GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.925, DE 03 DE ABRIL DE 2017.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto no 7.061, de 11 de fevereiro de 2010, com modificações posteriores.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201711129000833,

D E C R E T A:

Art. 1o A alínea “b” do inciso IV do parágrafo único do art. 2o do Decreto no 7.061 , de 11 de fevereiro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 8.346 , de 20 de março de 2015, e 8.774 , de 06 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ....................................................

 

................................................................

 

Parágrafo único. .....................................

 

................................................................

 

IV – .........................................................

 

................................................................

 

b) a autarquias, fundações e empresas públicas estaduais, exceto os decorrentes das atribuições constantes do § 3o do art. 2o da Lei Complementar no 66 , de 27 de janeiro de 2009, e do § 6o do art. 89 da Lei Complementar no 77 , de 22 de janeiro de 2010.” (NR)  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 


(D.O. de 04-04-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-2017 .