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DECRETO Nº 6.445, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
| Introduz alterações nos dispositivos dos Decretos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o O art. 1o do Decreto no 6.440, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com seu inciso XII alterado e acrescido do inciso XIV, na forma abaixo: "Art. 1o .......... .. XII - aplicação, em processo disciplinar em que haja sido assegurada ampla defesa ao indiciado, de qualquer das penalidades previstas nos arts. 311 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, 148 da Lei no 12.361, de 25 de maio de 1994, e 161 da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, quando da alçada do Governador; .......... ... XIV - exoneração de servidor efetivo, nos termos dos arts. 23, § 1o, inciso III, alínea "b", da Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, e 136, § 1o, inciso II, alínea "e", da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, quando extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. . . ....." (NR) Art. 2o A alínea "b" do inciso III do art. 1o do Decreto no 5.961, de 08 de junho de 2004, fica assim redigida: "Art. 1o .......... ... III - .. .......... ... b) poderá ser acumulado com o dos meses subseqüentes e disponibilizado, em seu somatório, com o dos demais órgãos e entidades, para efeito do disposto na parte final do inciso XI do art. 1o do Decreto 6.440, de 12 de abril de 2006, cabendo ao Gabinete Civil da Governadoria o seu controle e acompanhamento, em conjunto com o Gabinete de Controle Interno. . . ....." (NR) Art. 3o A alínea "b" do inciso IX do art. 1o do Decreto no 6.441, de 12 de abril de 2006, passa a ter o seguinte teor: "Art. 1o .......... . IX - .. .......... . b) os Supervisores da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, os Delegados Regionais, os Comandantes Regionais e os Gerentes de que trata o Anexo XX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003. . . ....." (NR) Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 26-04-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.
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