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LEI Nº 8.941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
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Introduz alteração na Lei nº 8.339, de 22 de novembro de 1977, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para 10% (dez por cento) o percentual previsto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº
8.339, de 22 de novembro de 1977. Art. 2º - O art. 33 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, fica acrescido do seguinte item: "Art. 33 - ................................................................................................................. .................................................................................................................................. XXII - desempenho de mandato diretivo em empresa pública ou sociedade sob o controle acionário do Estado de Goiás, e de cargo de direção em fundação instituída pelo Poder Executivo". Art. 3º - O art. 25 da Lei nº 8.338, de 18 de novembro de 1977, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O cargo de Procurador-Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contas dos Municípios ainda poderá ser provido, por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante transferência de servidor estadual, respeitados os seus direitos e garantias, observada a exceção prevista no "caput" deste artigo, bastando, para tanto, que o candidato possua o título ali exigido". Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao art. 2º, a partir da vigência da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de novembro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Adjair de Lima e Silva Aguinaldo Olinto de Almeida Brasílio Ramos Caiado Clodoveu Dourado Azevedo Herbert de Bastos Curado Hugo Cunha Foldfeld Ibsen Henrique de Castro Jarmund Nasser João Felipe João Moreira Marques Luiz Rogério Gouthier Fiúza Múcio Teixeira Oton nascimento Júnior Salvino Pires Wolney Wagner de Siqueira
(DO de 14.11.80) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14- 11-1980.
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