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Autoriza a integralização dos imóveis que especifica no capital social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL- e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL-, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, sediada nesta Capital, na Rua 90, nº 460, Setor Sul, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, os imóveis adiante descritos na forma de aporte, aumento ou integralização de capital social em nome do Estado de Goiás: I – uma área rural de terras com 14,29.37ha, localizada na Fazenda Recanto dos Fernandes, no Município de Goianira, de propriedade do Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: “começa no marco M.04, de coordenadas UTM: E=670451.643 e N=8172451.785, cravado nas confrontações do Loteamento Los Angeles e Gabriel Fernandes de Souza; segue confrontando com o último, no azimute de 126º11’12’’ e distância de 260,27 metros até o marco M.05; segue confrontando com Sebastião Wilson Batista, João Machado e Gabriel Fernandes de Souza, no azimute de 214º23’29’’ e distância de 555,48 metros até o marco M.06; segue confrontando com o Loteamento Nova Goianira nos seguintes azimutes e distâncias: 354º08’46’’ – 278,34m; 349º02’21’’ – 46,98m; 327º17’32’’ – 31,48m; 311º33’26’’– 66,67m; 288º52’00’’ – 171,56m, passando pelos marcos M.07, M.08, M.09, M.10, indo até o marco M.01; segue confrontando com o Loteamento Los Angeles, nos seguintes azimutes e distâncias: 27º17’57’’ – 36,96m; 43º37’36’’ – 7,23m; 70º17’33’’ – 369,99m, passando pelos marcos M.02, M.03, indo até o marco M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro”, transcrita sob a Matrícula nº 12.226 do Livro 02 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira-GO; II - uma área de terras de parte da Fazenda Jenipapo ou Mata, situada no Município de Rialma-GO, medindo 48,40.00 hectares ou 10 alqueires, de propriedade do Estado de Goiás, adquirida por Escritura Pública de Alienação de Imóvel por Desapropriação Administrativa, lavrada às fls. 0117-0123 do Livro 2254, do Cartório do Primeiro Tabelionato de Notas – João Teixeira Álvares – da Comarca de Goiânia, datada de 06 de março de 2014, registrada sob a Matrícula nº R1 – 4.408 do Cartório do Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Anexos da Comarca de Rialma-GO, Livro 02 (RG), fl. 01, com os limites e as confrontações seguintes: “inicia-se no marco M1, cravado nas confrontações de uma estrada de chão e do remanescente da área pertencente a Edmar Vilela; deste segue confrontando com a referida estrada de chão, com azimute verdadeiro e distância de 284º49’49” e 129,34 metros até o marco M2; deste, à direita segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-153, com os seguintes azimute e distância: 335º43’10” e 783,52 metros até o marco M3; daí, com 338º53’57” e 95,55 metros até o marco M4; daí, com 345º03’37” e 81,46 metros até o marco M5; daí, com 351º53’45” e 71,13 metros até o marco M6; daí, com 353º12’48” e 175,28 metros até o marco M7; deste, à direita, segue confrontando com o remanescente da área de Edmar Vilela, com os seguintes azimute e distância: 83º25’01” e 395,97 metros até o marco M8; daí, com 146º31’03” e 792,52 metros até o marco M9; daí, com 245º43’10” e 414,41 metros até o marco M10; daí, com 167º50’09” e 382,21 metros até o marco inicial M1;” III - terreno formador dos Módulos 01 e 02 da Qd. 15 do Distrito Agroindustrial de Anápolis –DAIA–, com a área de 43.693,73 metros quadrados, de propriedade do Estado de Goiás, adquirido por Escritura Pública de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento, lavrada à fl. 83 do Livro 954, nas notas do Cartório do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, registrada sob a Matrícula nº R6 – 47.348 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, Livro 02 – HP, fl. 034, com os limites e as confrontações seguintes: “Partindo do ponto “A” situado no cruzamento da via principal do DAIA, segue confrontando com estas distâncias de 139,39 metros e 15,34 metros e rumos respectivos de 36º53’48’’ NW e 14º56’44” NW, passando pelo ponto “B” até o ponto “C”; daí segue com a mesma confrontação, em curva cujo desenvolvimento 126,34 metros e raio de 125,30 metros; ângulo AC de 57º46’17’’; daí confrontando com a faixa de domínio da BR-060, segue rumo e distância de 42º49’42’’ NE e 83,45 metros até o ponto “E”; daí confrontando com a Via V1-L2, segue nos rumos e distâncias de 49º30’00’’ SE - 59,69 metros, 85º 30’00’’ SW - 28,28 metros e 49º30’00’’ SE - 120,00 metros, passando pelos pontos “F” e “G” até o ponto “H”; daí confrontando com a Via VP-L1, segue com rumo e distância de 40º30’00’’ SW - 250,98 metros até o ponto “A”, ponto de partida.” Art. 2º No ato de incorporação dos imóveis descritos no art. 1º a companhia observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobretudo nos arts. 7º a 10, 89, 98 e 170, § 3º. Art. 3º Ficam revogadas: I - as Leis nºs 18.653, de 22 de setembro de 2014, 18.652, de 22 de setembro de 2014, e 18.643, de 15 de setembro de 2014; II – o art. 21 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1988. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o inciso II do art. 3º, cujos efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR |