nova Aurora |
Goiandira Nova Aurora |
|
38 |
Goianira |
Goianira Brazabrantes Santo Antônio de Goiás |
Goianira Brazabrantes Santo Antônio de Goiás |
|
39 |
Guapó |
Guapó Abadia de Goiás Aragoiânia |
Guapó Abadia de Goiás Aragoiânia |
|
40 |
Hidrolândia |
Hidrolândia |
Hidrolândia |
|
41 |
Iaciara |
Iaciara Nova Roma |
Iaciara Nova Roma |
|
42 |
Israelândia |
Israelândia Jaupaci |
Israelândia − Piloândia Jaupaci |
|
43 |
Iraguaru |
Itaguaru Heitoraí Itaguari |
Itaguaru Heitoraí Itaguari |
|
44 |
Itajá |
Itajá Aporé Lagoa Santa |
Itajá Aporé Lagoa Santa |
|
45 |
Itapaci |
Itapaci Hidrolina Pilar de Goiás São Luiz do Norte Guarinos |
Itapaci − Aparecida de Goiás Hidrolina Pilar de Goiás São Luiz do Norte
Guarinos |
|
46 |
Itapirapuã |
Itapirapuã Matrinchã |
Itapirapuã − Jacilândia − Lua Nova Matrinchã |
|
47 |
Itapuranga |
Itapuranga Guaraíta |
Itapuranga − Cibele − Diolândia Guaraíta |
|
48 |
Itauçu |
Itauçu |
Itauçu |
|
49 |
Ivolândia |
Ivolândia Moiporá |
Ivolândia − Campolândia − Messianópolis Moiporá |
|
50 |
Jandaia |
Jandaia Indiara |
Jandaia Indiara |
|
51 |
Joviânia |
Joviânia Aloândia |
Joviânia Aloândia |
|
52 |
Leopoldo de Bulhões |
Leopoldo de Bulhões Bonfinópolis |
Leopoldo de Bulhões Bonfinópolis |
|
53 |
Mara Rosa |
Mara Rosa Amaralina |
Mara Rosa Amaralina |
|
54 |
Maurilândia |
Maurilândia Castelândia Porteirão Turvelândia |
Maurilândia Castelândia Porteirão Turvelândia |
|
55 |
Montes Claros de Goiás |
Montes Claros de Goiás |
Montes Claros de Goiás − Aparecida do Rio Claro − Lucilândia − Registro do Araguaia |
|
56 |
Montividiu |
Montividiu |
Montividiu |
|
57 |
Mossâmedes |
Mossâmedes Buriti de Goiás |
Mossâmedes Buriti de Goiás |
|
58 |
Mozarlândia |
Mozarlândia Araguapaz |
Mozarlândia Araguapaz |
|
59 |
Nazário |
Nazário Santa Bárbara de Goiás |
Nazário Santa Bárbara de Goiás |
|
60 |
Nerópolis |
Nerópolis Nova Veneza |
Nerópolis Nova Veneza |
|
61 |
Nova Crixás |
Nova Crixás Mundo Novo |
Nova Crixás − Bandeirantes Mundo Novo |
|
63 |
Orizona |
Orizona |
Orizona − Alto Alvorada |
|
64 |
Padre Bernardo |
Padre Bernardo Mimoso de Goiás |
Padre Bernardo Mimoso de Goiás |
|
65 |
Panamá |
Panamá |
Panamá |
|
66 |
Paranaiguara |
Paranaiguara |
Paranaiguara |
|
67 |
Paraúna |
Paraúna São João da Paraúna |
Paraúna São João da Paraúna |
|
68 |
Petrolina de Goiás |
Petrolina de Goiás Ouro Verde de Goiás |
Petrolina de Goiás Ouro Verde de Goiás |
|
69 |
Piracanjuba |
Piracanjuba |
Piracanjuba |
|
70 |
Piranhas |
Piranhas Arenópolis |
Piranhas Arenópolis |
|
71 |
Pires do Rio |
Pires do Rio |
Pires do Rio |
|
73 |
Pontalina |
Pontalina Vicentinópolis |
Pontalina Vicentinópolis |
|
74 |
Rilma |
Rilma Rianápolis Santa Isabel |
Rilma − Castrinópolis − Cirilândia Rianápolis Santa Isabel |
|
75 |
Rubiataba |
Rubiataba Morro Agudo de Goiás Nova América |
Rubiataba − Waldelândia Morro Agudo de Goiás Nova América |
|
76 |
Sanclerlândia |
Sanclerlândia Adelândia Córrego do Ouro Buriti de Goiás |
Sanclerlândia Adelândia
Córrego do Ouro Buriti de Goiás |
|
77 |
Santa Cruz de Goiás |
Santa Cruz de Goiás Cristianópolis Palmelo |
Santa Cruz de Goiás Cristianópolis Palmelo |
|
78 |
Santa Terezinha de Goiás |
Santa Terezinha de Goiás Campos Verdes |
Santa Terezinha de Goiás Campos Verdes |
|
80 |
São Domingos |
São Domingos Divinópolis de Goiás |
São Domingos Divinópolis de Goiás |
|
81 |
São Luís de Montes Belos |
São Luís de Montes Belos |
São Luís de Montes Belos − Rosalândia |
|
82 |
São Miguel do Araguaia |
São Miguel do Araguaia Bonópolis |
São Miguel do Araguaia Bonópolis |
|
83 |
São Simão |
São Simão |
São Simão − Itaguaçu |
|
84 |
Senador Canedo |
Senador Canedo Caldazinha |
Senador Canedo Caldazinha |
|
85 |
Serranópolis |
Serranópolis Chapadão do Céu |
Serranópolis Chapadão do Céu |
|
86 |
Silvânia |
Silvânia Gameleira de Goiás |
Silvânia Gameleira de Goiás |
|
87 |
Taquaral de Goiás |
Taquaral de Goiás Santa Rosa de Goiás Itaguari |
Taquaral de Goiás Santa Rosa de Goiás Itaguari |
|
88 |
Turvânia |
Turvânia Palminópolis |
Turvânia Palminópolis |
|
89 |
Uruana |
Uruana |
Uruana − Uruceres − Uruíta |
|
90 |
Urutaí |
Urutaí |
Urutaí |
|
92 |
Varjão |
Varjão |
Varjão |
|
93 |
Vianópolis |
Vianópolis São Miguel do Passo Quatro |
Vianópolis − Caraíba São Miguel do Passo Quatro |
|
ANEXO IV
|
|
Item |
Comarca |
Varas Judiciais e Juizados |
Quant. |
Escrivanias Judiciais |
Quant. |
|
I |
Abadiânia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
II |
Acreúna |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
III |
Águas Lindas de Goiás |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
1 |
|
IV |
Alexânia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
V |
Alto Paraíso de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
VI |
Alvorada do Norte |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
VII |
Anicuns |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
VIII |
Araçu |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
IX |
Aragarças |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
X |
Aruanã |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
XI |
Aurilândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XII |
Barro Alto |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XIII |
Bela Vista de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XIV |
Bom Jesus |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XV |
Buriti Alegre |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XVI |
Cachoeira Alta |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XVII |
Cachoeira Dourada |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
XVIII |
Caçu |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XIX |
Caiapônia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XX |
Campinorte |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXI |
Campos Belos |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXII |
Carmo do Rio Verde |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXIII |
Cavalcante |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXIV |
Cidade Ocidental |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
1 |
|
XXV |
Cocalzinho de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
XXVI |
Corumbá de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XXVII |
Corumbaíba |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXVIII |
Cromínia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXIX |
Curmari |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXX |
Edéia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXI |
Estrela do Norte |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXII |
Fazenda Nova |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXIII |
Firminópolis |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXIV |
Flores de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
XXXV |
Formoso |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXVI |
Goianápolis |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXVII |
Goiandira |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XXXVIII |
Goianira |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XXXIX |
Guapó |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XL |
Hidrolândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLI |
Iaciara |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLII |
Israelândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLIII |
Itaguaru |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLIV |
Itajá |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLV |
Itapaci |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XLVI |
Itapirapuã |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLVII |
Itapuranga |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XLVIII |
Itauçu |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XLIX |
Ivolândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
L |
Jandaia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LI |
Joviânia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LII |
Leopoldo de Bulhões |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LIII |
Mara Rosa |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LIV |
Maurilândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
LV |
Montes Claros de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LVI |
Montividiu |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
LVII |
Mossâmedes |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LVIII |
Mozarlândia |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LIX |
Nazário |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LX |
Nerópolis |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXI |
Nova Crixás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
LXII |
Novo Gama |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
1 |
|
LXIII |
Orizona |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXIV |
Padre Bernardo |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXV |
Panamá |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXVI |
Paranaiguara |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXVII |
Paraúna |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXVIII |
Petrolina de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXIX |
Piracanjuba |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXX |
Piranhas |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXI |
Pires do Rio |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXII |
Planaltina |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXIII |
Pontalina |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXIV |
Rialma |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXV |
Rubiataba |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXVI |
Sanclerlândia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXVII |
Santa Cruz de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXVIII |
Santa Terezinha de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXIX |
Santo Antônio do Descoberto |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXX |
São Domingos |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXI |
São Luís de Montes Belos |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXXII |
São Miguel do Araguaia |
Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXXIII |
São Simão |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXXIV |
Senador Canedo |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXXV |
Serranópolis |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime, das Fazendas Públicas, dos Registros Públicos e Ambiental |
1
1 |
|
LXXXVI |
Silvânia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
LXXXVII |
Taquaral de Goiás |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXXVIII |
Turvânia |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
LXXXIX |
Uruana |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XC |
Urutaí |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XCI |
Valparaído de Goiás |
Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível Escrivania do Crime |
1
1
|
|
XCII |
Varjão |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
XCIII |
Vianópolis |
Vara Judicial |
1 |
Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e Cível Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas |
1
1 |
|
TOTAL |
122 |
TOTAL |
212 |
||
|
ANEXO V A - Recomposição de Varas Judiciais e Juizados
|
|
Item |
Comarca |
Composição Anterior |
Quant. |
Nova Composição |
Quant. |
|
I |
Formosa |
Vara Cível e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos (2ª) Vara Criminal Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 3 |
Vara Cível e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, das Fazedas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Vara de Família, Sucessões e Cível (3ª) Vara Criminal (4ª) Vara Criminal (5ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1
1 1 1 |
|
II |
Luziânia |
Vara Cível e da Infância e da Juventude (1ª) Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos (2ª) Vara Criminal (3ª) Vara Criminal (4ª) Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 1 3 |
Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual (1ª) Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental (2ª) Vara de Família, Sucessões e Cível (3ª) Vara Criminal (4ª) Vara Criminal (5ª) Juizado da Infância e da Juventude Juizado Especial Cível e Criminal |
1 1 1 1 1 1 1 |
|
B - Recomposição de Escrivanias Judiciais
|
|
Item |
Comarca |
Composição Anterior |
Quant. |
Nova Composição |
Quant. |
|
I |
Formosa |
Escrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania de Família e Sucessões Escrivania do Crime |
1 1 1 1 |
Escrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental e 2º do Cível Escrivania de Família e Sucessões e 3º do Cível Escrivania da 1ª Vara Criminal Escrivania da 2ª Vara Criminal |
1 1 1 1 1 |
|
II |
Luziânia |
Escrivania da Infância e da Juventude e 1º do Cível Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e 2º do Cível Escrivania de Família e Sucessões Escrivania da 1ª Vara Criminal Escrivania da 2ª Vara Criminal |
1 1 1 1 1 |
Escrivania da Fazenda Pública Estadual e 1º do Cível Escrivania da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental e 2º do Cível Escrivania de Família, Sucessões e 3º do Cível Escrivania da 1ª Vara Criminal Escrivania da 2ª Vara Criminal Escrivania do Juizado da Infância e da Juventude |
1 1 1 1 1 1 |
|
ANEXO VI
|
|
Item |
Cargo em comissão |
Classificação |
Quant. Anterior |
Variação |
Total |
|
I |
Secretário de Juizado da Infância e da Juventude de Comarca de Entrância Intermediária |
DAE-5 |
1 |
+ 2 |
3 |
|
II |
Conciliador de Juizado Especial de Comarca de Entrância Intermediária |
DAE-3 |
52 |
- 4 |
48 |
|
III |
Secretário de Juizado Especial de Comarca de Entrância Intermediária |
DAE-3 |
52 |
- 4 |
48 |
|
IV |
Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial |
DAE-2 |
104 |
+ 18 |
122 |
|
V |
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial |
DAE-1 |
104 |
+ 18 |
122 |
|
ANEXO VII
|
|
Item |
Função por Encargos de Confiança |
Classificação |
Quant. Anterior |
Variação |
Total |
|
I |
Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária |
FEC-4 |
132 |
+ 2 |
134 |
|
II |
Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Inicial |
FEC-3 |
188 |
+ 24 |
212 |
|
ANEXO VIII “ANEXO III
|
|
Item |
Classificação |
Quant. Anterior |
Novo Quant. |
Comissão (R$) |
|
I |
DAE-10 |
2 |
2 |
4.970,72 |
|
II |
DAE-9 |
136 |
136 |
3.728,04 |
|
III |
DAE-8 |
34 |
34 |
2.796,03 |
|
IV |
DAE-7 |
181 |
181 |
1.886,21 |
|
V |
DAE-6 |
30 |
30 |
1.542,25 |
|
VI |
DAE-5 |
50 |
52 |
1.386,92 |
|
VII |
DAE-4 |
135 |
135 |
1.253,77 |
|
VIII |
DAE-3 |
366 |
358 |
1.031,87 |
|
IX |
DAE-2 |
284 |
302 |
943,10 |
|
X |
DAE-1 |
134 |
152 |
887,63 |
|
.......................................................................”(NR) ANEXO IX “ANEXO VII
|
|
Item |
Classificação |
Quant. Anterior |
Novo Quant. |
Gratificação (R$) |
|
I |
FEC-10 |
8 |
8 |
3.550,51 |
|
II |
FEC-9 |
1 |
1 |
2.940,27 |
|
III |
FEC-8 |
94 |
94 |
1.886,21 |
|
IV |
FEC-7 |
196 |
196 |
1.553,35 |
|
V |
FEC-6 |
33 |
33 |
1.497,87 |
|
VI |
FEC-5 |
129 |
129 |
887,63 |
|
VII |
FEC-4 |
194 |
196 |
665,72 |
|
VIII |
FEC-3 |
209 |
233 |
499,29 |
|
IX |
FEC-2 |
91 |
91 |
332,86 |
|
X |
FEC-1 |
120 |
120 |
166,43 |
|
.......................................................................”(NR) ANEXO X
ANEXO X
|
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.