|
|
Dispõe sobre requisito
específico para a posse em cargo de provimento em
comissão e celebração ou prorrogação de contrato
temporário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
201100013001165 e em consonância com a Súmula Vinculante
nº 13, do Supremo Tribunal Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Quem for
nomeado para qualquer cargo de provimento em comissão da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo deverá apresentar, no ato da posse, declaração
por escrito negativa de vínculo de matrimônio, união
estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os
seguintes agentes públicos:
I – Governador do
Estado;
II – Vice-Governador;
III
– Secretário de Estado;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
IV –
Procurador-Geral do Estado;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
V –
Defensor Público-Geral;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
VI –
Chefe de Gabinete do Governador;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
VII
– Delegado-Geral da Polícia Civil;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
VIII
– Comandante-Geral da Polícia Militar;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
IX –
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
X –
Chefe do Gabinete Militar;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
XI –
Chefe de Gabinete Particular do Governador;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
XII
– Chefe de Gabinete de Gestão do Governador;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
XIII
– Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no
Distrito Federal;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
I.
XIV – demais ocupantes de cargos de
Direção e Assessoramento Superior, de Direção e
Assessoramento Intermediário, de Direção e
Assessoramento Intermediário Descentralizado e de
Assessoramento de Chefia especificados pelos respectivos
símbolos DAS–1 a DAS–7, DAI–1 a DAI–3 e DAID–1 a
DAID–14, todos da estrutura básica, complementar e de
Assessoramento de Chefia da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos
na legislação em vigor;
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
XIV
– demais ocupantes de cargos de chefia e direção
superior, especificados pelos símbolos CDS-1 a CDS-6, ou
intermediária, representados pelos símbolos CDI-1 a
CDI-8, todos integrantes da estrutura básica e
complementar da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação
em vigor;
XV – ocupantes de outros cargos em
comissão de Direção e Assessoramento Superior, de
Direção e Assessoramento Intermediário, de Direção e
Assessoramento Intermediário Descentralizado e de
Assessoramento de Chefia que vierem a ser criados na
estrutura básica e complementar, observado o disposto no
§ 1º deste artigo;
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
XV –
ocupantes de outros cargos em comissão de chefia e
direção superior ou intermediária, que vierem a ser
criados na estrutura básica e complementar, observado o
disposto no §1º deste artigo.
XVI – ocupantes dos
seguintes cargos de assessoramento superior, integrantes
da Assessoria Direta do Governador, previstos no inciso
I do Anexo I da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:
a) Assessor Especial
da Governadoria;
b) Assessor Especial
para Assuntos Sociais A;
c) Assessor Especial
para Assuntos Sociais B;
XVII – Presidente,
Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral,
Diretor e Vice-Diretor de Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista sob controle acionário do Estado de
Goiás.
§ 1º Os cargos a que se refere o
inciso XIV do
caput
deste artigo são os constantes do
Anexo I da
Lei estadual nº 20.491
, de 25 de junho de 2019 , e suas
alterações, integrantes da estrutura complementar da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, previstos na legislação em vigor.
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
§ 1º
Os cargos a que se refere o inciso XIV do caput são os
constantes do Anexo I deste Decreto, não abrangendo os
de Supervisor e os demais cargos em comissão de chefia,
direção e assessoramento auxiliar, a que se atribui
símbolo CDA-A, integrantes da estrutura complementar da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, previstos na legislação em vigor.
§ 2º A celebração ou
prorrogação de contrato temporário, salvo se mediante
processo seletivo, com o Estado de Goiás, suas
autarquias e fundações ficam condicionadas ao
cumprimento, antes da assunção de seu exercício, do
disposto no caput, pelo contratado.
§ 3º Ao servidor
efetivo não poderá ser atribuída função comissionada no
âmbito de órgão ou entidade em que estiver seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme
definido no art. 2º, provido em cargo enumerado no caput
deste artigo, salvo se inexistente subordinação
hierárquica direta entre ambos.
§ 4º A celebração de contrato de
estágio com o Estado de Goiás, suas autarquias e suas
fundações fica condicionada ao cumprimento do disposto
no
caput
deste artigo pelo estudante
contratado antes do início de seu exercício, salvo se a
contratação for decorrente de processo seletivo nos
termos do
Decreto nº 9.496
, de 14 de agosto de 2019.
- Acrescido pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
Art. 2º As regras dos
arts. 1º, 6º, 7º e 8º abrangem os seguintes
parentescos, para os efeitos deste Decreto:
I – em linha reta:
pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos;
II – em linha
colateral: irmãos, tios e sobrinhos;
III – decorrentes de
casamento: netos, bisnetos, avós, bisavós, sobrinhos e
tios por afinidade, bem como sogros, genro, nora,
padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Art. 3º Cabe às
seguintes autoridades exigirem o cumprimento do disposto
no art. 1º, caput:
I – ao Secretário de Estado
da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do
Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador–
Geral do Estado, do Defensor Público– Geral, do
Secretário– Chefe da Casa Militar, do Chefe de Gabinete
Particular do Governador, do Secretário– Executivo de
Políticas Sociais, do Chefe de Gabinete de Gestão do
Governador, do Presidente de autarquia, agência ou
fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e
dos ocupantes de cargo de provimento em comissão com
vinculação direta ao Governador, nos termos do inciso I
do art. 22 da
Lei estadual nº 20.756
, de 28 de janeiro de 2020,
e do inciso I do art. 12 do
Decreto estadual nº 10.218
, de 16 de fevereiro de
2023, hipótese em que a declaração constará do próprio
termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste
Decreto;
-
Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023.
I – ao
Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses,
frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários
de Estado, do Procurador– Geral do Estado, do Defensor
Público– Geral, do Secretário– Chefe da Casa Militar, do
Chefe de Gabinete do Governador, do Chefe de Gabinete
Particular do Governador, do Chefe de Gabinete de Gestão
da Governadoria, do Presidente de autarquia, agência ou
fundação, do Reitor da Universidade Estadual de Goiás e
dos demais ocupantes de cargos de provimento em comissão
integrantes da estrutura básica e complementar de
assessoria direta, nos termos do inciso I do art. 22 da
Lei estadual nº 20.756
, de 28 de
janeiro de 2020, combinados com os do § 2º do art. 56 da
Lei estadual nº 20.491
, de 2019,
hipótese em que a declaração constará do próprio termo
de posse, ressalvado o disposto no art. 5º deste
Decreto;
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
I – ao Secretário de
Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao
Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado,
do Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral,
Chefe do Gabinete Militar, Chefe de Gabinete do
Governador, Chefe de Gabinete Particular do Governador,
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria, Chefe de
Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal,
Presidente de Autarquia, Agência, Fundação e Reitor,
Assessor Especial da Governadoria e demais ocupantes de
cargos de provimento em comissão integrantes da
estrutura básica de sua assessoria direta, nos termos do
inciso I do art. 25 da
Lei nº 10.460,
de 22 de fevereiro de
1988, combinadamente com o § 4º do art. 8º da
Lei nº 17.257,
de 25 de janeiro de
2011, hipótese em que a declaração constará do próprio
termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º;
II – aos demais
Secretários de Estado, quanto às posses dos dirigentes
das entidades que lhes são jurisdicionadas, conforme
alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 8º da
Lei nº 17.257
, de 25 de janeiro
2011;
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 3o,
II.
III – ao Secretário de
Estado da Administração ou a quem o regulamento da pasta
indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal
nomeado para os demais cargos de provimento em comissão
da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do
art. 22 da Lei
estadual nº 20.756, de 2020, e no parágrafo único e
no inciso II do caput do art. 12 do Decreto
estadual nº 10.218, de 2023.
-
Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023.
III – ao Secretário de
Estado da Administração ou a quem o Regulamento da pasta
indicar essa atribuição quanto à posse do pessoal
nomeado para os demais cargos de provimento em comissão
da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, consoante o disposto no inciso II do
art. 22 da
Lei estadual nº 20.756
, de 2020.
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
III – ao Secretário de
Estado de Gestão e Planejamento, ou a quem o Regulamento
da Pasta cometer essa atribuição, quanto à posse do
pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em
comissão da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no
art. 25, inciso III, da
Lei nº 10.460,
de 22 de fevereiro de
1988.
§ 1º Cabe ainda aos
Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e
fundações exigirem a declaração de que trata o § 2º do
art. 1º, na hipótese do art. 6º da Lei
nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020.
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
§ 1º Cabe ainda aos
Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e
fundações exigirem a declaração de que trata o § 2º do
art. 1º, na hipótese do art. 7º da
Lei nº
13.664
, de 27 de julho de 2000.
§ 2º A declaração, nos
casos dos incisos II e III deste artigo e de seu §1º,
obedecerá a formulário constante do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Em caso de
não-apresentação da declaração de que trata o art. 1º ou
de existência de vínculo de matrimônio, união estável ou
parentesco previsto no art. 2º, as autoridades elencadas
no art. 3º, incisos II e III, abster-se-ão de:
I – dar posse ao nomeado, e o
respectivo ato de provimento será tornado sem efeito
após o transcurso do prazo estipulado no § 1º do art. 20
da
Lei nº 20.756
, de 2020;
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
I – dar posse ao
nomeado, sendo que o respectivo ato de provimento será
tornado sem efeito após o transcurso do prazo estipulado
no art. 28 da
Lei nº 10.460,
de 22 de fevereiro de
1988;
II – celebrar ou
prorrogar o contrato temporário com o interessado,
conforme o caso.
§ 1º Verificada a
falsidade da declaração, após a posse e celebração ou
prorrogação do contrato temporário, o servidor será
exonerado do cargo de provimento em comissão ou terá seu
contrato rescindido, respectivamente, e, se efetivo,
será submetido a Processo Administrativo Disciplinar,
além de, em qualquer caso, sujeitar-se às demais
cominações legais.
§ 2º O vínculo de matrimônio, união estável ou
parentesco previsto no art. 2º, entre quem for nomeado
de forma contínua para qualquer cargo de provimento em
comissão da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo e os agentes públicos
elencados nos incisos do art. 1º, não impede a posse do
declarante, desde que seu vínculo ininterrupto seja
anterior ou concomitante ao do declarado. - Revogado
pelo
Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.
Art. 5º A declaração,
quanto à posse dos agentes políticos, assim entendidos
tão-somente os Secretários de Estado, não abrange
matrimônio, união estável e relação de parentesco entre
si e com o Governador do Estado.
Art. 6º Ao empregado
público não poderá ser atribuída função gratificada ou
de confiança, no âmbito das empresas públicas e das
sociedades de economia mista em que estiver seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme
definido no art. 2º, provido nos cargos de Presidente,
Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral,
Diretor e Vice-Diretor, vedado o ajuste mediante
designações recíprocas.
Art. 7º Não pode ser
nomeada para exercer cargo em comissão na Administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e
cargo de administração nas empresas públicas e
sociedades de economia mista no Estado de Goiás, ou nele
tomar posse ou assumir seu exercício, bem como não pode
ser designada para função gratificada ou de confiança
nas empresas públicas e socidade de economia mista do
Estado de Goiás ou perceber a gratificação
correspondente, pessoa que mantenha vínculo de
matrimônio, união estável ou parentesco, conforme
definido no art. 2o, com Presidente, Vice-Presidente,
Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de empresas
públicas e sociedades de economia mista sob controle
acionário do Estado de Goiás, ressalvadas as exclusões
deste Decreto.
Art. 8º Não se incluem
nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou
contratações:
I – de servidores
estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo e
empregados estaduais permanentes, inclusive aposentados,
observada a compatibilidade do grau de escolaridade do
cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da
atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente
ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar,
além da qualificação profissional do servidor ou
empregado;
II – de pessoa, ainda
que sem vinculação funcional com a administração
pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível
hierárquico mais alto que o do agente público referido
no art. 1º, com o qual mantenha vínculo de
matrimônio, união estável ou parentesco. - Redação
dada pelo
Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.
II – de pessoa, ainda
que sem vinculação funcional com a administração
pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível
hierárquico mais alto que o do agente referido no art.
3º;
III – realizadas
anteriormente ao início do vinculo familiar entre o
agente público e o nomeado, designado ou contratado,
desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a
vedação do nepotismo; ou
IV – de pessoa já em
exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do
vinculo familiar com o agente público, para cargo,
função ou emprego de nível hierárquico igual ou inferior
ao anteriormente ocupado;
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a
manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou
função de confiança sob subordinação direta do agente
público.
Art. 9º Sujeitam-se às
sanções da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
as autoridades indicadas no art. 3º deste Decreto,
quando deixarem de exigir a declaração a que se refere o
art. 1º, ou quando, embora a tenham exigido, descumpram
os preceitos da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo
Tribunal Federal e deste Decreto, assim como todo aquele
que, de qualquer modo, induzir ou concorrer para a
prática do ato de nomeação irregular, e quem dele se
beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta,
inclusive o nomeado, sem prejuízo de demais sanções
aplicáveis à espécie.
Art. 10. Fica criada, na
Controladoria-Geral do Estado – CGE, a comissão
permanente de trabalho composta por 1 (um) representante
da Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de
Estado da Administração e 1 (um) da própria CGE para
analisar todas as nomeações para cargo em comissão,
designações de funções gratificadas e contratações
temporárias realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011,
a fim de apurar a ocorrência de possível inobservância
das disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal e deste Decreto, bem como sugerir, se
for o caso, a prática dos respectivos atos de
exoneração.
-
Redação dada pelo Decreto nº 10.313, de 6-9-2023.
Art. 10. Fica criada
na Controladoria-Geral do Estado a comissão permanente
de trabalho composta por 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Casa Civil, 1 (um) da
Procuradoria-Geral do Estado, 1 (um) da Secretaria de
Estado da Administração e 1 (um) da Controladoria-Geral
do Estado, para analisar todas as nomeações para cargo
em comissão, designações de funções gratificadas e
contratações temporárias realizadas a partir de 3 de
janeiro de 2011, a fim de se apurar a ocorrência de
possível inobservância das disposições da Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e do
presente Decreto, bem como sugerir, se for o caso, a
prática dos respectivos atos de exoneração.
- Redação dada pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 1o.
Art. 10. Fica criada, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado, comissão permanente de
trabalho composta por 1 (um) representante da Secretaria
de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
e da Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de
analisar todas as nomeações para cargo em comissão,
designações de funções gratificadas e contratações
temporárias, realizadas a partir de 3 de janeiro de
2011, a fim de se apurar a ocorrência de possível
inobservância às disposições da Súmula Vinculante no 13
do Supremo Tribunal Federal, do Decreto Estadual no
6.888/2009 e do presente Decreto, e sugerir, se for o
caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.
Art. 11. Fica revogado o
Decreto nº 6.888, de 2 de abril de 2009.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao
disposto em seu art. 4º, § 2º, a 1º de janeiro de 2011.
-
Redação dada pelo Decreto nº 7.296, de
20-4-2011.
Art. 12. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2011, 123º
da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-03-2011) Suplemento
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 17.03.2011. Suplemento
A N E X O
I
- Revogado pelo Decreto no
10.183, de 15-12-2022, art. 4o.
|
Órgão ou entidade
/estrutura básica
|
Class.
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
Denominação
|
Quant.
|
Símbolo
|
|
Administração direta do
Poder Executivo
I - Orgão da
Governadoria do Estado, de
assessoramento direto ao Governador
|
|
|
|
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
Extraordinário
|
5
|
−
|
|
Chefia de Gabinete do
Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete do
Governador
|
1
|
CDS-1
|
|
Gabinete Particular do
Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
Particular do Governador
|
1
|
CDS-2
|
|
Gabinete de Gestão da
Governadoria
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão da Governadoria
|
1
|
CDS-2
|
|
Gabinete da
Representação de Goiás no Distrito
Federal
|
Básica
|
Chefe de Gabinete da
Representação de Goiás no Distrito
Federal
|
1
|
CDS-2
|
|
Assessoria Especial da
Governadoria
|
Básica
|
Assessor Especial
|
15
|
CDS-3
|
|
Assessoria Especial para
Assuntos Sociais A
|
Básica
|
Assessor Especial para
Assuntos Sociais A
|
1
|
CDS-2
|
|
Assessoria Especial para
Assuntos Sociais B
|
Básica
|
Assessor Especial para
Assuntos Sociais B
|
3
|
CDS-3
|
|
a) Secretaria de
Estado da Casa Civil
|
|
|
|
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Gabinete de Gestão de
Imprensa do Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Gabinete de Gestão de
Interlocução com os Movimentos
Sociais
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Gabinete de Gestão do
Centro Cultural Oscar Niemayer
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência
Central de Comunicação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Legislação, Atos Oficiais e Assuntos
Técnicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Articulação e Monitoramento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Administração dos Palácios
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Cerimonial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Relações Públicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Assuntos Internacionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Secretaria Executiva do
Conselho Estadual de Cultura
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
Secretaria Executiva do
Conselho Estadual de Educação
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
b) Gabinete Militar
|
|
Gabinete do Chefe
|
Básica
|
Chefe do Gabinete
Militar
|
1
|
CDS-1
|
|
Subchefia do Gabinete
Militar
|
Básica
|
Subchefe do Gabinete
Militar
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Segurança Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Serviço Aéreo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
c)
Controladoria-Geral do Estado
|
|
|
Básica
|
Secretário de
Estado-Chefe
|
1
|
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Subchefia da
Controladoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência Central
de Controle Interno
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Corregedoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Ouvidoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
d)
Procuradoria-Geral do Estado
|
|
|
Básica
|
Procurador-Geral do
Estado
|
1
|
CDS-1
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Corregedoria-Geral
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Subprocuradoria Geral do
Estado
|
Básica
|
Subprocurador
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Procuradoria
Administrativa
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Procuradoria Trabalhista
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Procuradoria Judicial
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Procuradoria Tributária
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Procuradoria de Defesa
do Patrimonio Público e do Meio
Ambiente
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
e) Defensoria
Pública do Estado de Goiás
|
|
|
Básica
|
Defensor Público-Geral
do Estado
|
1
|
CDS-1
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Subdefensoria
Pública do Estado
|
Básica
|
Subdefensor
Público-Geral
|
1
|
CDS-3
|
|
f) Secretaria de
Estado de Articulação Institucional
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Articulação Política
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Apoio Municipal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Juventude
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
II -
Vice-Governadoria
|
|
Gabinete do
Vice-Governador
|
|
|
|
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
III – Secretarias
|
|
a) Secretaria de
Estado da Fazenda
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Conselho Administrativo
Tributário -CAT-
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-5
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Corregedoria Fiscal
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria
Fiscal
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Tesouro Estadual
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Receita
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Administração Tributária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
b) Secretaria de
Estado de Gestão e Planejamento
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Conselho Estadual de
Políticas Salariais e Relações
Sindicais
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
Conselho Estadual de
Investimentos, Parcerias e
Desestatização
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência Central
de Planejamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Orçamento e Despesa
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Estatísticas, Pesquisa e Informações
Socioeconômicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência Central
de Recursos Humanos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Gestão de Resultados
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Escola de Governo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Patrimônio do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Modernização Institucional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Vapt-Vupt e Atendimento ao Público
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência
de Suprimentos e Logística
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
c) Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e
Irrigação
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Irrigação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Desenvolvimento Agrário e Fundiário
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Política Agrícola e Agronegócios
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
d) Secretaria de
Estado de Cidadania e Trabalho
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Conselho Estadual de
Cooperativismo
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência
de Programas Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Criança e do Adolescente
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Assistência Social, do Idoso e do
Portador de Necessidades Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Trabalho
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
e) Secretaria de
Estado de Ciência e Tecnologia
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Gabinete de Gestão de
Capacitação e Formação
Tecnológica
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Políticas e Programas de Pesquisa e
Desenvolvimento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Desenvolvimento Tecnológico,
Inovação e Fomento à Tecnologia da
Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
f) Secretaria de
Estado da Educação
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Ensino Fundamental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Ensino Médio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Programas Educacionais Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Acompanhamento dos Programas
Institucionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
g) Secretaria de
Estado de Indústria e Comércio
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Conselho de
Desenvolvimento do Estado
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
Gabinete de Gestão da
Mineração
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Produzir/Fomentar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Comércio e Serviços
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Microempresas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência do
Banco do Povo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
h) Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Gestão e Proteção Ambiental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Licença e Monitoramento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Unidades de Conservação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Fiscalização
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
i) Secretaria de
Estado da Saúde
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Vigilância em Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Educação, Saúde e Trabalho para o
SUS
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Controle e Avaliação Técnica de
Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Política de Atenção Integral à
Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Gerenciamento das Unidades
Assistenciais de Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
j) Secretaria de
Estado de Infraestrutura
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Energia
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
k) Secretaria de
Estado das Cidades
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Conselho Estadual de
Trânsito de Goiás - CETRAN
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Desenvolvimento Urbano e Trânsito
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Políticas Habitacionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
l) Secretaria de
Estado de Políticas para
Mulheres e Promoção da Igualdade
Racial
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Políticas para Mulheres
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Promoção da Igualdade Racial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
m) Secretaria de
Estado de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Goiânia
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Gabinete de Gestão para
Assuntos de Aparecida de
Goiânia
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Projetos Estratégicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de Ação
e Mobilidade Metropolitana
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
n) Secretaria
de Estado da Segurança Pública e
Justiça
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Gabinete de Gestão de
Segurança no Entorno do DF
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência
Executiva
|
Básica
|
Superintendente
Executivo
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência da
Corregedoria-Geral de Segurança
Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Inteligência
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Proteção aos Direitos do Consumidor
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Polícia Técnico-Científica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Academia Estadual de Segurança
Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Políticas de Segurança
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Superintendência de
Direitos Humanos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
1. Delegacia-Geral
da Polícia Civil
|
|
|
Básica
|
Delegado-Geral
|
1
|
CDS-1
|
|
Delegacia-Geral Adjunta
|
Básica
|
Delegado-Geral Adjunto
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de
Polícia Judiciária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
2. Polícia Militar
|
|
Comando-Geral da Polícia
Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDS-1
|
|
Subcomando-Geral da
Polícia Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDS-3
|
|
3. Corpo de
Bombeiros Militar
|
|
Comando-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDS-1
|
|
Subcomando-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDS-3
|
|
IV – Autarquias
|
|
a) Departamento
Estadual de Trânsito
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Técnica e de
Atendimento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Operações
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
b) Instituto de
Assistência dos Servidores Públicos
do Estado de Goiás −IPASGO−
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Saúde
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Assistência
ao Servidor
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
c) Junta Comercial
do Estado de Goiás
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Vice-Presidência
|
Básica
|
Vice-Presidente
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
d) Agência Goiana de
Comunicação
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Tecnologia
da Comunicação e Divulgação
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Tele
Radiodifusão
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
e) Agência Goiana de
Cultura Pedro Ludovico Teixeira
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Obras e
Recuperação do Patrimônio
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Ação
Cultural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Patrimônio
Histórico e Artístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
f) Goiás Turismo -
Agência Goiana de Turismo
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de
Desenvolvimento Turístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de
Infraestrutura e Operações
Turísticas
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Atração de
Eventos
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Pesquisas
Turísticas do Estado de Goiás
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
g) Agência Goiana de
Desenvolvimento Regional
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
h) Agência Goiana de
Transportes e Obras
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Vice-Presidência
|
Básica
|
Vice-Presidente
|
1
|
CDS-4
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão e
Planejamento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Estudos e
Projetos
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Manutenção
e Operação
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Obras
Rodoviárias
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Obras Civis
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
i) Agência Goiana de
Esporte e Lazer
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Gabinete de Gestão do
Centro de Excelência
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de
Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Lazer e
Esportes
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Suporte
Técnico-Operacional
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
j) Agência Goiana de
Defesa Agropecuária
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Técnica e de
Inspeção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de
Fiscalização
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
k) Agência Goiana de
Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos
|
|
Presidência do Conselho
Regulador
|
Básica
|
Presidente do Conselho
Regulador
|
1
|
CDS-2
|
|
Conselho Regulador
|
Básica
|
Conselheiro
|
5
|
CDS-4
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
l) Agência Goiana de
Assistência Técnica, Extensão Rural
e Pesquisa Agropecuária do Estado de
Goiás
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Assistência
Técnica e Extensão Rural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Pesquisa
Agropecuária
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
m) Universidade
Estadual de Goiás
|
|
Reitoria
|
Básica
|
Reitor
|
1
|
CDS-2
|
|
Vice-Reitoria
|
Básica
|
Vice-Reitor
|
1
|
CDS-3
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Pró-Reitoria de
Planejamento, Gestão e Finanças
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDS-4
|
|
Pró-Reitoria de
Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDS-4
|
|
Pró-Reitoria de
Extensão, Cultura e Assuntos
Estudantis
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDS-4
|
|
Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria do Núcleo de
Seleção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
n) Agência Goiana do
Sistema de Execução Penal
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria do Sistema de
Execução Penal
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Recuperação
de Sistema Prisional
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
o) Goiás Previdência
– GOIASPREV
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria de Previdência
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
V – FUNDAÇÃO
|
|
– Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Goiás –
FAPEG
|
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
Diretoria de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
|
Diretoria Científica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
A N E X O
II
CPF:
CARGO:
ÓRGÃO:
Declaro, para fins do
Decreto nº _____________, de _____
de ___________________________________ de 2011
que:
( ) Não possuo
vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, com qualquer dos agentes públicos
enumerados no art. 1º do Decreto nº _____________/2011;
( ) Possuo
vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, com o(s) seguinte(s) agente(s)
público(s) ocupante(s) do(s) cargo(s) que especifico,
entre os constantes do art. 1º do Decreto nº
_____________/2011:
|
1
|
NOME:
|
|
|
VÍNCULO:
|
|
|
CARGO:
|
|
|
ÓRGÃO:
|
|
|
2
|
NOME:
|
|
|
VÍNCULO:
|
|
|
CARGO:
|
|
|
ÓRGÃO:
|
|
Goiânia,
de
de 2011.
ASSINATURA
|