GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.733, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.030, de 13-09-1988.
- Vide Decreto nº 3.753, de 17-03-1992.
- Vide Decreto nº 3.934, de 04-03-1993.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:

I - no nível de direção superior;

a) Conselho Consultivo;

b) Conselho Penitenciário;

c) Conselho Estadual de Entorpecentes.
- Transferida pelo Decreto nº 3.433, de 18-05-1990, art. 1º.

II - no nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria Geral;

III - no nível de atuação instrumental:

a) Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística e Informação;

b) Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c) Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IV - no nível de execução programática:

a) Superintendência do Sistema Penitenciário:

1.Departamento Penitenciário Estadual;

2. Departamento de Assistência ao Condenado, Interno e Egresso;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 24-08-1987.

2. Departamento de Assistência ao Presidiário e ao Egresso;

3. Departamento de Formação e Treinamento de Pessoal Penitenciário;
- Redação dada pelo Decreto nº 2.804, de 24-08-1987.

3. Departamento de Formação Penitenciária;

4. Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.017, de 16-08-1988.

5. Departamento de Informática;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990.

b) Superintendência de Direitos Humanos:

1. Departamento Estadual de Promoção e Divulgação de Direitos Humanos;

2. Departamento de Assistência e Defesa de Direitos Humanos;

c) Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON:

1. Departamento de Atendimento;

2. Departamento Jurídico;

3. Departamento de Educação e Divulgação;

V - no nível de jurisdicionamento:

- Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO.

Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de Secretário de Estado da Justiça e Secretário Adjunto da Justiça.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado da Justiça , os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
15

14

Chefe de Departamento
- Acrescido em 1 unidade pelo Decreto nº 3.348, de 26-01-1990, art. 2º.
GEC - 1
3 Assessor GEA - 1
2 Secretária GES - 1
9 Secretária GES - 2
2 Inspetor GEI - 1
1 Chefe da Casa do Albergado "Ministro Guimarães Natal"
- Acrescido pelo Decreto nº 3.017, de 16-08-1988.
GEC-1

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jonathas Silva
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.