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DECRETO Nº 1.717, DE 25 DE JULHO DE 1979.
- Ver os Decretos nºs. 2.374/84 e 2.581/86.
- Ver Lei nº. 10.163/87.
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Introduz alteração no Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-06898/79 e nos termos da Lei nº. 2.552, de agosto de 1959, e art. 130 da Lei nº. 8.033, de 2 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º. - O art. 5º do Decreto nº. 170, de 28 de julho de 1972, passa a ter a seguinte redação: ""Art. 5º A Medalha do Mérito Policial - Militar será concedida a todos os militares que, no desempenho da função policial - militar, tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços, visando á preservação da ordem pública, à defesa das instituições ou ao salvamento de vidas humanas."" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 2 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 1º-08-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-1979.
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