GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 1.717, DE 25 DE JULHO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 2.374/84 e 2.581/86.
- Ver Lei nº. 10.163/87.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-06898/79 e nos termos da Lei nº. 2.552, de agosto de 1959, e art. 130 da Lei nº. 8.033, de 2 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. - O art. 5º do Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972, passa a ter a seguinte redação:

""Art. 5º A Medalha do Mérito Policial - Militar será concedida a todos os militares que, no desempenho da função  policial - militar, tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços, visando á preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas.""

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 2 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado

(D.O. de 1º-08-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-1979.